TJSP 05/07/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
2783
DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 1007765-54.2016.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - André Franco Bonato - Vistos.Devolva-se a
carta precatória, com nossas homenagens.Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP)
Processo 1008434-44.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.R. - V.A.D.M. - Vistos.Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), AMAURY PUERTA DE OLIVEIRA (OAB 112665/SP)
Processo 1008661-34.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.M. - T.F.M.F. - Vistos.Fls.
84: Atenda-se.Int. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), CRISTIANE SALVATORE (OAB
203847/SP)
Processo 1009205-85.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odivanda Maria Antonio - Odimara Aparecida Antonio Mateus - - Odivaldo Antonio - Vistos.Trata-se de pedido de levantamento de saldo referente a PIS
que se encontra em nome da “de cujus” Cleovanda Maria Garcia Antonio.Está comprovada nos autos a condição de herdeiros
dos requerentes, bem como foi apresentada certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls.39).Diante do
exposto, com fundamento no art. 1º, da Lei nº 6.858/80, defiro o levantamento dos valores existentes junto a Caixa Econômica
Federal, em nome da “de cujus” Cleovanda Maria Garcia Antonio, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Expeçam-se os respectivos alvarás.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ROSA
MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1009487-26.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - C.A.C. - Vistos.Aguarde-se emenda pelo prazo de
dez dias. - ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP)
Processo 1009704-06.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.A. - Vistos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Publica, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II do CPC.Com a
nomeação, dê-se-lhe vista para contestação.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1009707-58.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.F.O. - A.E.S.A.
- Vistos.Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento ou extinção desta execução, presumindo-se, no silêncio, o total
adimplemento da obrigação.Int. - ADV: FLÁVIA CRISTINA PRATTI (OAB 174352/SP), LUCAS MARCOS GRANADO (OAB
305052/SP), RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
Processo 1009940-21.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - Marlene Aparecida Braga - - Patricia Braga
Nogueira - Vistos.Fls. 91:Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado.Expeçase mandado de averbação.Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: LUANA GUSTINELLI AGUIAR (OAB 342419/SP), SEILA
APARECIDA ZANGIROLAMO (OAB 140017/SP)
Processo 1010003-46.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - M.S.G.S. - - M.P.S.S. - Vistos.Requereram
MARIA DO SOCORRO GOMES SANTIAGO e MARCIO PAULO DA SILVA SANTIAGO a decretação do divórcio consensual.É o
breve relatório.Decido.O casamento das partes foi documentalmente comprovado.Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação
do divórcio.Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio
mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo
de divórcio em Juízo.Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.Arquivem-se oportunamente.P.R.I. - ADV: BRUNO DELLA VILLA
DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 1010051-05.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - C.H.B. - Vistos.Ao Distribuidor, para redistribuição,
por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões.Int. - ADV: CELY RODRIGUES ALIENDE MUZILLI (OAB 340385/SP)
Processo 1010053-72.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S. - Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital.CITE-SE o requerido acima qualificado, para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. DECISÃO:Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios no importe equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo,
à míngua de outras informações.Expeça-se ofício ao INSS, conforme requerido.Cite-se o réu.Int.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Rosa Maria Furoni - ADV: ROSA
MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1010058-94.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilson Bernardino - - Geraldo
José Bernardino - - Jorge Luiz Bernardino - - Edson Carlos Bernardino - - Osvair Cesar Bernardino - Vistos.Cuida-se de pedido
de levantamento de valores depositados em conta corrente e conta poupança de titularidade do “de cujus” Wilson Bernardino
junto ao Banco do Brasil.Está comprovada nos autos a condição de herdeiros dos requerentes, filhos do falecido (fls. 14, 19,
22, 23 e 24).Diante do exposto, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o levantamento, pelos requerentes,
dos valores depositados junto ao Banco do Brasil, em nome do “de cujus” Wilson Bernardino, extinguindo-se o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Expeça-se o respectivo alvará.Expeça-se ofício ao
Banco Central para informação sobre eventual conta bancária em nome do ‘’de cujus’’.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1010203-53.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.B. - Vistos.
Primeiramente, emende a inicial com a juntada da decisão que homologou o acordo, nos termos da manifestação do MP.Int. ADV: TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP)
Processo 1010234-73.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.M.S. - T.F.M.S. - N.L.S. - Vistos.Defiro a assistência gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o
devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P.Expeça-se ofício ao INSS para informação
de eventual vínculo empregatício.Int. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), VALTER FLORENCIO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 339179/SP)
Processo 1010269-33.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Francisco Piacentini - Vistos.Atenda-se à cota do M.P.Int. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP)
Processo 1010451-19.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.V.O.L. Vistos.Defiro a assistência gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o
pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que
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