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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 - Página 1271

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TJSP 06/07/2016 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

1271

principal.De modo que, a diferença entre as garantias reais e as pessoais é que enquanto o terceiro que fornece uma garantia
real representada por determinado bem só corre o risco da perda do bem disponibilizado (imóveis para hipoteca e móveis para
o penhor tradicional), o terceiro que fornece a garantia pessoal disponibiliza a totalidade de seu patrimônio como garantia.
Desnecessária, todavia, a habilitação do espólio da falecida na medida em se verifica pelo instrumento contratual que ambas
são solidariamente responsáveis, podendo a execução prosseguir somente contra a executada sobressalente.Por fim, nota-se
ainda que a executada remanescente detém fração própria no imóvel indicado às fls.101, e é quem figurou como locatária na
relação da qual se originou a divida exequenda. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à penhora, mantendo-se
esta. Sem custas e honorários advocatícios. Sem condenação em má-fé, diante da ausência dos seus requisitos elementares.
Prossiga-se na execução. Intimem-se. - ADV: HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP), AUGUSTO ALEIXO (OAB
32675/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 0024615-26.2007.8.26.0320 (320.01.2007.024615) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olga de
Felice Mesanelli - Cooperativa Habitacional Fortaleza Cooperhaf - - Alaíde de Jesus Marçal Silva - - Adeilton Ribeiro da Silva Vistos.Defiro o prazo de quinze dias, para a providência requerida às fls. 259.Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), MARIA REGINA GONCALVES (OAB 131031/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0024855-44.2009.8.26.0320 (320.01.2009.024855) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de
Paula Oliveira - Geraldo Aparecido de Oliveira - Fabrizio Galvani Bella - Vistos.Fls. 205 - Ciência ao habilitante.Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: SAMUEL ALEX SANDRO
LUCHIARI (OAB 164281/SP), CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 0025794-24.2009.8.26.0320 (320.01.2009.025794) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Alberto Minitti
- Luiz Fernando Marques - Vistos.Preliminarmente, cumpra-se a determinação de fls. 307.Após, sendo o caso, apreciarei os
pedidos de fls. 311/312.Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), MARCELO HAMAN (OAB
233898/SP)
Processo 0026230-80.2009.8.26.0320 (320.01.2009.026230) - Procedimento Comum - Serviços - Taisa Cristina Kuhl Silva
- Banco Real Sa - Tamayuki Koide - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Defiro o
pedido de vista dos autos, pelo prazo de quinze dias, conforme requerido pela autora às fls. 256/257.Eventual cumprimento de
sentença deverá ser feito no formato digital, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP),
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0026348-56.2009.8.26.0320 (320.01.2009.026348) - Procedimento Comum - Antonio Gregório da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 177 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o
prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados.Intime-se. - ADV: MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP),
OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0026707-35.2011.8.26.0320 (320.01.2011.026707) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Lemos
Guido - Santa Elizabeth Imóveis Ltda - Virgilio Augusto D’aloia - - Agro Pecuaria Ragazzo Sa - - Auto Posto e Restaurante
Castelo - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - Vistos.Dêse ciência à parte contrária dos documentos juntados pela ré Santa Elizabeth Imóveis Ltda às fls. 530/569, tornando os autos
conclusos após o decurso do prazo para eventual manifestação.Int. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), MARYANE
DESTEFANI SCARINCI, DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/
SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO
JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 0026855-12.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026855) - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Jesus Leal de
Oliveira - - Irene da Silva Festi - - Luzia Teresinha da Silva Gasques - - Maria da Consolação Carvalho - - Luiz Antonio Gaiotto
- - Carlos Antonio de Mello - - Divino Lana de Araujo - - Jose Carlos Pascoto - - Josefa Anselmo Caetano - - Donizete Aparecida
da Cruz - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento
das despesas, artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança
deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da assistência judiciária.P.R.I.C. - ADV: LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0027808-73.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027808) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Teresinha
Apparecida Roque Jacon - - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - - Marcos Aurelio Baptistella - Elza Terezinha Roque
Jacon Ayres Pinto - - Marco Antonio Ayres Pinto - - Mauro Laurito - - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito - Informem os autores,
em quinze dias, o andamento das cartas precatórias expedidas. - ADV: FERNANDA BONALDA LOURENCO (OAB 138245/SP),
ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2016
Processo 0013932-12.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1004658-41.2015.8.26) (processo principal 100465841.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Brasil Batistela Construtora e Incorporadora
Ltda - Vistos.Diante do pagamento do débito nos autos principais, resta prejudicado o processamento do pedido de cumprimento
de sentença.Arquive-se o presente incidente.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
Processo 0023990-11.2015.8.26.0320 (processo principal 1010025-46.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Indenização por Dano Moral - Arualdo Balloni Junior & Cia Ltda - Me - Claudio Rogerio Barbosa de Moares e outro - Ante o
exposto, e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. Incabível a condenação em honorários por se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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