TJSP 05/07/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
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único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.Ou seja, só
será anulado o processo caso não seja possível corrigir a falha. No caso concreto, há a possibilidade de correção, conforme
exposto abaixo. 2. Melhor analisando os autos, observo que há credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula
nº4.266 e que não foram devidamente intimados para se manifestarem sobre o pedido de adjudicação formulado pelos filhos
dos executados Antonio Genaro Rosa (Caio) e Ivan Bartol Rosa (Ivan).3. Nesse contexto, considerando a possibilidade de
regularização do procedimento (conforme determinações abaixo), fica suspensa, por ora, a expedição do auto de adjudicação
determinada no item “2” da decisão de fls.694/695. Também fica, por ora, suspenso o levantamento do valor depositado (fls.699
e 701) pela parte exequente. 4. Providencie a Secretaria Judicial a intimação pessoal dos credores hipotecários e com penhoras
registradas na matrícula nº4.266, ficando desde já deferida a busca de endereços nos sistemas informatizados à disposição
do Juízo (SIEL, Infojud etc.), desde que não sejam localizados nos endereços constantes da respectiva matrícula, cabendo
aos interessados Caio e Ivan o recolhimento de eventuais taxas para a realização das pesquisas de endereços e intimações.5.
Vislumbro desde já que o interesse dos credores se resume a duas situações: (a) sobre o valor da adjudicação; (b) preferência
do respectivo crédito (questão esta que, se existente, será analisada após a expedição da carta de arrematação). 6. Não
havendo manifestação dos credores, fica desde já autorizada a expedição do competente auto de adjudicação, constando
como valor da adjudicação R$62.000,00, correspondente ao depósito judicial realizado pelos interessados. Int. - ADV: RENATA
NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP), MARCELO ANTONIO MUSA LOPES (OAB 104840/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR
(OAB 22636/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA (OAB 56974/SP), MARIO LUIZ
RIBEIRO (OAB 97519/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)
Processo 0001179-41.1997.8.26.0400 (400.01.1997.001179) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo Cooperc - Antonio Aidar Pereira - - Guido Storto Filho e outro Elizabete Aparecida Di Marco e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos aos interessados para:Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o documento (carta precatoria), que está
assinado digitalmente. Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de
entrega no órgão destinatário, no prazo de 10(dez) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer na Secretaria
Judicial para retirada do documento. - ADV: JOAO PAULO FORTI (OAB 105415/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB
34709/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
Processo 0001462-54.2003.8.26.0400/01">0001462-54.2003.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0001462-54.2003.8.26) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Massa Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Argemiro Ramos Guerreiro - Alexandre Zuim - Vistos. 1. A parte executada depositou o valor de R$5.670,27. Contudo, o valor está abaixo do outrora indicado
(R$6.302,30 - atualizado até março de 2016), valendo constar ainda que deveria ter se atualizado até a presente data.2. Assim,
por ora, mantenho o leilão, sem prejuízo de determinar o cancelamento, caso a parte executada comprove o recolhimento da
diferença (incluindo a devida atualização). Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), JOSE LUIS DA COSTA (OAB 71044/SP), MARCIO EUGENIO
DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0001628-71.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001628) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira (“Fundo”) e outro - Paulo Aparecido Costa - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:considerando que houve
o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados ao arquivo, no prazo de 05 dias, na inércia da parte interessada. - ADV:
CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001893-20.2005.8.26.0400 (400.01.2005.001893) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Em Liquidacao
Extrajudi - Felipe Barbi Scavazzini e outro - Município de Olímpia e outros - Felipe Barbi Scavazzini - - Felipe Barbi Scavazzini
- Vistos. Defiro o pedido formulado às fls.1969/1970, devendo a secretaria judicial expedir mandado de levantamento da
quantia de R$4.856,00 para o pagamento dos aluguéis e taxas de condomínio referentes ao período de julho a dezembro
de 2016, em favor da massa falida representada pelo Administrador Judicial Felipe Barbi Scavazzini, o qual deverá prestar
contas, oportunamente, do valor levantado. A quantia a ser levantada deverá ser deduzida do valor depositado na conta judicial
existente nos autos. Com a publicação desta decisão no DJE fica a parte interessada intimada para comparecer em cartório
(frise-se: após a publicação desta decisão no DJE) e retirar o mandado de levantamento judicial, sob pena de seu cancelamento.
Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OLMOS (OAB 262979/
SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA (OAB 86251/SP), SONIA
APARECIDA NAJEM GALLETTE (OAB 29822/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP), LUIZ CARLOS ROBERTO (OAB 126590/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/
SP), JOSEPH HUMBERTO CATELANI ROSSI (OAB 104948/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), CATIA
BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0002226-21.1995.8.26.0400 (400.01.1995.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Dano ao Erário - Ministerio
Publico - Município de Olímpia - Jose Fernando Rizzatti - - Otacilio de Oliveira Neto - Ondina da Silva Gil - - Angela Aparecida
Gil Hial - - Roque Gil Neto - Antonio Clemencio da Silva - Prefeitura Municipal de Olímpia - Roselene Aparecida de Oliveira Gil - MUNICIPIO DE OLIMPIA - 1. Diante da impugnação à avaliação apresentada pelos executados ROQUE e ANGELA e da certidão
de valor venal do imóvel datada de 27/04/2016 (fls.853), determino a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel de
matrícula nº9.913.2. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, contados a partir da
publicação desta decisão (artigo 465 do Código de Processo Civil).3. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). FÁBIO SALOMÃO SPINELLI,
que deverá ser intimado para apresentar estimativa justificada e fundamentada do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias
(desnecessários os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, pois já constam em seu prontuário depositado na Secretaria
Judicial à disposição das partes). Saliente-se que, como o(a) perito(a) estará com todos os dados da perícia, inclusive com todos
os quesitos do processo, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais. O valor deverá ser estimado com
razoabilidade, baseando-se em eventual complexidade da perícia. 4. Honorários pelas partes executadas/impugnantes ROQUE
e ANGELA (Art.373 do Código de Processo Civil), que deverão (ônus) ser depositados em 05 dias (após a publicação do valor
indicado pelo perito) para o início dos trabalhos (Art.95, §1º, do Código de Processo Civil). 5. De acordo com o artigo 474, do
Código de Processo Civil, o Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos,
da data e do local da perícia. Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da
data da perícia (procedimento este recomendável para evital qualquer alegação de nulidade). Tal comunicação (a ser realizada
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