TJSP 01/07/2016 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
3003
Processo 0024712-44.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004479-43.2014.8.26) (processo principal 100447943.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Edna de Souza - Vistos.Defiro o pedido de fls. 25, ressalvando que é de
responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros.Expeça-se carta precatória a
comarca de Blumenau-SC para que a penhora, avaliação recaia sobre o veículo Hyundai HB20 1.0, placas MKY8062, ficando,
desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 0024712-44.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004479-43.2014.8.26) (processo principal 100447943.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Edna de Souza - Vistos.Dê ciência à autora acerca da informação prestada pelo
Juízo deprecado à fl.31, e Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, por mais NOVENTA (90) dias.
Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0026058-30.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1003558-50.2015.8.26) (processo principal 100355850.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Erick Tobias Durigon da Rosa - - Padaria e Confeitaria
Espaço do Pão Ltda - Me - - Antonio Carlos Tobias da Rosa - Vistos.Defiro o pedido dos exequentes (fls. 47/49). Expeça-se, com
urgência, mandado de penhora, avaliação e remoção do bem descrito às fls. 18, que deverá ser cumprido nas dependências ou
proximidades do prédio do Fórum local, no próximo dia 27 de junho de 2016, em horário aproximado a partir das 16:30 h. Fazer
constar do mandado que o executado deverá comparecer em audiência designada pela 2ª Vara Criminal desta Comarca, para
depor no processo n.º 0009457-46.2015.8.26.0482, no dia 27 de junho de 2016 (próxima segunda-feira), às 16:45 horas. Int. ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
Processo 0026058-30.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1003558-50.2015.8.26) (processo principal 100355850.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Erick Tobias Durigon da Rosa - - Padaria e Confeitaria
Espaço do Pão Ltda - Me - - Antonio Carlos Tobias da Rosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 56, no prazo legal. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
Processo 1000371-34.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSÉ DA SILVA MARQUES
- A.P.B. - Vistos.Acolho o pedido de fls.247.Tendo em vista os termos do acordo homologado nos autos, expeça-se guia de
levantamento em favor do autor.Sem prejuízo, aguarde-se o transito em julgado da Sentença de fls.245. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1000371-34.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSÉ DA SILVA MARQUES
- A.P.B. - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 248 haver expedido mandado de levantamento judicial nº
300/2016 no valor de R$ 324,12 em favor do autor estando o mesmo em cartório à disposição para retirada, após assinatura do
MM. Juiz. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB
102280/SP)
Processo 1000371-34.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSÉ DA SILVA MARQUES
- A.P.B. - Vistos.Manifeste-se o autor se o valor levantado quita o débito.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1000792-87.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Esmael Felix dos Santos - Banco
Bgn S.A - Vistos.Manifeste-se o autor se o acordo foi integralmente cumprido. Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1001218-02.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sofia Gervazoni
Cacheffo - VistosA argumentação exposta pela autora merece guarida. É caso de se concluir que cada um dos herdeiros,
como condôminos da herança deixada pelo falecido, pode reivindicar direitos ao espólio.Assim, revogo o despacho de fls. 81,
não sendo necessário que os filhos componham o polo ativo. Porém, há que se fazer distinção entre a postulação do direito
à complementação da remuneração em conta de poupança que pertencia ao falecido, agora em sede de cumprimento de
sentença, e o efetivo recebimento de tais diferenças, uma vez que, eventualmente, venham a ser depositadas em juízo.Permitese que o herdeiro postule, como ocorre no caso presente, mas com a observação de que não fica dispensada, para eventual
levantamento de qualquer quantia pelos herdeiros, a apresentação de alvará judicial ou de requerimento comprovadamente
formulado por todos os herdeiros.Finalmente, conquanto cada herdeiro somente terá direito ao levantamento de seu quinhão
respectivo, necessária a individualização do valor, que deverá indicar o número de herdeiros existentes e o montante cabível
a cada qual.Assim, a autora deverá aditar o pedido. Prazo dez dias. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB
250511/SP)
Processo 1001849-77.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Aurora Rosani Lara Sardnha Olean
- Leandro Elias Vengres e outros - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 261/267.Prazo: Quinze (15) dias
uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: RODRIGO JARA (OAB 275050/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002854-03.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adib Miguel
Direne e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada às fls.138/151.
2. Manifestem-se os impugnados acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls.138/151. Prazo: Quinze (15)
dias.3. Após, para o mesmo fim, dê-se vista ao i. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA
(OAB 194164/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003684-66.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Acer Telecomunicações
Ltda Me - Vistos.Defiro o pedido de fls. 96. Anote-se.No mais, aguarde-se a fluência do prazo para contestação. Int. - ADV:
REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 1003684-66.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Acer Telecomunicações
Ltda Me - Light&con Paulista Ltda Epp e outro - Vistos.Por ora, aguarde-se a fluência do prazo para Contestação por parte da
co-requerida, observando-se o disposto no artigo 229 do CPC.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
(OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB
294518/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1004030-17.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 62/63.As pesquisas solicitadas deverão, primeiramente, ser requeridas através dos sistemas
disponíveis, como infojud e bacenjud, onde poderá obter o atual endereço do requerido.Outrossim, o bloqueio do veículo
alienado poderá ser feito junto ao sistema Renajud, mediante o recolhimento da respectiva taxa.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004222-18.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Editora Lista Mais Ltda - Vistos.
Desacolho o pedido de citação postal, em razão de que prevalece neste Juízo o entendimento de ser incabível tal modalidade de
citação em sede de Execução de Titulo Extrajudicial, face o disposto no Artigo 829, § 1º do CPC., observando-se que tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º