TJSP 01/07/2016 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2091
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 232/40: recebo os embargos de declaração, na medida em que são
tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das situações previstas no artigo 1.022,
incisos I, II e III do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1022189-16.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COOPERATIVA
HABITACIONAL SOLOLAR - Vistos.Fls. 154: defiro. Adite-se o mandado de fls. 149 para o seu efetivo cumprimento. Caso o
Oficial de Justiça constate a desocupação do imóvel, deverá providenciar a imissão da autora na sua posse.Autorizo o uso
de força policial e arrombamento do imóvel.A autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e lhe fornecer todos
os meios necessários para o cumprimento do mandado.Intime-se. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP),
AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP)
Processo 1022456-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Odair da Silva Vistos.Fls. 100: defiro. Expeça-se mandado de levantamento de todos os depósitos efetuados nestes autos em favor do autor.
Providencie o autor ou o seu advogado a retirada do mandado de levantamento em cinco dias.Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1022755-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania Ribeiro
da Silva - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO e outro - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto pela
autora.Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB
109905/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 1024385-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELAINE
CRISTINA CARDOSO BERRUEZO - Rogério de Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento. - ADV: JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1024998-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sara
Ketlen Gomes de Moura - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Ciência à partes da devolução dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e do problema técnico indicado na certidão de fls. 154.A Serventia deverá abrir chamado
junto ao STI/SUPORTE Primeiro Grau para correção de problemas com a visualização das peças produzidas em Segunda
Instância.A seguir, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a solução do problema.Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1026847-49.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Intime-se o autor por carta. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1027031-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Fls.92: Defiro a pesquisa de bens perante o RENAJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1027774-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Rozianna de Souza Rodrigues - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Ciência à autora do depósito efetuado pelo réu a título de sucumbência às fls. 183. Processe-se o
recurso de apelação interposto pela autora às fls. 188/203.Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões
de apelação.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado,
observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1027810-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Roosewelt Araujo Galvão - BANCO
PANAMERICANO SA e outros - Vistas dos autos ao autor para:Ciência do ofício de fls.181/183. - ADV: FRANCIS ROBERTA
TURBUK (OAB 274790/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1028359-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Mpk Calçados Ltda-EPP - Banco
Bradesco Cartões S.A. - - Center Credit Recuperadora de Credito e Cobranca S/S Ltda - Vistos.Em face do pagamento do débito
(fls. 688) e a concordância da credora (fls. 691), dou por cumprida a execução de sentença da sucumbência que CENTER
CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITOS E COBRANÇAS SS LTDA move em face de MPK CALÇADOS LTDA-EPP, nos termos
do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 688 em favor da
corré CENTER CREDIT RECUPERADO DE CRÉDITOS E COBRANÇAS SS LTDA ora credora como requerido às fls. 691.P. R.
I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DANIELLE VERDAN DE CARVALHO ARAUJO (OAB 113003RJ),
ANDERSON ELÍSIO CHALITA DE SOUZA (OAB 86093/RJ), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1028396-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Fabio dos Santos Oliveira - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para o fim de consolidar a posse e a propriedade do veículo em questão nas mãos do autor. Em consequência, RESOLVO O
MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$
900,00.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P. R. I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FERNANDA
WINIEMKO VOLLINO (OAB 76380/RS)
Processo 1028740-86.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Dayane Cristina de Sousa Ferreira
- Vistos.Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausentes os requisitos exigidos pelo artigo
300 do Código de Processo Civil, mais precisamente, a probabilidade do direito invocado ante as teses ali expostas.Em função
da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em
função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo,
deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de
Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião
da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Indefiro o requerimento de concessão dos
benefícios da gratuidade. A uma, porque pessoas carentes não possuem condições de adquirir veículo automotor, ainda que
de forma parcelada; a duas porque a autora, seguramente, possui outra fonte de renda, eis que jamais conseguiria obter um
financiamento cuja prestação lhe consumisse oitenta por cento do seu salário e, a três porque está sendo representado por
patrono não integrante dos quadros da Defensoria Pública.Recolhidas as custas processuais no prazo de dez dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, cite-se o réu para os termos da presente ação, bem como intime-se-ode que terá o prazo de
quinze dias para oferecer resposta.Intime-se. - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1028846-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - João Vitor Goes do Nascimento - Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º