TJSP 04/07/2016 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
1574
Processo 1002399-89.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto
Estradas SA - Cazas Ribeiro Comercio de Alimentos Ltda e outro - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem
as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS (OAB 25041/GO), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 1002467-05.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Roseli Aparecida Rodrigues da
Silva - Vistos.Fls. 207/208 - Defiro o quanto requerido, providenciando a Serventia a pesquisa do CPF da requerida através
dos sistema Infojud, bem como a pesquisa de endereços através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Int.-se. - ADV:
VANESSA MAYSA NOLI (OAB 334029/SP)
Processo 1002575-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diante
das certidões negativas de fls. 37 e 38, manifeste-se o exequente. - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ANDREZA APARECIDA
SOARES CARASKI (OAB 366803/SP)
Processo 1002668-94.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Diante das certidões negativas de fls. 36, 37 e 38, manifeste-se o exequente. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1002735-59.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ante a certidão negativa de fls. 28, manifeste-se o requerente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1002794-81.2015.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Confecções do Re Me Ltda - Vistos.O (a) ré (u) não ofereceu
embargos (v. fl. 121). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial., art. 701, parágrafo 2º).A dívida (fl.03) será crescida
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento).Após o recolhimento das custas para a
intimação do executado (carta ar em mãos próprias, mandado ou precatória) e apresentação da planilha atualizada do débito, na
forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RAÍSSA SOUZA CURADO (OAB 38897/GO)
Processo 1002804-91.2016.8.26.0347 - Protesto - Medida Cautelar - Vini Importação e Exportação de Alimentos Ltda Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Os inúmeros documentos juntados pela requerida em sua defesa comprovam
a existência de efetiva relação comercial entre as partes justificando, a princípio, a emissão das duplicatas que ensejaram os
protestos questionados nos autos.Soma-se a isto o fato de as partes já litigarem em outros feitos tendo por objeto a própria
cobrança dos valores que se afirma a ora ré credora.Com tais fundamentos, mantenho a decisão de fl. 60 que indeferiu a tutela
de urgência requerida nestes autos.Junte a requerida cópia da petição inicial e documento comprobatório (extrato do sistema
informatizado de andamento do processo ou certidão de objeto e pé) da “ação de rescisão de contrato de representação
e distribuição” em trâmite pela 2ª Vara Cível local, mencionada na defesa à fl. 277.Com a juntada, ciência à parte adversa
e, após, conclusos. - ADV: DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP),
EDIPO HENRIQUE ARTHUR (OAB 329521/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1002918-30.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Diante da certidão negativa de fls. 43, manifeste-se o exequente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1003023-41.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro a pesquisa de endereço da executada, através dos sistemas Bacenjud e Infojud, providenciando a Serventia.
Intime-se. - ADV: ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1003069-93.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Amauri Aparecido Correa - Vistos.Mantenho a
audiência já designada, nos termos do art. 334, § 4ª, I do CPC. Int.-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/
SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1003135-73.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Obrigações - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Fl. 17 ciência à embargante.Após, voltem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003163-41.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dafonte Veículos Tratores
Peças e Serviços Ltda. - 1- Acolho a petição de fls. 57/58, como aditamento à inicial.2 - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 21 de novembro, às 16:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor
para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
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