TJSP 01/07/2016 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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porquanto cessada a razão que a originou, em face da comprovada ausência de incapacidade para as suas ocupações habituais.
Oficie-se comunicando o INSS e determinando a suspensão do benefício.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.R.I.C. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 0002996-20.2015.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.G. - VISTOS
Sentencio à vista dos autos de Execução Fiscal nº 0001877-44.2003.8.26.0236.Considerando que no processo acima referido
a exequente Fazenda Nacional informou às fls. 140 o cancelamento da inscrição em dívida ativa em virtude do pagamento do
débito e requereu a extinção do processo, despachei nesta data naqueles autos autorizando o desbloqueio do veículo objeto
da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em razão do princípio da causalidade, a requerida deverá arcar com
os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CLEIDINEIA
GONZALES (OAB 52047/SP)
Processo 0003316-41.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003316) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander Sa - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para
penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se
houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e
eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o
exequente o que entender necessário. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003320-78.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Jesus Mendes - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Fls. 146/161: Da análise dos autos verifica-se que às fls. 129/131 foi comunicada a decisão proferida
nos autos da Ação Rescisória visando desconstituir a sentença prolatada nos presentes autos. A citada decisão deferiu o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurídica para suspender a execução do julgado rescindendo e o pagamento mensal do
benefício, até o julgamento de mérito da ação.Assim, equivocada está a expedição das RVP’s de fls. 140/141, que resultou
nos pagamentos comprovados às fls. 144/145. Sendo assim, oficie-se, com urgência, ao Banco depositário para o estorno
aos cofres públicos dos valores depositados às fls. 144/145.Certifique-se nos Embargos à presente Execução (processo nº
1003134-67.2015.8.26.0236) da decisão proferida nos autos da Ação Rescisória.No mais, aguarde-se o julgamento da Ação
Rescisória. Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0003509-27.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003509) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Cesar Giachini Junior - Fls. 275: O mandado de Reintegração de Posse já foi encaminhado para a Central de Mandados.
Providencie, o requerente, os meios necessários para o cumprimento do mandado expedido. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA (OAB 137387/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003724-03.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Luiz Martins Coelho TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Jose Luiz Martins Coelho - Da análise dos autos verificase o decurso do prazo sem que o executado impugnasse a penhora realizada às fls. 418/419, razão pela qual defiro o pedido
de fls. 425, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento em favor do exequente. Int.(Fls. 427: Guia de Levantamento
expedida e encontra-se em cartório para retirada pelo exequente). - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003779-61.2005.8.26.0236 (236.01.2005.003779) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Justino
Gomes - Fls. 242/243: defiro a venda do veículo pelo valor de mercado. Expeça-se alvará. Deverá a requerente, no prazo de 60
dias contados da expedição ao alvará, prestar contas nos autos.Após, verifique e informe o cartório se o feito está regularmente
instruído.(O alvará já está disponível para impressão no sistema informatizado). - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/
SP)
Processo 0004172-39.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004172) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bv Financeira
Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se.Fica o
interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com entrada em vigor na data da
publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.Int. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004186-57.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - VISTOS
Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. Expeçase alvará em benefício do exequente. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004362-51.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004362) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Aurelio Roque e outro - Diante do falecimento do réu, noticiado em fl. (260), intime-se o autor para
que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de arquivamento
do processo, sem resolução do mérito.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004366-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004366) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Marcos Sanancato
- Fls. 477/481; 486: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 dias, sobre a devolução das Cartas AR negativas (motivos:
ausente, nº apartamento inexistente, desconhecido, desconhecido, mudou-se, mudou-se. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB
209408/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 0004503-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004503) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Jesus
Barboza - Fls.218/v. Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), ANA
PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), LARISSA RODRIGUES
DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 0005361-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005361) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Da análise dos autos verifica-se o equívoco quando da realização da pesquisa de fls. 104, desta forma, isento
de novo recolhimento, providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema Infojud, acerca de eventuais bens declarados em nome
da executada. Int.(Fls. 109/111: Ciência às partes sobre a resposta do Infojud “não consta declarações de Imposto de Renda
para os anos de 2014/2016”. Manifeste-se, o exequente). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0006017-19.2006.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Nãopadronizados Pcgbrasil Multicarteiras - Antonio Donizetti Carnio Me - Fls. 278/279: Dê-se ciência ao
executado (informação do exequente de que o contrato objeto da presente ação se enquadra na hipótese de descontos e que
a negociação poderá ser estabelecida pelos telefones informados na referida petição).Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido,
independente de intimação. Decorrido, manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB
169645/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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