TJSP 04/07/2016 - Pág. 164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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Fujii - Ruman Solutions Consultoria e Administração de Condominios Limitada - Sobre a defesa e documentos eventualmente
juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de de evitar
a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova
oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.Considerando que a parte requerida está representada por advogado, deve a
parte autora ser cientificada da pertinência de constituir advogado de sua confiança ou nomeado nos termos do convênio OAB/
Defensoria Pública, sendo que tal providência de sua exclusiva iniciativa.Intimem-se. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO
(OAB 236494/SP)
Processo 0001026-12.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Renato Pecoroni Filho
- - Sueli Rossetto Pecoroni - Submarino Viagens e Turismo Ltda - - American Arlines Inc - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora,
arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001541-47.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alan Junio de Castro - Claro
S/A (SPI) - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001643-69.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur
Pitta Chagas - Visconde Comércio de Veículos Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias
após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a
satisfação integral da avença. - ADV: CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP)
Processo 0001653-16.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvana Felipe de Oliveira
- Vivo S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001679-14.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera
Lucia dos Santos Souza - Fabio Affonso Epp (Micropro S.a.) - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: ELCYELLEN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 369695/SP)
Processo 0001852-38.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Deolinda Presotti Babolin
- Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001882-73.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Quiteria Benedita Ferreira e
Lima - Banco BMG S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias
para manifestação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de de evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e
julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento. Por derradeiro,
concedo à parte requerida o prazo de cinco dias para a juntada de carta de preposição e substabelecimento.Intimem-se. - ADV:
ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
84400/MG)
Processo 0001886-13.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benedito Tadeu Ferrarezzi - Parpinel Comercio de Artigos para Toldos Ltda Me Toldos Mundial - Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora,
arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0002577-61.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercial Lumar Ltda ME Cenografia 3D LTDA ME - Os autos encontram-se com vista ao credor para apresentação de cálculo de liquidação. Considerando
o Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSCGJ, eventual cumprimento de sentença,
deverá observar a parte credora ao dar inicio a execução de sentença cumprir integralmente os artigos 1286 e seguintes da
NSCGJ. - ADV: ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP), THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP), GIULIANO DIAS
DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 0003635-02.2015.8.26.0248/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rubens Silverio de Almeida Norte Indaiatuba Comércio e Serviços em Gesso Ltda - Epp - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo acima, a ordem resultou
infrutífera.Pelo sistema “Renajud” obtive informação de que há veículos cadastrados em nome da parte executada, mas sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º