TJSP 01/07/2016 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1913
Franciele de Paula Amaral, CPF 379.775.788-32, RG 47.365.649-21; e Barbara Francisca de Paula Amaral, CPF 310.045.53803, RG 42.915.919-5, a procederem à alienação do veículo GM/S10 Deluxe 2.2 S, cor Branca, ano/modelo 1997/1998, placa
CKH 4919, chassi 9BG124CSWVC903152 para o Sr. Hozanei Oliveira Lobato, CPF 332.729.838-64, RG 42.179.926 SSP/SP. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.Após, procedamse às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no
patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 1001396-87.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00138864520124036105 - 4º Vara Federal da
5ª Subseção Judiciária da Comarca de Campinas/P) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado, sob pena devolução da carta precatória. - ADV: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA (OAB
167555/SP)
Processo 1001419-33.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edivanio Emidio de Araujo - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 485, IV do CPC. - ADV:
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP)
Processo 1001480-88.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Mandado encaminhado, providenciar o autor os meios necessários para seu cumprimento. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001578-73.2016.8.26.0372 - Ação de Exigir Contas - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sabrina Fontinele de Souza
- Vistos.Indefiro a gratuidade, eis que não há nada nos autos que indique que a autora mereça fazer jus a tal benefício.
Recolha custas e taxas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Outrossim, uma singela leitura do art. 550
caput do NCPC indica que o caso dos autos não tem nada de exigir contas.Como se sabe, tal ação se presta a exigir contas
de quem administrou ou geriu dinheiro alheio, a fim de se apurar, eventualmente, um saldo credor.E é óbvio que a empresa ré
não administrou qualquer quantia da autora.O pedido deve ser formulado de forma adequada e a via eleita adequada.Anoto
que os mesmos patronos vem sistematicamente ajuizado tal demanda nesta comarca, não se sabe por qual motivo.Assim,
emende a petição inicial, para o fim de formular pedido de declaração de inexistência da divida. No mesmo prazo, deverá trazer
comprovante de residência em nome da autora, a fim de se verificar se ela reside nesta comarca.Deverá, igualmente, juntar
declaração com firma reconhecida aduzindo que jamais contratou com a empresa ré. Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA
SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1001580-43.2016.8.26.0372 - Ação de Exigir Contas - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sabrina Fontinele de Souza
- Vistos.Indefiro a gratuidade, eis que não há nada nos autos que indique que a autora mereça fazer jus a tal benefício.
Recolha custas e taxas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Outrossim, uma singela leitura do art. 550
caput do NCPC indica que o caso dos autos não tem nada de exigir contas.Como se sabe, tal ação se presta a exigir contas
de quem administrou ou geriu dinheiro alheio, a fim de se apurar, eventualmente, um saldo credor.E é óbvio que a empresa ré
não administrou qualquer quantia da autora.O pedido deve ser formulado de forma adequada e a via eleita adequada.Anoto
que os mesmos patronos vem sistematicamente ajuizado tal demanda nesta comarca, não se sabe por qual motivo.Assim,
emende a petição inicial, para o fim de formular pedido de declaração de inexistência da divida. No mesmo prazo, deverá trazer
comprovante de residência em nome da autora, a fim de se verificar se ela reside nesta comarca.Deverá, igualmente, juntar
declaração com firma reconhecida aduzindo que jamais contratou com a empresa ré. Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA
SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1001999-97.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A Mandado encaminhado, providenciar o autor os meios necessários para seu cumprimento. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2016
Processo 0001018-51.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10057988820148260565 - 6ª Vara
Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP) - Y. W. C. e outro - F.C.C. - Autor, manifestar-se sobre a informação da Assistente
Social às fls. 8, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MARCIA VALERIA
DARCIE CAMBAUVA (OAB 98759/SP), FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 0001821-34.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10068498820158260278 - 3ª Vara Civel da
Comarca de Itaquaquecetuba/SP) - M.M.F. e outro - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado,
sob pena de devolução da carta precatória. - ADV: OSCAR MIGUEL DE ALENCAR (OAB 361248/SP)
Processo 1000061-33.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.P.F. - J.F.M. - Vistos.
Concedo a gratuidade judiciária ao executado.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no patamar
máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1000146-19.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S. - Vistos. Estando
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA
BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1000743-85.2016.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.M.I. - E.C.R. - Autor,
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO
(OAB 265591/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1000765-46.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.C. - Autor, manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem como, sobre o não comparecimento do requerido na perícia
perante o IMESC. - ADV: BRUNO PEREIRA DA SILVA (OAB 319610/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000876-30.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S. - C.A.S. - Autor, imprimir e
providenciar o cumprimento do ofício de alimentos expedido, sem prejuízo, manifestar-se em 15 dias sobre a contestação. No
mesmo período, recolher o requerido a taxa de mandato judicial, uma para cada instrumento de mandato. - ADV: FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º