TJSP 04/07/2016 - Pág. 1289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
1289
Quando da decretação do divórcio, o embargante assumiu a obrigação de prestar alimentos ao filho Santiago em montante
equivalente a 69% do salário mínimo, além de ser responsável pelo pagamento do convênio médico e de todas as despesas
extras do infante (p. 34-37 e 45-47). A renda declarada se mostra incompatível com os gastos assumidos pelo embargante
que, além das despesas com o filho, precisa se manter. Ademais, não é crível que um gerente administrativo perceba apenas
o valor de um salário mínimo mensal.Nesse cenário, antes de analisar o pedido de gratuidade processual formulado na inicial,
concedo ao embargante o prazo de 05 dias para apresentar as últimas três declarações de imposto de renda, a fim de aferir
o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade processual (CPC, art. 99, §2º).II Sem prejuízo, como
requerido pelo representante do Ministério Público (p. 160-161), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência e relevância, pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIANA MARTINS DA COSTA (OAB 321593/SP),
RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1001850-69.2015.8.26.0318 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Gilberto
Emerenciano - Rafaela dos Santos Emerenciano e outro - Vistos.Os extratos de p. 08-17 estão parcialmente ilegíveis. Assim,
oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para que encaminhe a este Juízo o extrato da conta bancária de titularidade da genitora dos
embargados, do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014 (dados da conta à p. 06-07). Com a vinda do extratos, dêse vista às partes e ao representante do Ministério Público.Oportunamente, renove-se a conclusão.Intime-se. - ADV: DENISE
MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), CLOVIS JOSÉ TAMBORIN (OAB 209696/SP)
Processo 1002057-68.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.R. - S.A.R. - Vistos.Ao CEJUSC.Int. Leme, 23
de junho de 2016 - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP)
Processo 1002057-68.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.R. - S.A.R. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/08/2016 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB
138303/SP)
Processo 1002258-26.2016.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.P. - - S.M.P. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/08/2016 às 15:15h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/
SP)
Processo 1002604-74.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Maria Alice Aparecida
Bertini - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/08/2016 às 11:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002604-74.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Maria Alice Aparecida
Bertini - Vistos.P. 104-105: Diante da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Paulo Roberto
Fioramonti em favor dos herdeiros colaterais (p. 106-115), pelo poder geral de cautela (CPC, art. 297), a fim de resguardar
eventuais direitos da autora, defiro o bloqueio das contas bancárias indicadas no item 6 de p. 105. Oficie-se com urgência.Após,
cumpra-se a decisão de p. 54-56.Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002604-74.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Maria Alice Aparecida
Bertini - Vistas dos autos a requerente para:O(s) OFICIOS AOS BANCOS já foi(ram) expedido(as) e encontra(m)-se disponível
no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.. Caberá ao advogado da parte interessada
providenciar o encaminhamento. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002653-52.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - L.B.S. - Vistas dos autos ao autor para:(X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação: ...”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 318.2016/006629-2 dirigi-me ao endereço, sendo atendido pelos pais do Requerido,
os quais informaram que, há cerca de cinco anos, Leandro Alonso Stefani reside na cidade de Poços de Caldas, MG., na
Rua Capitão Afonso Junqueira, 370, Bloco Roma, apto. 901, centro. Certifico ainda, que seus pais disseram que não iriam
se encontrar com o filho antesda audiência designada. Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório.” - ADV: SANDERLEI
SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP)
Processo 1002730-27.2016.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Alice Aparecida Bertini - Vistos.
Por não haver, por ora, comprovação da legitimidade ativa ad causam, defiro o sobrestamento do feito, como postulado pela
requerente.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/
SP)
Processo 1002839-41.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T.S. - Vistos.1-Diante da provisão
juntada (p. 6), concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA
(OAB 321589/SP)
Processo 1002839-41.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/08/2016 às 12:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 1002867-09.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Alimentos - M.C.B. - Vistos.I Trata-se de Ação de Alimentos
ajuizada por Maria Cleusa Bortolin em face de José Milton Aparecido Lopes Medeiros, seu ex-cônjuge.Em ação de divórcio
anteriormente ajuizada pelas partes, aduz que o réu se comprometeu a prestar-lhe alimentos, no montante equivalente a 103,2%
do salário mínimo vigente, pelo período de 36 meses, de maio de 2013 a abril de 2016. Pugna pela continuidade da prestação,
bem assim pela fixação de alimentos provisórios no percentual que vinha sendo pago pelo réu, ao argumento que não reúne
condições de prover seu próprio sustento. É o breve relato. A limitação temporal da obrigação alimentar devida a ex-cônjuge
teve por objetivo viabilizar a reinserção da alimentanda no mercado de trabalho.In casu, a autora, com 59 anos de idade (p. 08),
“apresenta sintomas depressivos de longa data”, os quais acarretam prejuízos “ao funcionamento sócio-ocupacional” (p. 20),
cenário que revela, ao menos por ora, que não ostenta condições de inserção no mercado de trabalho. Assim, fixo alimentos
provisórios em favor da autora no patamar de 103,2% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo réu, importância que foi
paga até abril de 2016 (p. 09-18).II Ao CEJUSC para audiência de conciliação ou mediação.Cite-se o réu com antecedência
mínima de 20 dias. Intime-se a autora para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado.No próprio ato de citação,
dê-se ciência ao réu que o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou
da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo
para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s),
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