TJSP 06/07/2016 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
1291
- Alienação Fiduciária requerida por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra Alessandra Leal.Calculadas e pagas as
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA
ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1008111-10.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Reginaldo Cardozo - Em cinco
(05) dias, manifeste-se o autor ante o motivo da devolução da carta de citação sem cumprimentoDecorrido silente, intime-se
pessoalmente aquele para que dê andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção.Intime-se.
- ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1008159-37.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - TRW AUTOMOTIVE LTDA.
- HIVER CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP. e outro - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE ação ordinária ajuizada por TRW AUTOMOTIVE LTDA. em face de HIVER CONSULTORIA
E FOMENTO MERCANTIL LTDA. EPP., para confirmar o cancelamento dos protestos dos títulos indicado na petição inicial,
somente com relação à autora dando-se prosseguimento ao ato notarial para os demais fins em relação a endossantes e
avalistas, oficiando-se ao cartório de protesto. Reciprocamente vencidos, ratearão os ônus da sucumbência e cada qual com os
honorários de seu respectivo advogado; ainda, JULGO PROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por TRW AUTOMOTIVE LTDA.
em face de RODOCAYRES LOCAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI EPP, para declarar a inexigibilidade das duplicatas mercantis
apontadas para protesto e que foram indicadas na petição inicial, na qual figura como sacadora a ré e sacada a autora; via
de consequência, após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório competente para sustação em definitivo dos efeitos dos
protestos lavrados sob os títulos mencionados na petição inicial, bem como proceda a expedição de guia em favor da autora
para levantamento dos valores depositados a título da caução; ainda, condeno a ré ao pagamento no importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de indenização por danos morais suportados. O valor deverá ser corrigido desde o ajuizamento da
ação, aplicando-se juros de mora a partir do evento danoso. Embora vencida, deixo de condenar a ré Rodocayres Locação
e Transporte EIRELI EPP, a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiária da gratuidade.
Publicada esta em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de Direito”. Certifico e dou fé que o valor do preparo,
em caso de apelação é de R$ 686,15, já devidamente atualizado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608/2003, alterada pela
Lei 15.855/2015, calculado 4% sobre o valor atribuído à causa. Nada mais. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP)
Processo 1008159-37.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - TRW AUTOMOTIVE
LTDA. - HIVER CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP. e outro - RECEBO o recurso de apelação interposto
pelo autor, em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente acompanhado da guia de recolhimento do preparo à
Superior Instância.Às partes contrárias para, apresentarem suas contrarrazões (artigo 1010, parágrafo primeiro do C.P.C.). ADV: KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARIA
FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 1008236-75.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica
Ltda Me - Vistos etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: VALMIR
VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1008272-20.2016.8.26.0320 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Blaya Auto Posto Ltda - Vistos.
Recebo a petição de fls. 286/287 como aditamento à inicial.Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 08 de
novembro de 2016, às 13:10 horas, a qual será realizada na Sala 12, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661,
Centro).Citem-se e intimem-se os requeridos.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderão os réus contestarem, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de
quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica
com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES
(OAB 122475/SP)
Processo 1008275-72.2016.8.26.0320 - Imissão na Posse - Imissão - Nilson Antonio de Oliveira - - Nilton Batista de Oliveira
- - Marco Antonio de Oliveira - - Gilberto Batista de Oliveira - Em cinco (05) dias, manifestem-se os autores sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça às fls. 54.Intime-se. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1008382-87.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Mariel Arthur Woigt - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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