TJSP 04/07/2016 - Pág. 2551 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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da lei 1060/50 comprove o autor, através de declaração de renda e bens ou demais indicativos de padrão econômico, tais como
salário, extrato bancário, etc. Prazo: 10 dias.Int.Guararapes, 30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/
SP)
Processo 1002218-53.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Patricia Pereira - Vistos. Defiro a parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos os requisitos
do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a) requerido(a) para
que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação. Observe-se as
formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes, 30 de junho
de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002222-90.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marco Aurélio Duarte Teixeira - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.
Preenchidos os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIMESE o(a) requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente
impugnação. Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). IntimeseGuararapes, 30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002224-60.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Paulo Bincoleto - Vistos. Defiro a parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos os requisitos
do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a) requerido(a) para
que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação. Observe-se as
formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes, 30 de junho
de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002226-30.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcia Pereira Ferro - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos
os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002228-97.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Magda Morii Roberto - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos
os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002230-67.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sebastiao Lourenco Ferreira - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.
Preenchidos os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIMESE o(a) requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente
impugnação. Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). IntimeseGuararapes, 30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002232-37.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jovenal Joaquim dos Santos - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.
Preenchidos os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIMESE o(a) requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente
impugnação. Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). IntimeseGuararapes, 30 de junho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002234-07.2016.8.26.0218 - Procedimento Comum - Tarifas - Daniel dos Santos Chagas - Vistos.Defiro às
requerentes os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335), observando-se as formalidades do artigo 246 inciso
I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias).Int.Guararapes, 30 de junho de 2016. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA
DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
RELAÇÃO Nº 0341/2016
Processo 0000625-06.2016.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005273-85.2016.8.26.0032 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - E.V.M.R. - VISTOS.Em atenção à consulta do Sr. Oficial de Justiça, esclareço
que o prazo para pagamento é um prazo processual, cuja fluência é contada apenas em dias úteis nos termos do artigo 219
do CPC.Assim, há que se fazer a distinção entre o prazo para pagamento e o prazo para impugnação.Após o décimo quinto
dia útil para o pagamento, nos moldes do caput do art. 523, está deflagrado o prazo da impugnação e a apresentação desta
independe de prévia garantia do juízo, isto é, é desnecessário que sejam ou que tenham sido penhorados bens do executado
suficientes para satisfazer o crédito do exequente.Desta feita, decorrido o prazo para pagamento voluntário, ou seja, o prazo
de 15 dias úteis a partir da intimação/citação, deve o oficial de justiça efetuar a penhora, independentemente da apresentação
de impugnação.Remeta-se a precatória à Central de Mandados, para integral cumprimento, expedindo-se o necessário.Int.
Guararapes, 27 de junho de 2016. - ADV: MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0000857-18.2016.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007055-47.2016.8.26.0032 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - E.C.V.F. - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado. Expeça-se folha de
rosto.Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se com as homenagens do Juízo. Int. Guararapes, 28 de junho de 2016.
- ADV: HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP)
Processo 0000862-40.2016.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014495-98.2015.8.26.0004 - 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó) - T.M.B. - Vistos.Cumpra-se, servindo este como
mandado. Expeça-se folha de rosto.Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.Int. Guararapes, 30 de
junho de 2016. - ADV: NILTON PAULO MACHADO (OAB 316990/SP)
Processo 1000490-11.2015.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.C.A. VISTOS.Fls. 75/76: comparece a parte credora noticiando a realização de um acordo extrajudicial, pugnando pela suspensão
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