TJSP 05/07/2016 - Pág. 208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
208
até a sentença, sob pena de presunção de veracidade do valor indicado pela parte autora como seus rendimentos líquidos. ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0957/2016
Processo 1003168-43.2015.8.26.0268 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Indique a parte autora o endereço da parte ré CARLOS HUMBERTO HUEB DA
SILVA e MARCOS FRAGOAS MONTEIRO para notificação, em 10 (dez) dias, e/ou providencie o necessário, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.Na mesma oportunidade apresente as custas postais. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 117462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0958/2016
Processo 1002519-44.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ladislau Lucio de
Lima Neto - 1. Fls. 36/44: recebo como emenda a inicial. ANOTE-SE.2. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar
defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s)
ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente como CARTA
POSTAL. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1002921-28.2016.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mauricio Rosa das Neves
Gonçalves - Mauricio Rosa das Neves Gonçalves - 1. Fls. 34/41: recebo como emenda a inicial. Anote-se, providenciando a
correção no polo passivo da ação. 2. Mantenho decisão de fls. 32, item “1”, por seus próprios fundamentos jurídicos. Sendo
assim, cumpra a parte autora a decisão no prazo deferido. Intime-se. - ADV: MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB
352071/SP)
Processo 1002951-63.2016.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Jorge Araujo Silva - Apresente a parte autora, em 15 (quinze) dias, as custas e despesas processuais, bem como a despesa de
citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
Processo 1002982-83.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Valdeci Moreira Duarte - Apesar
de o Código de Processo Civil estabelecer que basta a juntada aos autos de declaração de pobreza assinada pela parte
para a concessão da benesse, verifica-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LXXIV,dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, devendo, portanto, a norma
constitucional ser aplicada, em prejuízo do artigo 99, §3º, da lei processual.Neste sentido:”ARRENDAMENTO MERCANTIL
- AÇÃO DECLARATÓRIA -PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ARTIGO 5º , INCISO LXXIV, DA CF - RECURSO IMPROVIDO.Dispondo o
artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos’, incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova”.(agravo de instrumento n° 990.10.155122-5,
da 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator Desembargador Luís de
Carvalho, j. 12.5;2010).Também neste sentido: agravo de instrumento nº 0438941-08.2010.8.26.0000, da 17ª Câmara de Direito
Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator Desembargador Tersio Negrato, j. 2;2;2011.Dos termos
do mencionado artigo verifica-se a exigência de comprovação de insuficiência de recursos, sendo que, pelo que consta dos autos,
não juntou a parte documentos que comprovassem sua real situação financeira.Ademais, a parte autora apresentou instrumento
de contrato financiamento de veículo com parcela mensal de R$ 439,77 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete
centavos)Tendo capacidade financeira para contratar financiamento neste montante, pelo princípio da responsabilidade, a parte
autora deve arcar com as despesas decorrentes deste negócio jurídico, inclusive custas e despesas processuais decorrentes
do litígio envolvendo o bem financiado. Assim, o contrato de cédula de crédito bancário (fls. 16/17) faz prova da capacidade
financeira da parte autora para pagar custas e despesas processuais.Sendo assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Também não estando presente no caso sub judice, quaisquer das hipóteses do artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
indefiro o diferimento do recolhimento das custas processuais.Recolha a parte autora custas e despesas processuais no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2016
Processo 1000807-19.2016.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Empregado Público / Temporário - Kelly Cristina Costa
Altarego - DispositivoAnte o exposto, reconheço a incompetência absoluta e determino a remessa dos autos à Comarca da
Capital para que este mandado de segurança seja redistribuído a uma das Varas Privativas da Fazenda Pública.P.R.I.C. - ADV:
DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º