TJSP 04/07/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
1520
RELAÇÃO Nº 0834/2016
Processo 1001387-94.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 4018058-78.2013.8.26) - Procedimento Comum - Locação de
Imóvel - Pedro Afonso Ferreira Deneno - Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 16 de agosto às 11 horas.Providenciem os patronos o comparecimento das partes.Intime-se. - ADV: BRUNO BONTURI
VON ZUBEN (OAB 206768/SP), RUI NICOLAIEVITZ OCHREMENKO (OAB 74570/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES
SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 1002626-02.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VI
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos creditórios - não padronizados - Vistos.Para pesquisa pelo sistema SIEL,
providencie a parte requerente o nome completo, a data de nascimento e a filiação da requerida. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005041-89.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ALVIMAR SCHNEIDER NETO - IDA
FUSSAKO ITO e outro - A citação da denunciada foi efetivada. Assim, antes do despacho saneador ou, se o caso, julgamento
antecipado, as partes são intimadas a especificarem provas.Desta forma, no prazo de 05 dias, digam as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.Manifestem-se, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. - ADV: SABINO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 159159/SP), HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP)
Processo 1005229-14.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rosa Maria Uchoa - VB
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - Vistos.Antes de proceder à análise das provas requeridas, verifico que não foi analisado
o pedido de denunciação da lide à seguradora, formulado pela ré em sua contestação.À vista da apólice juntada (fls. 118/120),
defiro a denunciação da lide feita pela parte ré em face de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, nos termos do artigo 125,
II do CPC. Assim, determino o seguinte: a) a suspensão do processo; b) que a ré-denunciante adote as providências visando
à efetivação da citação da denunciada, especialmente o recolhimento de diligências (se não for beneficiária da gratuidade
judicial), no prazo de quinze dias, sob as penas do artigo 131 do CPC. Adotadas tais providências, cite-se a denunciada. - ADV:
MARIA LUÍZA ARAUJO LIMA (OAB 358310/SP), CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP)
Processo 1005952-67.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Antonio Cremasco
- Izildinha Galinari Possar - Uma vez que a executada não cumpriu a determinação de fls, indefiro o pedido de gratuidade.
Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo.Int. - ADV: ISABELLA RANGEL THOMAZ DA SILVA (OAB 288269/SP),
KENDY FERNANDO WAKI (OAB 272130/SP), ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP), JULIANA VANZELLI
VETORASSO (OAB 251819/SP)
Processo 1007563-55.2015.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Aguas
Formosas - A citação por carta de pessoa física deve ser recebida diretamente pela parte ré, sob pena de nulidade. Portanto,
indefiro o pedido de considerar o réu citado.O atual Código de Processo Civil excepciona o recebimento da carta de citação de
pessoa física por terceiro. Isso só ocorre caso a entrega seja feita à pessoa responsável pelo recebimento de correspondência
em condomínio edilício ou loteamentos com controle de acesso, o que não é o caso dos autos e tampouco poderia ser aceito,
uma vez que o ato citatório foi praticado antes da vigência do atual CPC.Assim, no prazo de 05 dias, diga a parte autora em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRA MORAIS BRAVO (OAB 307517/SP)
Processo 1012732-86.2016.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sergio Marcatti - Cicero Everaldo Calado - Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão.Manifestem-se, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: PAULO CEZAR PEREIRA DE MORAES (OAB 101890/SP), STEVIE FERRARI CALADO (OAB 185388/SP)
Processo 1017001-71.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Mirhan Vaz - Banco Itaú, - Vistos.Em virtude da r. decisão do Ministro Dias Toffolli, proferida no RE nº 626.307, que determinou
a suspensão das ações de execução provenientes da ação coletiva proposta pelo IDEC em face de Banco Itaú S/A, e tendo
em vista que este é o entendimento da Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado, preventa para as execuções acima indicadas,
porque ainda não houve trânsito em julgado da sentença coletiva em execução (tanto é que não há notícia do trânsito em julgado
nas peças que instruíram a inicial), determino a suspensão do presente feito até a resolução de citado Recurso Extraordinário.
Intime-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1025758-54.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a
existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os
requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de
Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado.Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo, com os benefícios
do artigo 172, § 2º do CPC, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, citese a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias ou, em 5 (cinco) dias, pagar
a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, observados os termos do §2º do
artigo 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014 e à vista do que ficou decidido no Recurso Repetitivo 1.418.593-MS,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária.Autorizo reforço
policial e arrombamento se assim entender o sr. Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto
circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. No mais, de acordo com a alteração
sofrida pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do bem junto ao DETRAN-SP, por meio eletrônico, desde que recolhida a
respectiva taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 (R$12,20).Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1025761-09.2016.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Banco Citibank S/A - Vistos etc.Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devolva-se com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1025763-76.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucia Helena
Svenson Zanfelici - Vistos.DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como a tramitação prioritária do
processo . Anote-se2. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando,
se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à3. CITAÇÃO do executado ALESSANDRO MARINHO
MARIANO para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 17.418,31 que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
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