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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 2591

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TJSP 05/07/2016 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2591

recurso. Tais inconformismos e verificações deveriam ter sido ofertados no processo principal que se encontravam, na época
no Tribunal, sob pena deste Juízo julgar ou modificar um feito que não estava sob seu crivo. Portanto, nestes autos provisórios,
deixo de apreciar a impugnação. Assim, se os autores, ora executados, se persistirem com tais alegações, deverão utilizar do
meio processual adequado, uma vez que, tendo o processo principal retornado do Tribunal, esta execução provisória deverá
ser arquivada. - ADV: RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES (OAB 268461/SP), ROSANNA APARECIDA CAYUELA (OAB
140152/SP)
Processo 0002014-06.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002014) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade V.P. - J.P. - DECISÃO:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e DECLARO a paternidade do réu João Pedroso em
relação à autora Viviane Pedoroso. Expeça-se o necessário a que sejam procedidas as averbações e retificações no assento
de nascimento da autora, no qual deverá ser incluído o nome do genitor natural, bem como o nome dos avós paternos Olivino
Pedroso e Iracema Nogueira da Silva (fls. 143).JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Custas judiciais e despesas processuais pelo réu, ressalvada a gratuidade processual que defiro em favor do
réu. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor do advogado do autor, observando-se os
termos e valores do convênio DPE/OAB.Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ADALBERTO HUBER
(OAB 121082/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0002018-09.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002018) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Joicy de Souza
Biscaia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se,
com as formalidades legais. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 0002135-29.2014.8.26.0443 - Despejo - Espécies de Contratos - Maria Elisa Chernicharo Procópio - Marcela
Rohde Abate - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, nos termos do artigo 9, II e III, da Lei n. 8.245/91, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos seguintes termos: declaro rescindido o Contrato de Locação Verbal
celebrado entre as partes e DECRETO o DESPEJO da ré do imóvel descrito na inicial, sendo desnecessária a sua desocupação,
em razão da imissão da autora na posse do imóvel. CONDENO a ré ao pagamento dos alugueis vencidos a partir de setembro
de 2013 até 30/01/2015 (imissão da autora na posse do imóvel- fls. 287), no valor mensal de R$1.200,00, a ser corrigido pela
tabela do TJSP e acrescido de juros de 1,0% ao mês, tudo a partir do vencimento de cada aluguel, a ser apurado em fase de
liquidação de sentença. JULGO RESOLVIDO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do
valor da condenação, atualizado.Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP), MARCELO ORNELLAS (OAB 277285/SP)
Processo 0002160-08.2015.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.P. - A.G.P. - A lei 13.146/15(Lei Brasileira de
Inclusão ou Estatuto de Pessoa com Deficiência) alterou sobremaneira o Código Civil Brasileiro no que diz respeito à interdição,
passando a limitar os seus efeitos, entre outros aspectos, passando a ser exceção e não regra.Assim, limito a curatela da autora
aos limites do artigo 85, caput e 114 da lei 13.146/2015. Intime-se a requerente se ainda possui interesse no presente feitos,
já que a interdição, se for decretada, limitar-se-á no âmbito patrimonial, ficando ciente, outrossim, da limitação dos efeitos
da Curatela provisória.No caso de prosseguimento, necessário se faz a complementação dos exames já realizados, agora
por equipe multidisciplinar, o que abrange psicólogo e assistente social.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA LOPES
ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP), FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 0002165-30.2015.8.26.0443 - Mandado de Segurança - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Armando
Frederico Caubaz - - Estefano Caubaz - - Rodolfo Ferdinando Caubaz - - Roseli Caubaz - Posto Fiscal - Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - DECISÃO:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de,
reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 16, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de
abril de 2.002, determinar à autoridade impetrada que aceite a título de ITCMD o importe calculado sobre o valor de mercado dos
imóveis rurais transmitidos a título de doação, conforme atribuídos pelas impetrantes, e se abstenha de proceder a quaisquer dos
atos relacionados na notificação referida na inicial (inclusive a inserção dos nomes das impetrantes nos cadastros do CADIN),
cuja nulidade ora decreto. Ratifica-se, assim, a liminar.Sem verba honorária de sucumbência, nos termos do artigo 25 da LMS
(Lei 12.016/2.009) e Súmula 512 do STF.Custas e despesas na forma da Lei.Findo o prazo para recurso, remetam-se os autos
ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).P.R.I. ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR, ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), MAGDA HELENA LEITE
GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0002167-15.2006.8.26.0443 (443.01.2006.002167) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sara de Góes - Raimundo
Antonio de Góes - - Joel Antonio de Goes - - Elza de Góes da Silva - - Neuza de Goes - - Ester de Góes Canalez - - Gilmar
Canalez - - Sonia Maria de Góes Souza - - Gerson Antonio de Goes - - Lucia Rodrigues de Goes - - Gilson Antonio de Goes
- - Cilene Aparecida Pereira de Góes - - Gilberto Antonio de Góes - - Sonia Maria Gimenez - - Josias Antonio de Góes - Claudicéia de Góes - - Edson Antonio de Góes - - Robisom Antonio de Góes - - Dilma Leme da Silva - - Joelma de Góes - Alex Antonio de Góes - - Carolina Aparecida Alves Sant”ana - Não há profissional cadastrado pela Defensoria para realizar o
georreferenciamento, portanto, para dar prosseguimento ao feito, necessário se faz que a autora arque financeiramente com os
custos de referido trabalho, contratando profissional habilitado.Manifeste-se em termos de prosseguimento em dez dias. - ADV:
CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0002366-03.2007.8.26.0443 (443.01.2007.002366) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cesar
e Cia Ltda - Rodrigo Augusto Lagoeiro - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Custas pelo executado;Após, arquivem-se. - ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), DANILO
VENTURELLI (OAB 233999/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ALEX VICENTE FERNANDES
(OAB 296356/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP)
Processo 0002401-16.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Indústria e Comércio
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Gino Pereira Domingues - Manifeste-se o exequente, em trinta dias,
dando regular andamento aos autos, considerando-se a pesquisa negativa de bens perante a receita federal. Após, autos serão
arquivados aguardando provocação. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 0002409-95.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002409) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Agro Pecuária Lima Ltda - Edna Dias de Moraes - Ressalto que a complementação da verba honorária requerida
pelo Perito Judicial foi justificada a fls. 266/269 e 282/284, advertindo quanto à desnecessidade da comprovação dos gastos
efetivados, conforme exposto na petição de fls. 317/318.Intime-se o Perito a que preste em definitivo, em trinta dias, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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