TJSP 01/07/2016 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1896
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com a execução.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, juntar o respectivo protocolo neste incidente, por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, aguardese o pagamento, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002406-52.2003.8.26.0369/09 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Audria Martins
Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Audria Martins Tridico Junqueira - - Audria
Martins Tridico Junqueira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com a execução.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, juntar o
respectivo protocolo neste incidente, por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, aguarde-se o pagamento,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002503-03.2013.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Audria
Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Audria Martins Tridico Junqueira - Audria Martins Tridico Junqueira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com a execução.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
juntar o respectivo protocolo neste incidente, por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, aguarde-se a
comunicação do pagamento, certificando-se nos autos principais a interposição do RPV.Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001550-17.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Denilson Cristal - Vistos.
Considerando que figuram no polo passivo da ação a Fazendo Pública do Estado de São Paulo e o Município de Monte
Aprazível, remetam-se os autos ao Distribuidor para corrigir a competência para Fazenda Pública.Fica a procuradora do autor
orientada que deve preencher todos os campos, tais como sujeito ativo, sujeito passivo, endereço e etc, além disso deve
observar a competência e o assunto principal, conforme o caso retro, para as distribuições que realizar doravante. Após, voltemme conclusos.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1001550-17.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Denilson Cristal - Vistos.O
autor, em 15 dias, deverá emendar a inicial, a fim de apresentar relatório médico manifestamente legível, que deverá justificar
a razão pela qual foi prescrito medicamento com nome fantasia, e não o seu princípio ativo, indicando, se o caso, os fármacos
genéricos do princípio ativo já ministrados.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1001603-95.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Luis Teixeira - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Os atestados médicos e exames juntados não
constituem, por si só, prova inequívoca de que o autor se encontra sem condições de trabalhar, necessitando de auxílio-doença,
aptos a embasar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pretendida, que, por ora, fica indeferida. Defiro a realização
de prova pericial.Nomeio perito judicial o Dr. LUIZ GUSTAVO DE CAMPOS MELLO, independente de compromisso.Comuniquese o perito através do e-mail [email protected] da nomeação, solicitando a designação de data para a
realização da perícia médica, informando-o de que ficam os honorários arbitrados em R$500,00 (Resolução nº 305/14 do CJF),
encaminhando-se cópia da inicial, dos quesitos das partes (quesitos do INSS constante do ofício arquivado em cartório), cnis,
se houver e exames juntados. A justificativa para o arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao máximo fixado
na Resolução (art. 28, parágrafo único) leva em conta a enorme dificuldade que tem sido encontrar médico disposto a realizar
a perícia por este valor, lembrando que a perícia agrega a consulta do paciente, a elaboração do laudo, no qual devem ser
respondidos os quesitos das partes e, por vezes, os quesitos complementares, impugnações e questionamentos dos advogados
das partes, Ademais, trata-se de médico com com título de ortopedista pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologista
e título de cirurgião de quadril pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Quadril, residência em ortopedia e traumatologia,
com estágio de cirurgia de quadril, estágio de cirurgia de joelho, de sorte que ostenta currículo a exigir remuneração digna e
entusiasmo para auxiliar o Judiciário em tão relevante e indispensável mister.Deixo de designar audiência de conciliação porque
não vislumbro a possibilidade de composição.Proceda-se a citação do réu, advertindo-o de que deverá oferecer resposta no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação, observando o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e intimem-se as partes para manifestação.Intimem-se. ADV: DANILO JESUS GODOI RAMOS (OAB 377206/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 3000917-74.2013.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NIPOÃ - Vistos.Considerando que o incidente foi criado já como Requisição de Pequeno Valor, providencie a serventia a
correção do valor no cadastro do sistema, de acordo com a execução (R$7.784,73). Após, expeça-se ofício requisitório.Deverão
os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, juntar o respectivo
protocolo neste incidente, por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se a comprovação do pagamento,
certificando-se nos autos principais a interposição deste incidente e o pagamento.Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO SUMAN
(OAB 81681/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2016
Processo 0000058-41.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arnaldo
Carlos de Araújo - TIM CELULAR S/A - Vistos. Faculto ao autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 0000310-49.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000310) - Execução Fiscal - Juros - União - José Antonio Rossetti
e outro - Banco do Brasil S/A - Fabio Roberto Porcini - - PRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORADORA
LTDA - Vistos. A expedição de carta de arrematação fica sobrestada até solução final dos Embargos de Terceiro nº 0004323Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º