TJSP 01/07/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2103
Paulo - Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública pelo prazo de 40 (quarenta) dias. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP)
Processo 1001191-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.S. - C.V.A.S.
- Requisite-se ao CAEX informações sobre eventuais endereço do executado, com os dados de fls. 53 e perante ao T.R.E.
(sistema SIEL).Sobrevindo as informações e caso positiva para endereços ainda não diligenciados, expeça(m)-se mandado
ou Carta Precatória na tentativa de citação, observada a decisão de fls. 27.Intime-se. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA
(OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1001266-95.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.B.A. - A
presente execução deverá passar a tramitar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fazendo-se as devidas retificações no
distribuidor, com seu apensamento ao processo n. 1014540-63.2015.Após tais providências, intime-se o executado, pelo correio,
no endereço de fs. 94, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito
de R$ 3.573,47, calculado até abril de 2.016, e as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta
de intimação.Intime-se. - ADV: VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP)
Processo 1001482-27.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.C. - Vistos.
Providencie a Serventia o cadastro da procuradora do exequente (fls. 82).Diante das diligências infrutíferas para localização do
executado às fls. 44 e 74, defiro a citação por Edital, com o prazo de validade de 20 (vinte) dias, para que no prazo de 03 (três)
dias efetue o pagamento do débito mencionado às fls. 78 de R$ 15.480,97 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão, constando que o prazo começará a fluir a partir do encerramento do prazo do edital.Requisite a Defensoria Pública
indicação de advogado para atuar como Curador Especial do executado, nos termos do artigo 72, II, do NCPC.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001713-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - E.F.B. e outro - Ciência às
partes a respeito da designação da perícia de investigação de paternidade para o dia 02/08/2016 às 07:30 horas no IMESC,
observadas as informações de fls. 54. - ADV: ERLANI REGINA DIAS BENICIO KAMIGASHIMA (OAB 344742/SP)
Processo 1001940-10.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C. - I.M.A.
- EXTINÇÃO - execução - pagamento - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO
DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1002286-58.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - Roberta da Silva - Vistos.Fls. 47. Defiro,
proceda pesquisa “Renajud” em nome do requerido.Intime-se. - ADV: GÉRDA BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
Processo 1002533-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - G.M.F. - V.L.M. - S.P.F.F. - As partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência.Em caso de produção
de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/
SP), CELIA VIRGINIA FREITAS LEAL (OAB 276930/SP), LIGIA MARIA FRANQUEIRA GOMIDE (OAB 330776/SP), GABRIEL
GOMIDE PONZI (OAB 378094/SP)
Processo 1002700-90.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.A.B. Defiro a tentativa de bloqueio do valor do débito (fls. 46/47) pelo sistema BacenJud, juntando comprovante de requisição.Intimese. - ADV: CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB 152390/SP)
Processo 1003029-34.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.B. - A.H.S.N.
- Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que comprove, em 03 (três) dias, o pagamento
do débito indicado às fls. 42, R$621,63, devidamente atualizado, sob pena de imediato decreto prisional. Int. Cumpra-se. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP)
Processo 1003128-04.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.H.S. - Defiro a
gratuidade da justiça à requerida.O autor deverá se manifestar sobre a contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JUDITH
DE SOUSA ARAUJO (OAB 10996/PB)
Processo 1003869-44.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.A.F.S. Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.19 ) nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls. 23, HOMOLOGO-O, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.O trânsito em
julgado opera-se desde logo.Arbitro os honorários do Advogado Dativo do exequente, fls. 10, no patamar máximo da tabela
(convênio Defensoria Pública do Estado OAB), expedindo-se certidão de honorários.O documento expedido pelo cumprimento
desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.P.R.I.C.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1004154-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.P.C.M. - A.C.C. - M.A.M. - Indefiro a expedição
de novo ofício, uma vez que as incidências foram mantidas de acordo com a sentença proferida às 245/248.Remetam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações
necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MARTINS MATSUMOTO (OAB 173535/SP), LUCIANA DOS SANTOS GARRIDO
SOLIM (OAB 261070/SP)
Processo 1004434-08.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.S.
- DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital - São Paulo - SPConverto a
presente execução para o rito do cumprimento de sentença nos termos do art. 528 do CPC.Recebo a petição de fls. 30/32
como aditamento a inicial, procedendo a serventia as anotações de praxe e de estilo. INTIME-SE o executado, nos termos do
artigo 528 do CPC, para que, no prazo 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão.Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado às fls. 28, para que encaminhe cópia a este
juízo dos holerites do executado do período de maio de 2014 até maio de 2015, devendo constar no ofício que tal providência
poderá ser encaminhada via e-mail, em arquivo gerado em PDF, no endereço eletrônico do Ofício Judicial - Osasco1fam@tjsp.
jus.br .A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Célia Galissi Biasoli e Célia Galissi BiasoliIntime-se. - ADV:
CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
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