TJSP 04/07/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
1750
mês a mês.Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em 15% do total das parcelas do benefício concedido, considerando-se as vencidas até esta data.Sujeita esta sentença
ao reexame necessário.P.R.I - ADV: HELIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 92528/SP)
Processo 1009726-19.2014.8.26.0348/01">1009726-19.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009726-19.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - SIDNEI BASÍLIO SOARES - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL JUNTADO AS FLS. 7, NO VALOR DE R$ 85,77, MANIFESTE-SE
O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB
302953/SP)
Processo 1009980-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Petropol Industria e Comercio
de Polimeros LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 105/116: Intime-se o recorrido para apresentar as
contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal.Intime-se. - ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 1009981-74.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Erro Médico - QUEILLA VICTÓRIA DO NASCIMENTO
BRUGNARI - Fundação do ABC - Compleso de Saúde de Mauá - COSAM - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.
Ante o teor da consulta de fls. 476 e ofício de fls. 477, oficie-se novamente ao IMESC solicitando a designação de data para
realização da perícia, prosseguindo-se nos termos da Decisão de fls. 446/447.P. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ
(OAB 165695/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB
262756/SP), ELIANE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 239432/SP)
Processo 1010180-62.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.D. - D.S.D. - Ciência ao patrono
do autor de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO
(OAB 349974/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1010230-25.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AMANDA
ROSENBAUM DE LACERDA - TIM CELULAR AS (MULTICELL) - Vistos.Ante ao trânsito em julgado, manifeste-se a autora
acerca do cumprimento da decisão proferida nestes autos bem como manifeste-se sobre o depósito efetuado às fls. 163,
requerendo o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.Nada sendo requerido, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 6 (seis)
meses.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P. Int. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1010271-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELIO LIMA DE SOUZA Vistos.Primeiramente, intime-se o Senhora Perita para manifestação acerca da impugnação ao laudo e resposta ao quesito
complementar formulado pelo autor (fls. 155/173) .Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 1010393-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - DONIZETE
FRANCISCO DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Ante a juntada das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intimem-se. - ADV: ANDREINA LISBETH DE
ALEIXO BRAVO (OAB 259031/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 1010678-61.2015.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vicente Donisete dos Santos e
outros - Vistos.Fls. 61 : Defiro.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Intimem-se. - ADV: NORBERTO
APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1010874-31.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Suatrans Emergência S/A - Aqces Logística
Nacional Ltda - Vistos.Conheço os embargos opostos pela requerida, AQCES LOGÍSTICA, na forma do art. 1.022, inciso II do
Código de Processo Civil, e acolho-os conforme segue. Cuida-se de ação de cobrança movida por SUATRANS EMERGÊNCIA
S.A em face de AQCES LOGÍSTICA NACIONAL LTDA. Alega a autora, em síntese, que foi contratada para prestar serviços de
atendimento a acidentes de trânsito que envolvam caminhões de propriedade da requerida, conforme contrato acostado aos
autos. No entanto, afirma que apesar da correta prestação dos serviços, a requerida deixou de cumprir com a obrigação de
adimplir as notas fiscais de nº 70561 e 80986, no valor de R$ 13.665,73 que atualizado e acrescidos de juros legais somam a
importância de R$ 16.975,41 (dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Citada, a requerida
preliminarmente aduziu pelo acolhimento da incompetência deste Juízo ante a inobservância dos critérios de fixação de
competência estabelecidos no Código de Processo Civil, o qual dispõe a regra geral de domicilio do réu para propositura de
ações fundadas em direito pessoal ou em direitos reais sobre bens móveis e também porque a presente ação possui fundamento
em Contrato de Prestação de Serviços o qual prevê em cláusula específica o foro da comarca de São Paulo - Estado de São
Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.Réplica às fls. 157/161.Em que pese os argumentos despendidos
pela autora, verifica-se que as partes estipularam, conforme lhes faculta a lei (art. 63, do NCPC), que as controvérsias relativas
ao contrato por elas firmado seriam dirimidas na Comarca de São Paulo/SP (cláusula VII do Contrato de Prestação de Serviços fls. 24 dos autos). Com efeito, o Col. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, por meio da Súmula 335, que “é valida a
cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. É verdade que o princípio do pacta sunt servanda tem sido
relativizado pela doutrina e pela jurisprudência, principalmente após o advento do Código de Defesa do Consumidor. Admite-se,
atualmente, que seja afastada a cláusula contratual de eleição de foro com base na abusividade desta, notadamente quando se
tratar de contrato de adesão.Todavia, no caso vertente, não há caracterização de hipossuficiência ou maior vulnerabilidade de
um dos contratantes, e assim não se verifica nenhuma abusividade caracterizada pela inviabilidade ou dificuldade do acesso
à Justiça.Além disso, as partes são pessoas jurídicas, tendo entabulado instrumento particular de prestação de serviços, não
sendo assim abusiva a cláusula que estabeleceu como competente o foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer
controvérsia oriunda do contrato. Pelo exposto, ACOLHO exceção de incompetência, para determinar a remessa dos autos ao
Juízo competente.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remetam-se os
autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo - São Paulo, efetuadas as anotações e comunicações
necessárias.Intime-se. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
(OAB 154384/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 4000188-94.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.S.D.S. e outros Sobre o oficio encaminhado pela DDM de Mauá, informando que deixou de cumprir o Mandado de Prisão por não ter localizado
o executado, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB 109090/SP)
Processo 4000351-74.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANDELSON PAULO NETO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão.2 Ciências às partes.3 Manifestese o INSS no prazo de 15 (quinze) dias.4 Com a manifestação da autarquia ou certificado o decurso de prazo, dê-se vista ao
autor pelo prazo de 15 (quinze) dias.5 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.P. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB
108248/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 4000530-08.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Braskem QPAR S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º