TJSP 04/07/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
1036
(OAB 273843/SP)
Processo 1010014-16.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Claudia Rosa de Almeida - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1010053-13.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marisa Gomes dos Santos
Bloch - Vistos.Defiro à autora os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Ao CEJUSC para agendamento de audiência de
mediação. - ADV: EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP)
Processo 1010067-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elaine Rosalem Silva Vistos.A gratuidade concedida pela Lei nº 1060/50 não pode ser estendida de maneira indiscriminada sob pena de violação
de uma série de princípios constitucionais.É de se notar que o acesso ao Poder Judiciário não pode ser limitado por óbices
ilegítimos, sob pena de se invalidar a promessa constitucional de acesso universal à tutela jurisdicional.Nesse sentir a Lei
1060/50 dispõe sobre concessão da gratuidade à parte que afirme se miserável juridicamente. Tal declaração, segundo penso,
não encontra presunção absoluta, visto que, regra geral, tais presunções são contrárias ao Estado Democrático de Direito.
Desta forma, decorre do princípio da igualdade que partes em situações distintas devem obter tratamento jurídico distinto. Ora,
conceder prima facie a gratuidade para quem não aparenta ostentar tal condição não condiz com o Estado Democrático de
Direito, na medida em que trata de maneira igual quem não ostenta a mesma posição jurídica.Ademais, é dever do magistrado,
decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar pela regularidade do pagamento das
taxas e emolumentos, na medida em que revertem para a própria população, destinatária do Estado Democrático de Direito.
Assim, por não vislumbrar aparência de miserabilidade jurídica a autora, determino que comprove sua situação de miserabilidade
jurídica ou que recolha as taxas em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1010156-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Briquetes Lage
Ltda - Vistas dos autos ao autor para:completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 1010175-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lincoln Carlo Pereira - Vistas dos autos
ao autor para:recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). Valor R$ 60,00. - ADV: ANA PAULA GRIMALDI PEGHINI (OAB 106464/SP)
Processo 1010191-77.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neuza Maria da Silva
Evaristo - Recolher, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, NA GUIA ADEQUADA. O formulário da guia de depósito - Oficiais de
Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento
e emissão no site: http://www.bb.com.br/portalbb/home23,112,112,15,0,1,3.Bb, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do
CPC). Valor: R$70,65. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1010203-91.2016.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Support Consulting Engenharia - Vistos.Verifico que as
partes não são domiciliadas nesta Comarca e o título que embasa a presente ação é de outra praça. Esclareça, o autor, a
propositura perante este Juízo.Int. - ADV: ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP)
Processo 1010236-81.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Vistas dos autos ao autor para:complementar, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1010318-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Guilherme Augusto Dominis - Vistos.
Declaro que este feito é isento do pagamento de quaisquer custas e verbas relativas à sucumbência, nos termos do art. 129 §
único da Lei 8213/91, referente aos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.Cite-se o INSS para contestar
no prazo legal.Nomeio perito o Dr. Francesco Dehò, já compromissado.Faculto às partes, em quinze (15) dias, a indicação de
assistente e o oferecimento de quesitos (art. 465, § 1º do CPC).Deixo de designar audiência de mediação pela ausência de
manifestação da autora e o desinteresse do INSS, arquivado em Cartório.Após designação de data e horário para realização
da perícia médica, intime-se a parte para que compareça, advertindo-a que deverá trazer todos os documentos relacionados
ao acidente que possuir. A comunicação da designação supra pelo perito ao Cartório deverá ser feita via e-mail institucional do
ofício.Laudo de vistoria na hipótese de acidentes atípicos deverá ser solicitado pelo perito, sendo que no caso de acidente típico
com abertura de CAT somente se imprescindível para afirmar nexo de causalidade.Apresentado o laudo, deverá a serventia
providenciar a intimação das partes para manifestação, independentemente de despacho.Segue-se ao rito processual, com a
citação do réu que deverá trazer aos autos cópia do procedimento administrativo da autora, junto à contestação.Intime-se. ADV: CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 1010332-96.2016.8.26.0309 - Monitória - Agêncie e Distribuição - Mack Medical Importação e Exportação Ltda.
- Gislene Fonseca Nogueira-epp - Vistas dos autos ao autor para:recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/
AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 15,00. - ADV: ALEXANDRE FESTNER MARTINS
MARQUES (OAB 148964/SP)
Processo 1010349-40.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
MEDEIROS E CANALE LTDA. - Manifeste-se a autora considerando que o mandado foi cumprido mas a requerida não quitou o
débito, bem como sobre a pesquisa RENAJUD que restou negativa. - ADV: MARCELO CANALE (OAB 313103/SP)
Processo 1010399-61.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial dos Pássaros
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º