Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 2633

  1. Página inicial  > 
« 2633 »
TJSP 05/07/2016 - Pág. 2633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2633

nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da
CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/
SP)
Processo 0001555-90.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PROVISÃO
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - BONATTO E BONATTO COM. E DE EPPS - Vistos.” As partes comunicarão ao Juízo
as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls.
76, remetida ao último endereço do(a) executado constante dos autos.Se o caso, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo
para pagamento, nos termos da decisão judicial de fls. 65.Int.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74
do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do
dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP), PABLO ZANIN
FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 0001574-96.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helder
Souza Lima - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. - Helder Souza Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de
Carvalho Scamilla JardimVistos.”Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou
recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a
parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES)” (Enunciado 51
do FONAJE). Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como a circunstância de a executada estar em recuperação
extrajudicial, expeça-se a certidão de crédito para que o exequente o habilite na forma da lei. Intime-se.Pindamonhangaba, 03
de maio de 2016. - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001649-09.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001649) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides
Gomes Valim - Ernesto Ferreira de Mello - Fls. 99 - DEFIRO o prazo de 30 dias para tentativa de localização do(a)(s) requerido(a)
(s), aguardando-se. Após, manifeste-se o(a) autor(a). Int.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do
FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia
18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 0001681-09.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro de
Souza Francisco - Empresa de Onibus Viva Pinda Transportes Coletivos - Vistos, etc.Dispensado o relatório, na forma do artigo
38, caput, da Lei no 9.099/95.Trata-se de ação movida por MAURO SOUZA FRANCISCO em face da VIVA TRANSPORTE
COLETIVO LTDA., objetivando indenização por dano moral.Alega o autor, em suma, que é soropositivo e por esse motivo faz jus
ao passe integral, com recarga automática de R$ 39,00, para locomover-se gratuitamente dentro dos limites do Município.
Contudo, seu cartão de passe apresentou reiteradas falhas de leitura durante o uso, obrigando-lhe a somente atravessar a
roleta depois de todos os demais passageiros. Buscou solução junto à Central de Atendimento da ré, mas foi tratado com
descaso e grosseria pelo preposto, o qual sequer procurou inteirar-se de sua qualidade de portador especial. Aduzindo que pela
situação ficou “de cabeça baixa”, pretende a procedência da ação a fim de ser indenizado pelos danos morais sofridos, estimados
em R$ 15.760,00. Em contestação (fls. 16/18), a ré afirmou que, por mau estado de conservação, entre outros fatores, cartões
do sistema de transporte coletivo podem apresentar falhas, devendo o usuário comparecer ao setor de atendimento para
solucionar o problema. Informou que as falhas no uso do cartão não impõem situação constrangedora ao cliente e que o
atendimento nas dependências da ré nunca são “com descaso ou grosseria, menos ainda com discriminação”, atribuindo ao
autor a prova de que o mal atendimento tenha ocorrido. Acenando com a falta de ato ilícito apto a ensejar reparação por dano
moral, pugnou a improcedência do pedido inicial. Ouvido em audiência, o autor declarou que o valor do passe integral é pago
pelo Munícipio; a recarga é feita, uma vez por ano, na Viva Pinda. Em caso de quebra, perda ou dano ao cartão, deveria
procurar a Viva Pinda para a confecção de outro cartão. O cartão passou a apresentar defeito menos de vinte dias após a
confecção: quando passava o cartão pelo leitor, era informado pela cobradora que a leitura não estava dando certo; o leitor fica
ao lado do cobrador. Aguardava, então, todos os outros passageiros passarem, enquanto a cobradora tentava fazer a leitura do
seu cartão. Acontecia com maior frequência quando pegava a linha centro-bairro. “Parece que alguém tava monitorando eu lá
de dentro; parece que alguém fazia, monitorava eu lá, fazia isso aí pra mim, para mim ir em pé”. Por cerca de duas vezes não
conseguiu passar: então conversava com motorista; alguns o auxiliavam e permitiam que descesse, outros o ameaçavam,
dizendo que a próxima vez entrasse no ônibus “ficaria ruim” para ele; “começou a dar constrangimento”. Começou a ficar
preocupado quando entrava no ônibus, embora houvesse crédito no cartão. Acredita que as tentativas de leitura do cartão
efetuadas pela cobradora acarretaram gasto dos créditos; foi à sede da ré para reclamar. A recarga era feita mensalmente no
valor de R$ 40,00; se os créditos acabassem antes da próxima recarga, não poderia usar mais o cartão ate nova recarga. Tinha
acesso ao extrato de consumo, o qual lhe era fornecido pela ré quando comparecia pessoalmente à sede. Sabia “na cabeça”
quantos créditos tinha: deu por fata de três créditos no cartão. Não se recorda à data em que foi à Viva Pinda para reclamar.
Depois da audiência de conciliação, preposta da ré comprometeu-se a “dar um jeito” no cartão. O depoente foi, mas a funcionária
queria ficar com o seu cartão, pelo qual desembolsou R$ 20,00, sem lhe dar outro em substituição. Procurou a preposta da ré
porque seu cartão estava bloqueado, mas nas vezes em que compareceu à empresa ré, os funcionários “fugiam” do depoente;
o cartão ainda está bloqueado. A preposta ordenou aos motoristas que não transportassem mais o depoente: pegou uma pedra
e quebrou o vidro do guichê da empresa; foi preso, tendo ficado encarcerado por oito dias. Faz “uns dois meses e pouco” que
cartão está bloqueado. O pedido de dano moral formulado refere-se à vez na qual foi reclamar dos problemas apresentados
pelo cartão e a cobradora lhe disse que o depoente não poderia mais viajar: indagou dela, então, os motivos, já que havia
crédito. O funcionário “Neto” foi chamado e, após consultar o extrato de créditos do cartão, ordenou à cobradora que não
levasse o depoente. Esses fatos ocorreram no guichê da Viva Pinda no centro da cidade. Queria conversar com “Neto” sobre o
cartão, que às vezes passava, outras vezes não, mas o encarregado não quis ouvir. A preposta da ré, LUCIMARA FERREIRA
DE SOUZA, disse que exerce o cargo de assistente administrativo na empresa ré. Participou da audiência de conciliação,
ocasião em que teve contato com o réu; antes da audiência não conhecia o réu, pois trabalha na garagem da empresa, em
Moreira Cesar. Na audiência, orientou o autor a procurar outra funcionária, de nome “Michele”, aqui no centro da cidade, local
no qual se localiza o terminal que faz a emissão dos cartões. A orientação circunscreveu-se somente à retirada da segunda via
do cartão, em vista da alegação do autor de que seu cartão estaria com problemas. Desconhece quem paga a empresa pelas
passagens do autor. ANTONIO NETO PEREIRA DE MOURA foi arrolado como testemunha pela ré e declarou que é funcionário
da “Viva Pinda”, ocupando o cargo de gerente operacional. Atendeu o autor, mas não se recorda da data. O autor o procurou
para reclamar que o cartão não estava passando no ônibus: orientou o autor, então, a procurar o guichê ou a garagem, porque
não possuía atribuição para resolver esse problema. Pelo que se recorda, o cartão do autor é da modalidade “gratuito”, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo