Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 01/07/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

2912

Se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? Com base
em quais dados o expert chegou a esta conclusão?f) A incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional?g)
Existe possibilidade de recuperação da capacidade ou reabilitação para outra atividade com recursos terapêuticos atuais? f)
Quais atividades profissionais o autor pode exercer?6. Aprovo os quesitos do autor formulados a fls. 09/10. Os quesitos do réu
são aqueles recebidos por intermédio do ofício nº 38/2012, de 11/07/2012, oriundos da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, os quais se encontram arquivados em pasta própria na serventia judicial e devem ser juntados aos autos desde
logo. 7. Para realização da perícia médica NOMEIO o Sr. Dr. Marcos Vinícius de Arruda Mendes, com consultório médico
na rua Kumagiro Inaugue, nº 105, em Presidente Bernardes-SP.Transmita-se e-mail ao perito (endereço eletrônico marcos_
[email protected]) informando-o da nomeação, bem assim para que designe data, local e horário para a perícia médica,
cuja informação poderá ser transmitida a este Juízo via e-mail ao endereço [email protected], devendo o expert responder
aos quesitos do Juízo, do INSS e os formulados pela parte autora. Observo que a intimação da perita deve ser acompanhada
da senha do processo, bem assim que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias, a contar da realização da
respectiva perícia.8. Designada a data da perícia, intime-se o(a) autor(a) via mandado para comparecimento à perícia médica
munido de identidade; b) poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos
complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 373, inciso I, do NCPC,
cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua
incapacidade; c) a sua ausência injustificada implicará a preclusão e presunção de desistência da prova pericial ora deferida (art.
223 do NCPC).9. Com a juntada do laudo, cite-se e intime-se o requerido por meio de carta precatória dirigida à Justiça Federal
de Presidente Prudente-SP, a qual deverá ser instruída com a senha do processo para acesso ao inteiro teor do processo no
site www.tjsp.jus.br, e para, querendo, no prazo legal apresente defesa. Intime-se-o para que, no prazo da contestação ou
juntamente com ela, especifique se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Intime-se-o quanto aos termos da
presente decisão, a respeito do laudo pericial e para, querendo, apresentar proposta de acordo. 10. Após a manifestação da
autarquia federal, vista à parte autora para que se manifeste sobre o laudo e a contestação, no prazo de quinze (15) dias.11.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão/sentença. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP),
FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP)
Processo 1001827-85.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.A. - R.A.C. - Feito nº
2016/002815Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.Fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, intimando-se o réu acima qualificado para início dos pagamentos em, no
máximo, 30 dias (Lei 5478/68, artigo 4º), contados da citação.Designo o dia 18/08/2016, às 14:30 horas para audiência de
tentativa de conciliação (a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede na rua Venceslau
Braz, nº 3-08, nesta cidade, antiga Delegacia da Mulher (DDM), citando-se por carta precatória e intimando-se o requerido no
endereço acima especificado, inclusive de que caso não haja acordo, o prazo da contestação é de quinze (15) dias contados
da audiência, sob pena de não a apresentando presumir verdadeiros os fatos alegado pelo(a) autor(a) (arts. 335 e 344, ambos
do do NCPC).Cientifique-se, ainda, o requerido de que deverá comparecer à audiência supra acompanhado de advogado ou
na impossibilidade, requerer junto à OAB/SP a designação/nomeação de advogado nos termos do Convênio DPE/OAB.Intimese o(a) autor(a) por intermédio de sua representante legal, via mandado (modelo dependente no SAJ), para comparecimento à
audiência supra.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).Autorizo a expedição de ofício à agência local do Banco do Brasil S/A, objetivando a abertura
de conta poupança em nome do(a) representante do(a,s) autor(a,es), Sr(a). Eliane Aparecida de Freitas Barbosa, brasileira,
RG. Nº 001.457.086/MS, CPF. Nº 013.518.721-41, residente e domiciliado(a) na rua, nº Três,quadra 04, casa 77, Agrovila V,
em Presidente Epitácio-SP, a fim de que sejam depositados os valores oriundos da prestação alimentar discutida nestes autos,
devendo, pois, estar presentes os requisitos exigidos no Comunicado CG 861/2001 (CPF e RG), reiterado por intermédio do
expediente Processo nº 2001/474 (antigo processo CG nº 2.598/2001, por ordem do Juiz Auxiliar da Corregedoria datado de
04.04.2011, DJE, p. 8.O ofício para abertura da conta bancária deverá ser impresso pelo(a) patrono(a) do autor(a) diretamente
no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na serventia judicial.Servirá o presente despacho também
como CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO(S). - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 3003744-13.2013.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Tereza
Bispo dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Certifico e dou fé que nesta data juntei cópias nos autos principais,
conforme determinação de fls. 14. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), JOAO CARLOS T DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2016
Processo 0004352-28.2014.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Wesley Fernando Silva
Ferreira - Fls. 50: Defiro.Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela defesa à fls. 50.Decorrido o prazo sem que
o réu efetue o pagamento da prestação pecuniária, certifique a serventia o ocorrido e tornem-me os autos conclusos.Servirá o
presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo