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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 1900

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

1900

parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias, especialmente para indicar novo endereço para citação,
facultando-se ainda o usos dos sistemas conveniados para pesquisa de endereço. No silêncio e decorrido mais de trinta dias,
intime-se a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, § 1º do
Código de Processo Civil).Intime-se.Mogi das Cruzes, 30 de junho de 2016. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 1003989-93.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ADEMIR BERNARDO
DA SILVA - JOÃO PAULO MELONI M.E - Vistos.Os documentos carreados aos autos pelo autor às fls. 136/158, não podem
ser acolhidos como prova emprestada, tendo em vista tratar-se de documentos produzidos em processo com partes e objeto
diversos dos presentes autos. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 165/166.Estão presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, pelo menos em tese.Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.As preliminares arguidas na
contestação de prescrição e ilegitimidade passiva confundem-se com o mérito e serão com ele apreciadas. Não há que se falar
em ausência de documento indispensável à propositura da ação, visto que a inicial atende aos requisitos do art. 319 e 320 do
CPC. Os fatos e fundamentos jurídicos estão suficientemente expostos na inicial; saber se deles decorre a consequência jurídica
pretendida pelo requerente é matéria de mérito, e não de condição da ação.DECLARO O FEITO SANEADO.Considerando as
petições de fls. 161/164 e 165/166, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas ou se concordam
com o encerramento da instrução e apresentação de memoriais.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP),
THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1004348-43.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carrocerias Garcia
Ltda. - Eternal Construções Ltda - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data, o incidente de Cumprimento de Sentença. Sendo
assim, as partes deverão endereçar suas petições ao incidente 1004348-43.2014-8.26.0361/01, cadastrando-as como petições
intermediárias ou diversas. - ADV: JOSÉ GERALDO DE LIMA (OAB 265352/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP)
Processo 1004360-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Josias Oliveira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Fls. 56/57: Este juízo já determinou a
inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, com cumprimento pela serventia acostado à folha 39. Assim, indique
o Banco autor novo endereço para cumprimento da liminar sob pena de extinção da ação por abandono. No silêncio, intime-se
o por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias. Intime-se.Mogi das Cruzes, 29 de junho de 2016. - ADV: HIRAN LEÃO
DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1004641-13.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LILIAN
GONÇALVES - MARCELO LUZ GALLINARI - - LETÍCIA RODRIGUES BATALHA - - RENATO WICK GALLINARI - - Daise
Luz Gallinari - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.À vista do valor bloqueado via sistema BACEN e
a existência de débito remanescente indicado à folha 124, para reforço da penhora e considerando que a execução deve
ocorrer de forma mais eficiente e menos gravoso ao executado, com o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, por
ora, defiro a expedição de mandado de penhora para garantia do débito remanescente executado (R$ 16.926,68 atualizado
até 07.06.2016). PROCEDA-SE à ampliação da penhora e avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) aos
executados (qualificação supra) tendo em vista que a penhora anterior foi considerada insuficiente para garantir a execução.
Bem(ns) a ser(em) penhorado(s) até o limite do crédito executado (R$ 16.926,68 para junho de 2016): veículos descritos à Fl. 85
(placas DQN 2157), Fl. 93 (placas FND0113), Fl. 94 (placas CZM 7954), Fl. 96 (placas FKF 7625) e à Fl. 97 (placas DCA 8013),
conforme cópias que seguem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Lavrado auto de penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça a avaliação do bem penhorado suficiente para garantia do aludido
débito executado. Intimando-se os proprietários/executados do encargo de depositário fiel bem como do prazo legal para
manifestação. Localizado o veículo, realizada penhora e avaliação tornem para inserção de restrição veicular junto ao sistema
RENAJUD (modalidade circulação e penhora).ii. Fl. 124 (segunda parte): Anota-se, saldos existentes em contas correntes e
aplicações são bloqueadas unicamente por meio do sistema BACEN, sendo vedada expedição de oficio para esta finalidade.
Veja-se, ademais, que, em nome do executado RENATO WICK GALLINARI (CPF 061.263.838-34) foi penhorado saldo existente
junto ao Banco Itaú, bem como, informado o saldo de R$0,0 junto ao Banco HSPC, conforme relatório emitido pelo sistema
BACEN às folhas 31/34.Assim, esclareça o exequente seu requerimento.iii. No mais, à vista das intimações realizadas às folhas
126/131, oportunamente certifique-se decurso do prazo e cumpra-se o quanto determinado às folhas 82/83 (expedição de
mandado de levantamento judicial). - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO
MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 1004890-95.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cecília do Nascimento Flor Sergio Berlofa - Termo de Levantamento de Penhora expedido. Manifestem-se as partes o que de direito. Prazo 15 dias. - ADV:
ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES (OAB 283690/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 1004995-72.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Reginaldo Roncatti - Rogério Franco Roncatti - BANCO BRADESCO S/A - perita - Rosa Yamada - Vistos.Fls. 436/441 - À perita para esclarecimentos.
Intime-se. - ADV: FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005274-87.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Jefferson Oliveira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.
Fl. 65: À vista do valor recolhido ao FEDTJ, defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD. Segue novo endereço.
Comprove o autor o recolhimento de nova diligência do Sr. Oficial de Justiça. Com esta, expeça-se novo mandado. O presente
por cópia serve de mandado. Oportunamente, libere-se. Outrossim, defiro a inserção de restrição judicial junto ao sistema
RENAJUD nos termos do § 9º do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, modalidade circulação total. Proceda
a serventia respectivo protocolo.No mais, para uso do sistema BACEN deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa
judicial complementar nos termos dos Provimentos CSM 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM 1668/2009 e 1758/2010,
Provimento CSM 1826/2010, Provimento CSM 1864/2011 e Provimento CSM 2039/2013, alterado pelo Provimento CSM
2058/2013, e Provimento CSM 2.195/2014, este último disponibilizado no dia 08/08/2014.No silêncio, intime-se a pessoalmente
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 30 de junho de 2016. - ADV:
FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), MARCO AURÉLIO EGÍDIO DA SILVA (OAB 14930/GO)
Processo 1005609-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - TAMIRES AULETTA CORDEIRO
- falec. - OSCAR PERES - - falec. - PENINA NOGUEIRA PERES - - cit-ADEMIR PERES - - falec.- BENEDITO CARLOS NOGUEIRA
- - faleci.- RANULPHO NOGUEIRA - - falec.- ERCILIA COUTINHO NOGUEIRA - - falec. ESTHER NOGUEIRA ADLUNG - - ESP.ADERBAL CARLOS NOGUEIRA - - falec. - MARIA FERNANDES NOGUEIRA - - falec. - DIMAS CARLOS NOGUEIRA - - citESPÓLIO LUIZ ALVES FIRMINO (esposa GENI) - - cit - GENI NOGUEIRA FIRMINO - - cit-ALCIDES CARDOSO DA SILVA
- - cit-ZILÁ NOGUEIRA DA SILVA - - falec. - JOSÉ CINEAS DE OLIVA BERTI - - falec. - MARIA APARECIDA CARDOSO BERTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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