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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 2415

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

2415

JUNIOR (OAB 330130/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0004066-54.2014.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G.C.B.A. - Apresentada
a(s) defesa(s) não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de
Processo Penal, ficando por ora, indeferida as preliminares de nulidade da denúncia, as quais juntadamente com as demais
alegações serão apreciadas após a instrução criminal, uma vez que se confundem com as provas. Para os fins do artigo
399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02/D, em seus regulares efeitos. Diante
da declaração de fls. 52, concedo ao autor a gratuidade processual que requereu em sua defesa, não sendo por demais
adverti-lo de que no caso de acolhimento de eventual impugnação à concessão de tal benesse exercitada pela parte contrária
poderá ser penalizado com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 4º, § 4º, da Lei
1060/50. Tarje-se o feito. Anote-se. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 31 de agosto de 2016,
às 15h30min, sendo obrigatório o comparecimento das partes acima mencionada(s), acompanhada(s) de advogado(a)(s),
munida(s) de documentos de identificação, no endereço constante do cabeçalho, para participar(em) da audiência; sob as penas
de: vítima(s)/testemunha(s), pena de desobediência e condução coercitiva; ré(u)(s) sob pena de revelia. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB
240586/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 0004492-37.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004492) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções
Penais - Miraldo Ferreira da Silveira - Fica o Dr. Defensor intimado de que foi designado na Carta Precatória n. 000100994.2016.8.26.0047, distribuída à Primeira Vara Criminal da Comarca de Assis, o dia 21/07/2016, às 14:30 para oitiva da
testemunha residente naquela Comarca. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0004984-34.2009.8.26.0415 (415.01.2009.004984) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Pedro Cavazana Neto - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 212/215. Expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a ao r. Juízo da
VEC competente, para execução das penas em autos próprios. Intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista que doravante as penas impostas serão executadas em
autos próprios, determino o ARQUIVAMENTO do feito, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: GESUS GRECCO
(OAB 78391/SP), MADALENA DIVINA DA SILVA GRECCO (OAB 277936/SP)
Processo 3000170-83.2013.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - C.L.S. - Expeça-se guia de
recolhimento, encaminhando ao r. Juízo da VEC competente, para execução da pena restritiva de direitos em autos próprios.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios do DD. Defensor dativo do réu (Cód. 302). Tendo em vista que doravante a pena
imposta ao réu será executada em autos próprios, determino o arquivamento do feito, com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Execução de Sentença Criminal nº 962.666 Justiça Pública x JARBAS FRANCISCO DA SILVA JULGO EXTINTA as penas
(privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multas) impostas ao sentenciado JARBAS FRANCISCO DA SILVA, qualificado
nos autos, referente a condenação do Processo nº 39/2006-JE e 415.01.2007.005332-9/000000 Controle nº 215/2007, ambos da
Segunda Vara Judicial da Comarca de Palmital, pelo cumprimento. Feitas as comunicações e anotações de praxe, ARQUIVEMSE. P.R.I.C. OSMAR ADÃO VERZA OAB 156462/SP
Execução de Sentença Criminal nº 1.047.975 Justiça Pública x TIAGO FREITAS ANTONIO JULGO EXTINTA as penas
de multa e de prestação pecuniária impostas ao sentenciado TIAGO FREITAS ANTONIO, qualificado nos autos referente a
execução 02, pelo cumprimento. No mais, aguarde-se o cumprimento da prestação e serviços à comunidade, que dar-se-á aos
10/05/2018 (fls.70). P.R.I.C. ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.. Advogado: LUIZ RONALDO DA SILVA - OAB/SP nº.:196062;
Execução de Sentença Criminal nº 843488 Justiça Pública x AGNALDO ROSA DA SILVA Em face do término do período
de provas do beneficio de livramento condicional (cálculo de fls. 02/06) JULGO EXTINTA as penas privativas de liberdade
impostas ao sentenciado AGNSLFO RROSA DA SILCA qualificado nos autos referente as condenações dos Processos nº
415.01.2005.003112-7/000000-001 Controle nº 064/2005, da Primeira Vara Judicial da Comarca de Palmital e 006/2004, da
Comarca de Bela Vista do Paraíso PR; pelo cumprimento, com fundamento nos artigos nºs 90 do Código Penal e 146 da Lei
7.210/84 LEP). Alvará de soltura já foi expedido a fls. 22, do apenso de Livramento Condicional. Feitas as comunicações e
anotações de praxe. ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.. Advogado: LUIZ RONALDO DA SILVA - OAB/SP nº.:196062;

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTÔNIO ZANCHETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2016
Processo 0000210-14.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Glaucia Azevedo
Bittencourt - Jeferson Pires - Ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Recebo o recurso, no seu efeito devolutivo.Às contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), HUGO JOSE ORLANDI
TERÇARIOL (OAB 269631/SP), RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP)
Processo 0000906-50.2016.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ney Rodrigues de
Almeida Sobrinho - Da análise da petição apresentada verifica-se que trata-se de pedido a ser formulado em cumprimento de
sentença já existente e não da abertura de um novo cumprimento de sentença como ocorreu.Tendo em vista a impossibilidade da
transferência da presente petição para os autos de cumprimento de sentença, determino que o subscritor da mesmo, peticione
novamente nos autos de cumprimento de sentença.Proceda a serventia a baixa definitiva do presente expediente, arquivando-o
- ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0001046-21.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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