TJSP 04/07/2016 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será
constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo
da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50).Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção ou cancelamento (artigo 290 do CPC), sem nova intimação.3. Cumpridos os itens anteriores, tornem
conclusos para eventual recebimento da inicial.Int. - ADV: VINICIUS VISCONDI GONZAGA (OAB 249401/SP)
Processo 1001652-31.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Luis Otávio Ferreira - VistosNos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, indicando o valor da causa condizente com o conteúdo econômico da demanda,
nos termos dos arts. 291 a 293 do Novo Código de Processo Civil (O valor da causa deve ser o proveito econômico perseguido
pelo autor. Na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e
não pagas e as vincendas). No mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais complementares, bem
como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção ou cancelamento (artigo 290 do CPC), sem
nova intimaçãoApós, conclusos.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001660-08.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Ótavio de Castro - - Carlos Fonseca Capareli Fonseca-ME - Vistos.1. Custas recolhidas.2. Diante das
especificidades da causa e do desinteresse da parte autora, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2016
Processo 1000215-52.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.F. - V.F.S. - Vistos.1. A parte autora rogou
pelo julgamento antecipado.2. A requerida solicitou a produção de prova oral, sem justificar o seu pedido.3. Ante o relatório
apresentado às fls. 53/57, aguardem-se 15 dias úteis e, após, retornem os autos ao setor técnico para nova reavaliação do
caso.4. Vindo relatório, intimem-se as partes, vista ao MP e tornem conclusos.5. Quando da manifestação acerca do relatório,
a parte requerida deverá informar se concorda com proposta ou o resultado do estudo, assim como, se insistir na produção
da prova oral, justificar a pertinência, sob pena de indeferimento e sem nova intimação. Int. - ADV: CARINA APARECIDA
ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1000379-17.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.R.A. - M.F.A.
- *Fls: 68, item 2: Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para elaboração de novo cálculo observando-se os termos
do pedido do Ministério Público à fls. 67, item “b”. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000433-17.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Lucas Ribeiro - Maria Lopes Ribeiro Vistos.1. Fls. 115: Vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/
SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), OLAVO AUGUSTO
VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP)
Processo 1000727-69.2015.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabeth de Almeida - Maria Rosa
Moreira de Almeida - Vistos.1. Fls. 106: Vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.Int. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 1000792-30.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.M. - A.B.P.M. - - A.L.P.M. Vistos.1. Fls. 51: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da
audiência de conciliação.Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), LUCIANA GUALBERTO DA
SILVA (OAB 208668/SP)
Processo 1000878-35.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.M.S. - D.S. - - M.F.M. Vistos.1. Diante da inércia da parte autora (fls. 61), retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: RENAN FERNANDES ALMEIDA
(OAB 345873/SP)
Processo 1001663-60.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.S. - J.D.S.
- Vistos.Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os
documentos necessários à propositura da ação, consistente em sentença homologatória do acordo acostado às fls. 14, com
a respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV:
KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2016
Processo 0002876-75.2003.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Zélia da Silva Fogaça Lourenço - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Zélia da Silva Fogaça Lourenço - Vistos.1. Diante da certidão de fls. 64, intime-se
a autarquia para juntar aos autos informações acerca do cumprimento do ofício expedido às fls. 62, no prazo de 05 dias. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º