TJSP 04/07/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2108
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0001217-10.2015.8.26.0372 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Municipio de Monte Mor - Vistos.Cumprase o V. Acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (fls. 147/148).Certifique-se os prazos acerca de
eventuais contestações.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001264-18.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Catia Suzana Hackmann
Albrecht - Wellington Jose Albrecht Monte Mor ME - Vistos.Fls. 74: Trata-se de mero erro material. Desentranhe-se as
contrarrazões e junte-se nos autos em apenso.Após, subam os autos.Intime-se - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB
215964/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP)
Processo 0001324-30.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001324) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Teodoro dos
Reis Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 324/2010 Autor manifeste-se quanto laudo apresentado, prazo
legal. - ADV: MARTINA CATINI TROMBETA (OAB 297349/SP), ELAINE CRISTINA ALVES SOARES YOSHIDA (OAB 229070/
SP)
Processo 0001362-37.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001362) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Natal Sales
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cum pra-se o V. Acórdão.Remetam-se os autos ao INSS.Intimese. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001533-23.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão - WALLACE EMANUJEL SANTOS SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL - INSS - REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS - Dispositivo.Ante o exposto, REJEITO
os embargos declaratórios interpostos porquanto nitidamente infringentes, persistindo, assim, a sentença tal como fora lançada.
No mais, observadas as formalidades legais e em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se estes autos.P.R.I.C. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0001832-34.2014.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson Santos Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifesta-se o autor sobre o laudo apresentado, no prazo legal. - ADV: LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001832-39.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001832) - Monitória - Duplicata - Michel Merheje e Cia Ltda - Damiao
Messias Alves de Souza Me - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré
ao pagamento de R$ 217.053,96, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, contados do vencimento.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Arbitro os honorários do curador especial no máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão.P. R. I. - ADV: PAULA YONARA
SANDER (OAB 345858/SP), SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP)
Processo 0001935-46.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001935) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose
Antonio Ferreira - - Mezaque Silva Ferreira - Ajax Sistema de Segurança e Vigilancia Ltda - Vistos, Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em
pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).Com as respostas, manifeste-se
o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos.Int.(Foi bloqueado a importância de R$, manifestem-se as partes). - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB
265049/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 0001996-62.2015.8.26.0372 - Ação Civil Coletiva - Servidor Público Civil - SINDICATO TRABALHADORES
SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO ADM DIRETA INDIRETA M MOR - Vistos.O réu não
ofereceu contestação e o Ministério Público não se opôs à extinção.Homologo o pedido de desistência formulado e não resolvo
o mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, por não formada a relação
processual. Custas pelo autor.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0002078-30.2014.8.26.0372 (apensado ao processo 0002635-17.2014.8.26) - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - Jose Mauricio d’Isep Costa - Vistos.Verifiquei através do SAJ o andamento do agravo de instrumento interposto,
no qual há notícia de desistência tácita do recurso, motivo pelo qual se faz desnecessária a comunicação do presente acordo.
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.E, por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.Levante-se os depósitos, conforme requerido pelas partes às fls. 597.P.R.I.
- ADV: MURILO CRUZ GARCIA (OAB 173439/SP)
Processo 0002097-07.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002097) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.A.P.
- J.L.F.S. - ORDEM 592/2012 - Designado o dia 28 de Julho de 2016, às 07:30 horas, para realização da perícia de Investigação
de Paternidade, peante o I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000,
Fone/Fax 3821.1200. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0002245-86.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002245) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.C. - P.M.C. - Ordem
nº 548/10-Retirar o alvará disponível através do ESAJ - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP),
LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)
Processo 0002506-75.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NILTON BONASSOLI BONFIM - Ciência às partes que a r. sentença de fls. 79/80,
transitou em julgado em 15/12/2015 - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0002544-87.2015.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. - J.G.F. - V.F. e outro Retirar o ofício disponível através do ESAJ - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), DANYEL DA SILVA
MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0002596-20.2014.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00051200920098260390 - Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP) - Hy Line do Brasil Ltda - Claudio Wellendorff
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º