TJSP 01/07/2016 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
210
RESP nº 903.258/RS). iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º o CPC/2015. P.R.I.C.P.R.I. - ADV:
AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0002005-50.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002005) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Aline Fhadi Silva - Medicina Diagnostica Lavoisier - Vistos.1.Retifique-se a autuação e demais assentamentos para que conste
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A DASA no polo passivo da demanda, conforme requerido às fls. 73.2. Não foram arguidas
preliminares em contestação (fls. 72/84).3. No mais, reputo presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
inexistindo questões processuais pendentes, DOU O FEITO POR SANEADO.4. Restou incontroverso que a ré entregou a autora
dois exames com resultados diferentes. Assim, fixo, como ponto controvertido a conduta dos prepostos da ré, em adiantar
verbalmente à requerente o resultado de um dos exames, com diagnóstico de “câncer”, causando os eventos danosos descritos
na inicial (fls. 02/17).5. Defiro a produção de prova oral, consistente nas oitivas de testemunhas e depoimento pessoal da
requerente.6. A autora já apresentou o rol de suas testemunhas (fls. 115/116), pendendo de apresentação a parte ré, que
deverá, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório o rol de testemunhas, nos termos do art. 450, primeira parte, do CPC/2015,
após o que, para melhor adequação e racionalização da pauta, será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Int. - ADV: DANIEL ALVES CEDA (OAB 319858/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB
235908/SP)
Processo 0002664-54.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Telefonia - LIVIA FERREIRA DE AMORIM - Nextel
Telecomunicações LTDA - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, e assim o faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: i) DECLARAR inexistente a relação jurídica referente representada pelo pedido
de compra nº 1483445227, assim como determinar o cancelamento da linha telefônica nº 11 94723-4127, bem como eventuais
faturas vencidas e vincendas em razão do uso de referida linha e confirmar a antecipação dos efeitos da tutela dantes deferida
(fls. 42), para determinar a EXCLUSÃO definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.ii) CONDENAR a
requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por dano material, a quantia de R$ 199,00 (cento e noventa e nove
reais), devidamente corrigidos nos termos da tabela prática do E. TJ/SP, e com juros de mora de 1% a.m., estes contados desde
a data do desembolso. iii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos nos termos da tabela prática do E. TJ/SP, e com juros de mora de 1% a.m.,
estes contados desde a data desta sentença (Súmula n. 362 do E. STJ e RESP nº 903.258/RS). iv) CONDENAR a requerida ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais),
nos termos do artigo 85, § 2º, III o CPC/2015. P.R.I. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ROGÉRIO OLIVEIRA
QUEIROZ (OAB 281709/SP)
Processo 0003014-76.2014.8.26.0268 - Exibição - Medida Cautelar - ELENA DE CARVALHO CREMM - BANCO BRADESCO
SA e outro - Vistos.Acolho a preliminar de irregularidade de representação processual dos réus arguida em réplica pela autora.
Defiro o prazo de 10 dias, para que a Ré Money Law junte aos autos Estatuto Social e deverá o Réu Banco Bradesco providenciar
a juntada aos autos de Estatuto Social atualizado.No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem eventualmente
produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando, especificamente, a sua pertinência e necessidade, apontando,
ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de
preclusão, após o que poderá ser designada audiência de instrução e julgamento.Caso contrário, manifestem-se acerca do
imediato julgamento da lide, para fins do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE
MORAES (OAB 191821/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO PAULO AMARAL
CREMM (OAB 300751/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP)
Processo 0003917-19.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003917) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.F. - F.E.S.P.
- Vistos.Antes de apreciar os pedidos de levantamento de valores e transferência dos veículos, providencie a inventariante a
juntada do protocolo com código de barras do procedimento administrativo do ITCMD para posterior manifestação da Fazenda
ou sua conclusão junto a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP),
HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR (OAB 155319/SP)
Processo 0004177-28.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - PATRICIA APARECIDA DIAS VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, e assim o faço com fundamento no
art. 487, inciso I, do CPC, para:I) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais,
o valor de R$ 21.383,00 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e três reais), devidamente corrigidos nos termos da Tabela Prática
do E. TJ/SP desde a data do evento danoso (10/12/2012) e com juros de mora de 1% a.m., estes contados a partir da citação.
II) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), devidamente corrigidos nos termos da tabela prática do E. TJ/SP, e com juros de mora de 1% a.m., estes contados desde
a data desta sentença (Súmula n. 362 do E. STJ e RESP nº 903.258/RS). III) CONDENAR a requerida ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, § 2º o CPC/2015. P.R.I.C. - ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA
(OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
Processo 0004243-71.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.O.G. - A.C.G. - Vistos.
1. Ciente quanto a justificativa apresentada.2. Especifiquem as partes as provas que pretendem eventualmente produzir, no
prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando, especificamente, a sua pertinência e necessidade, apontando, ainda, o ponto
controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão, após o
que poderá ser designada audiência de instrução e julgamento.3. Caso contrário, manifestem-se acerca do imediato julgamento
da lide, para fins do art. 355, inciso I, do CPC/2015.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 80000/SP)
Processo 0004273-77.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004273) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução N.S.V. - M.C.S. - Vistos.Diante da alegações do requerido (fls. 53), de que o imóvel que pretende a autora partilhar, está situado
em área púbica, DEFIRO a expedição de ofício a Prefeitura de Itapecerica da Serra, para que informe a situação do imóvel em
questão (Rua Senhor do Bonfim, nº 290 - Parque Paraíso ).Após a juntada do oficio será analisada a necessidade e pertinência
da prova oral requerida. Intime-se. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), ROMEU RONALDO
SILVA (OAB 300706/SP)
Processo 0004274-14.2002.8.26.0268 (268.01.2002.004274) - Execução de Título Extrajudicial - Marco Antonio Pajola Dimas Pereira Brito e outro - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação apresentado
às fls. 218/238.Diante da manifestação contrária do exequente quanto a realização de audiência de tentativa de conciliação,
deixo de designá-la. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º