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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 2149

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

2149

previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO
(OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO (OAB 323315/
SP)
Processo 1002003-16.2016.8.26.0400 - Usucapião - Propriedade - João Carlos Ferraudo - - Leonice Ribeiro Lima Ferraudo Vistos.1. Recebo a petição de fls. 34/35 como aditamento à inicial e determino a inclusão, no pólo passivo, das pessoas indicadas
às 34. Providencie a serventia as anotações pertinentes.2. Não há que se falar em citação eletrônica das Fazendas Públicas e
do Ministério Público. Primeiro, porque ainda não foi habilitada a ferramenta respectiva junto ao sistema SAJ/PG5. Segundo, e
principalmente, pelo fato de que não há que se falar em “citação” destes entes, mas sim em cientificação das Fazendas, sendo
certo, inclusive, que a remessa dos autos ao Ministério Público é, por ora, desnecessária, já que não se tem, até o momento,
qualquer notícia acerca de eventual loteamento clandestino e/ou irregularidade no local a justificar sua intervenção, nos termos
do ato normativo 295 PGJ/CGMP/CPJ, de 12 de novembro de 2002.3. Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação, o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM.4. Em consequência,
cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente(s) de que, não o fazendo, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). Neste ponto, consigno que embora este juízo
tenha entendido pela desnecessidade de citação pessoal dos confrontantes caso anuíssem aos termos da inicial, o artigo 246,
§ 3º, do Novo Código de Processo Civil é expresso ao determinar a citação pessoal dos confinantes, dispensando-a, apenas,
quando se tratar de imóvel objeto de unidade autônoma de prédio em condomínio, que não é a hipótese dos autos. Diante disto,
segue indeferido o pedido, devendo ser providenciado o necessário à citação de JOSÉ CLÁUDIO RUIZ, SEGUNDO BALDAN,
DANIEL COSTA NEVES BALDAN, HIROCHI KITAGAWA, JOSÉ FERNANDO BALDAN e APARECIDA GONÇALVES BALDAN,
que devem compor o pólo passivo.A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Sem prejuízo, expeça-se edital,
com prazo de 30 (trinta) dias, dando conhecimento da existência desta ação aos interessados incertos ou desconhecidos, a
fim de que, querendo, ingressem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao fim do
prazo do edital (artigos 259 e 231, IV, ambos do CPC). Atente-se a serventia ao fato de que, em se tratando de requisito legal
de publicidade, não é necessária a nomeação de curador especial se houver decurso do prazo in albis.6. No mais, a exemplo
do que ocorre nos pedidos extrajudiciais de usucapião, oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões negativas em
nome do(a)(s) autor(a)(es), que devem instruir o feito, a exemplo do que ocorre nos pedidos extrajudiciais desta natureza (artigo
216-A, III, da Lei nº 6.015/73, com a redação que lhe dá o artigo 1.071 do CPC).7. Também por este motivo, cientifiquem-se
os representantes da União, Estado e Município, pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, a fim de manifestem
eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 216-A, § 3º, da Lei de Registros Públicos,
alterada pelo art. 1.071 do CPC, encaminhando-lhes senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45
(Reforma do Judiciário).Int. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1002059-49.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marisa Aparecida da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos ao requerido para: interposto o recurso de apelação pela
requerente às fls. 298/328, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos
às partes para: cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal
competente. - ADV: GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP), CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/
SP)
Processo 1002063-86.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecido
Campos - Samuel Veraldi - Vistos.Realize-se tentativa de pesquisa de endereço do requerido através do sistema Infojud com os
dados constantes dos autos.Com a resposta nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias.Intimese. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1002140-95.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.S. - S.S.
- Vistos.Com fulcro no art. 531, § 2º, do NCPC, tornem os autos ao Distribuidor Judicial, para seguir o processamento destes
autos perante o Juízo da Primeira Vara Cível desta Comarca, com as necessárias anotações.Intime-se. - ADV: RODOLFO
COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 1002145-20.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Maria Abadia da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Diante do teor da r decisão de fl. 190/191, aguarde-se o prazo para a autora dar integral cumprimento
à decisão de fls. 70/72, certificando-se em caso de inércia da parte. - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB
153926/SP)
Processo 1002169-82.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.S. e outros N.C.S. - Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por C.H.S. e outros em
face de N.C.S., com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Após, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP)
Processo 1002188-54.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - Aline Cristina Barbosa - Marlon Rodrigo Palhares
Leite - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil quanto às questões de guarda e visitas.No mais, aguarde-se o prazo para
apresentação de contestação. - ADV: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 1002191-09.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.F.N. - A.W.R.A.J. - Vistos.
Por ora, defiro a realização de pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e SIEL.Providenciese o necessário.Com as respostas nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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