TJSP 06/07/2016 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos.Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).Int. ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP)
Processo 0013786-68.2016.8.26.0320 (processo principal 0026120-76.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Prescrição - Walter Bergstrom - Vistos.Em melhor vista dos autos, verifico que o incidente encontra-se em
trâmite por fluxo indevido. Assim, determino a redistribuição ao fluxo das Execuções Fiscais.Após, cumpra-se integralmente o
despacho retro.Int. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0013787-53.2016.8.26.0320 (processo principal 0004284-81.2011.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Itauleasing Sa - Vistos.Primeiramente,
o ora exequente deverá cumprir os requisitos estabelecidos nos incisos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.
Devidamente cumpridos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP), GISELE PADUA DE PAOLA (OAB 250132/SP), LUCIMARA MARIA SILVA RAFFEL (OAB 287883/SP)
Processo 0013787-53.2016.8.26.0320 (processo principal 0004284-81.2011.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Itauleasing Sa - Vistos.Em melhor
vista dos autos, verifico que o processo encontra-se em fluxo incorreto. Proceda a serventia à redistribuição ao fluxo das
Execuções Fiscais.Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 08.Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP), GISELE PADUA DE PAOLA (OAB 250132/SP), LUCIMARA MARIA SILVA RAFFEL (OAB 287883/SP)
Processo 1000009-96.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Municipio de Limeira - DESPACHOJuiz(a) de
Direito: Dr(a). FLÁVIO DASSI VIANNAVistos.Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias provocação do autor. Nada
sendo requerido, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo
485, III, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
Processo 1000368-46.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdete Aparecida Fontana
Sartori - Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.Após, nada mais sendo requerido,
dê-se baixa definitiva nos autos, observadas as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA
PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1003729-42.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Limeira - ANTONIA SEMIRAMES DE OLIVEIRA - Vistos. Preliminarmente, aguarde-se o cumprimento do despacho
de fls. 145 dos autos principais. Intime-se. Limeira, 16 de março de 2016. Preliminarmente, aguarde-se o cumprimento do
despacho de fls. 145 dos autos principais. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP), LILIANE ELIAS (OAB 95210/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1004327-25.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Rodrigo Pereira - Ante o exposto,
CONCEDO a segurança pleiteada para AFASTAR o ato da autoridade impetrada que determinou a suspensão do direito de dirigir
do impetrante, por meio do procedimento administrativo nº 0002967-1/2015, referente à infração identificada na notificação de
fls. 22.Deixo de condenar o vencido a pagar honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/2009.Decorrido
o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário pelas partes, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame
necessário (artigo 14, § 1º, da Lei n° 12.016/2009).Comunique-se o impetrado, nos termos do artigo 13 caput da Lei nº
12.016/2009.Defiro o ingresso do Detran como assistente litisconsorcial (fls. 68). Anote-se.Custas ex lege.P.R.I. - ADV: KARINA
HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1005469-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - E.S.S. - - M.M.M. - M.L. - Ficam
as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo legal. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1005478-26.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE LIMEIRA - Vistos.Proceda-se na forma do art.827 do NCPC, citando-se o devedor para pagar no prazo de 3
dias, fixando honorários advocatícios em 10%. NO caso de pagamento no prazo, os honorários serão reduzidos pela metade. Em
caso de não pagamento, defiro penhora de bens, procedendo-se avaliação pelo Oficial de Justiça. Na oportunidade, observese que o devedor poderá oferecer bens à penhora.Cumpra-se. (DISTRIBUA O AUTOR A CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO
COMPROVE NOS AUTOS A SUA DISTRIBUIÇÃO) - ADV: JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP)
Processo 1005963-94.2014.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - AGRI PLANNING BRAZIL
CONSULTORIA AGRONEGÓCIO LTDA. - AUDITOR FISCAL DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Município de Limeira Intimação do Dr. Rafael Horta de que foi expedida guia de levantamento, sob nº 628/2016, que encontra-se aguardando retirada
em cartório. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), LILIANE ELIAS (OAB
95210/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP)
Processo 1006123-51.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maik Eduardo Silva Souza FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação
apresentada. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 1006864-28.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - A.P.B.C.A. - M.L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, para, tornando definitiva a antecipação de tutela, declarar a nulidade do lançamento tributário
corporificado pela Notificação nº 566/2014, bem como reconhecer o direito da sociedade uniprofissional autora a continuar
a recolher, enquanto mantida essa qualidade, suas obrigações relativas ao Imposto Sobre Serviços, na modalidade fixa, em
observância ao regramento previsto no art. 53, incisos I e VI da Lei Municipal nº 1.890/83.Diante da sucumbência, deverá a
ré reembolsar à autora as custas e despesas processuais por ela suportadas, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do
TJSP, bem como a lhe pagar honorários que fixo em 20% do valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP)
Processo 1007549-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - D.B.P. - Vistos.Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.Tendo em vista a
impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada
a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Tratase de ação anulatória de ato administrativo, cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Denys Bastelli Pinheiro
contra Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.Alega o autor, em síntese, que foi proprietário de uma motocicleta
marca Honda, modelo CG 150 FAN ESI, ano 2011/2012, placa EWA-9014, oportunidade em que, mediante contrato de compra
e venda de automóvel sem reserva de domínio, datado de 03 de maio de 2013, procedeu a venda do referido veículo à pessoa
de Vinicius Guirau de Oliveira. Esclarece que ficou estipulado no referido instrumento que o comprador se responsabilizaria por
todos e eventuais danos que porventura ocasionasse em relação ao veículo, inclusive multas que viessem a ser aplicadas, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º