TJSP 01/07/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2010
dos autos, que recaiu sobre 1/4 (um quarto) dos Imóveis matriculados sob n. 8948, avaliado em R$30.000,00; 8949, avaliado
em R$30.000,00; 8517, não avaliado por falta de acesso do Of. Justiça; 8493, não avaliado por falta de acesso do Of. Justiça;
e 8468, avaliado em R$13.750,00; todos localizados na cidade de Sales de Oliveitra/SP/SP. - ADV: ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), ORLANDO OLIVATTO JUNIOR (OAB 259933/SP)
Processo 0006154-79.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006154) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandia Carol - Auto Posto Irmaos Moura Ltda - - Joao Moura de Souza - - Francisco Moura de
Souza - Vistos.Fls. 218/224: para apreciação do pedido, indique a exequente o nome dos sócios da executada, no prazo de
10 (dez) dias, observando que há informações de que Francisco Moura de Souza é pessoa falecida. Int. - ADV: IGOR CEZAR
CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0006426-73.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006426) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regiane
da Silva Gervasio - Cia de Telecomunicacoes do Brasil Centralctbctelecom - Vistos.1- Diante do depósito de fls. 364, satisfeita
a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Publique-se,
intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB
154942/SP), GISELE DE ALMEIDA (OAB 93536/MG)
Processo 0007892-68.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007892) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen
Sementes Agrícolas Ltda - Carlos Alberto Riul - - Ana Regina Fiacador Riul - Vistos.A Exequente requer a penhora de dinheiro
do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece
guarida, senão vejamos:a) Citados para os termos desta execução, os executados tiveram a oportunidade de indicar bens à
penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inertes; Realizada penhora sobre a matrícula de nº 3014, do CRI
de Jardinópolis (fls. 257), sobreveio o levantamento de referida penhora, tendo em vista a constatação de tratar-se de bem de
família (fls. 313).b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (Carlos
Roberto Riul - CPF 016.183.358-63 e Ana Regina Fiacador Riul - CPF 100.780.608-77, no valor de R$197.436,69). Intime-se.
(A pesquisa realizada resultou negativa) - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM
(OAB 304185/SP)
Processo 0007892-68.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007892) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen
Sementes Agrícolas Ltda - Vistos.A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da
dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citados para os
termos desta execução, os executados tiveram a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o
juízo, quedando-se inertes; Realizada penhora sobre a matrícula de nº 3014, do CRI de Jardinópolis (fls. 257), sobreveio o
levantamento de referida penhora, tendo em vista a constatação de tratar-se de bem de família (fls. 313).b) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (Carlos Roberto Riul - CPF 016.183.358-63 e
Ana Regina Fiacador Riul - CPF 100.780.608-77, no valor de R$197.436,69). Intime-se. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM
(OAB 304185/SP)
Processo 0008450-40.2007.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.A.G.S. - S.P.S. - C.P.S. - - S.P.S. - Vistos.1- Diante da petição de fls. 271, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento
de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Publique-se, intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades de
estilo. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 0502524-74.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Alcino Paulino Vistos.Fls. 21/23: Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem para decisão. - ADV: JOSE ROBERTO
ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2016
Processo 0001411-74.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, o que
faço para condenar a requerida a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais),
acrescido de correção monetária desde a data do desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação,
resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Eventual recurso deverá ser apresentado
em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais
4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP)
Processo 1000019-82.2016.8.26.0404/01">1000019-82.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000019-82.2016.8.26) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Langona & Langona Ltda - José Albino Benedito - Manifeste-se a parte exequente sobre as
pesquisas efetuadas a fls. 15/21, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), DEISE MARIA MARTHOS
AGUILA NOGUEIRA (OAB 92795/SP)
Processo 1000142-80.2016.8.26.0404/01">1000142-80.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000142-80.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Gilberto Faria - Dra. MARINA, a guia de levantamento está à disposição. - ADV: MARINA
BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 1000462-33.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Antonio da Cruz - Fica
a parte exequente intimada para comparecer em cartório e assinar o auto de adjudicação. Prazo: 05 dias. - ADV: MONICA DA
SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º