TJSP 01/07/2016 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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autor(a) no pagamento das custas processuais, cuja execução fica suspensa por ser beneficiário(a) da assistência judiciária
(art. 12 da Lei 1060/50), que ora defiro.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de costume.P.R.I. ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1005918-44.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geovana
Caroline dos Santos - Joel Palhares Roque - Vistos.Considerando que a presente trata-se de execução de alimentos fixados na
ação de investigação de paternidade nº 248.01.2007.020185-6 (nº de ordem 4706/2007), que tramitou perante a 2ª Vara Cível
local, aquele é o Juízo competente para processar a presente execução, diante da nova sistemática prevista pelo Novo Código
de Processo Civil.Nestes termos, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquela vara, com urgência, dandose baixa.Int. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1007129-52.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - V.L.R.L. - - V.R.L. - A.L.O.C. - A.L.R.C. - A certidão
de honorários estará disponível no sistema para impressão e encaminhamento 5 dias após esta publicação. - ADV: HILANA
MACIEL DA SILVA (OAB 358089/SP)
Processo 1007928-95.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Prisma Serviços Ltda Epp - Apresente o exequente cópia legível do boleto completa do pagamento das
diligências do sr.Oficial de Justiça(documento de fls.48).Prazo de 5(cinco) dias. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1008139-34.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.A. - E.B.A. - Vistos.F. C. A. propôs ação de
Divorcio Litigioso contra E. B. A.. Em audiência de conciliação, houve a conversão da ação em Divórcio Consensual, tendo
o Dr. Promotor de Justiça opinado pela homologação do acordo. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao
parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou
de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls.
58/59, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto
e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da
CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual de F. C. A. e E. B. A., regulando-se
o divórcio pelo acordo firmado em audiência (fls. 58/59). A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, conforme consta na
certidão de casamento acostada a fls. 35.Expeça-se, com urgência, oficio à empregadora para que efetue o desconto em folha
de pagamento, do valor referente a pensão alimentícia dos filhos menores, com o consequente depósito em conta bancária
de titularidade da genitora.Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se
mandado de averbação.Sem prejuízo, nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários à advogada nomeada
no valor máximo estipulado em tabela. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX
DE SOUZA (OAB 361183/SP)
Processo 1008204-29.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Osvaldo Flausino Junior - Elaine Cristina
Gazio - Osvaldo Flausino Junior - Parte autora: 1. A carta precatória de fls. 121/122 está disponível no sistema para impressão e
encaminhamento, devendo a parte autora promover sua instrução e distribuição, comprovando-a nos autos no prazo de 30 dias.
2. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3. Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP)
Processo 1008322-05.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João de Deus Leme
do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se
a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008529-04.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Rodrigo de Oliveira - Residencial Premium
Empreendimentos S/A - Vistos.Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para o dia 27
de setembro de 2016, às 15:00hs, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado
na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade.A intimação das partes deverá se dar na pessoa do advogado
constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se o caso.Cumpra-se, com urgência.
Int. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1008834-85.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - J.S.Z. - - D.Z.B. - W.S.B. - Diante do exposto e
de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para:a) regulamentar em favor da autora a guarda do filho
D.Z.B.;b) conferir ao réu o exercício do direito de visitas ao filho em sábados alternados, por uma hora, desde que a mesma
ocorra no período do matutino ou vespertino, sendo realizada na casa da genitora, bem como assistida pela mesma ou pela avó
materna do menor, até o menor completar dois anos de idade; a partir de dois anos, ao sábados alternados, das 9:00 horas às
17:00 horas; e, com sete anos completos, em finais de semana alternados, das 9:00 horas do sábado até às 17: 00 horas do
domingo, devendo ser retirado e entregue junto à residência materna. c) condenar o réu a prestar alimentos ao filho, no valor de
30% dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias, mediante desconto em folha
de pagamento; ou 1/2 salário mínimo mensal, em caso de desemprego, a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito
em conta em nome da representante legal do menor;d) condenar o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.Ao dativo fixo honorários no valor máximo previsto em
tabela. Expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV: TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 1008987-21.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Jacomo Stocco - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1009214-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Adilson de Souza - Unimed
Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição
das partes, para o dia 27 de setembro de 2016, às 13:30hs, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade.A intimação das partes deverá
se dar na pessoa do advogado constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se
o caso.Cumpra-se, com urgência.Int. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RENAN DE LIMA TANOBE
(OAB 361878/SP)
Processo 1009465-63.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - MARIA ALICE TELLES
PISTONI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação movida
por MARIA ALICE TELLES PISTONI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com resolução de mérito,
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