TJSP 06/07/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
1427
extinção formulado a fl. 27, nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por MARIA APARECIDA
DE MARI COIMBRA em face de DANIEL DOS SANTOS DE JESUS e JAFIA MORAIS COIMBRA.2 - Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Cobre-se a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento.3 - Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido de extinção, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1001222-83.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastião Evandro Andrade Mairiporã
Me - Vistos.Fls. 71: Tendo em vista que a petição inicial está direcionada ao Juizado Especial Cível, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para redistribuição.Int. - ADV: THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON
DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP)
Processo 1001224-53.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastião Evandro Andrade Mairiporã
Me - Vistos.Fls. 21: Tendo em vista que a petição inicial está direcionada ao Juizado Especial Cível, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para redistribuição.Int. - ADV: YOSZFF ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP), THAMYRIS
CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1001227-08.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastião Evandro Andrade Mairiporã
Me - Vistos.Fls. 27: Tendo em vista que a petição inicial está direcionada ao Juizado Especial Cível, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para redistribuição.Int. - ADV: THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON
DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP)
Processo 1001242-74.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fernanda Arnoni de Castro Neves
Del Ciampo - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.Estão presentes os requisitos para concessão da tutela
de urgência nos termos do artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito consiste no, em tese, excessivo valor descontado da
autora em relação aos empréstimos, que ultrapassariam o montante de 30 % (trinta por cento) dos seus rendimentos. O perigo
de dano pode ser observado pela possibilidade da autora não conseguir arcar com suas necessidades básicas, caso não haja
limitação do montante do valor das parcelas do empréstimo que o banco réu lhe cobra.Nesse sentido:”Revisional. Contrato de
empréstimo com desconto em conta corrente e folha de pagamento. Pedido de tutela para limitação dos descontos a 30% dos
vencimentos. Tutela indeferida. Agravo de instrumentos. Limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos. A liberdade
de contratar encontra limites na dignidade da pessoa humana. Percentual de 30% de desconto dos vencimentos liquidos em
consonância com o entendimento desta Corte e do STJ. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.” (Relator(a): Virgilio
de Oliveira Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 13/04/2016; Data
de registro: 13/04/2016)Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para fins de obrigar o banco réu a limitar em 30% dos
rendimentos da autora o valor da parcela mensal do empréstimo consignado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) no caso de desobediência.Cite-se e intimem-se. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001242-74.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fernanda Arnoni de Castro Neves Del
Ciampo - Banco do Brasil S/A - Agencia 2258-6 - Mairiporã - Vistos.Fls. 87/102: Ciente do recurso interposto, ficando mantida
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Inexistindo informações sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso
interposto, intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação apresentada.Int. (Fica a autora intimada a se manifstar
sobre a contestação no prazo legal) - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1001264-35.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.P.S. - - J.V.P.S. - Vistos. 1. J.G.:
defiro. Anote-se. 2. Em se considerando as necessidades dos menores, que são presumidas, em cotejo com as possibilidades
do réu, à mingua de provas dos rendimentos auferidos pelo réu, fixo os alimentos provisórios no valor de ½ (meio) salário
mínimo, em benefício dos autores. Intime-se o réu para pagamento mediante depósito na conta indicada na petição inicial, até
todo quinto dia útil de cada mês.3. Remetam-se os autos ao CEJUSC., para a designação de sessão de conciliação/mediação.
4. Após, cite-se e intime o Réu, com as cautelas de praxe, inclusive com a advertência de que o não pagamento dos alimentos
provisórios pode ensejar o ajuizamento de execução, bem como de que o prazo para o oferecimento de defesa, de quinze dias
úteis, passará a fluir a partir da sessão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Providenciese o necessário. Int. (sessão de conciliação designada para o dia 26/07/2016, às 14:30 horas, a ser realizada no CEJUSC,
ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação
e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB 204027/
SP)
Processo 1001394-25.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Associação Civil Parque Imperial da
Cantareira - Vistos.Adite o autor a petição inicial, especificando e delimitando o pedido com suas especificações, nos termos do
art. 319, IV do Código de Processo Civil, vez que não se admite formulação de pedido genérico de “total procedência da ação”.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Mairiporã, 01 de julho de 2016. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP)
Processo 1001494-77.2016.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Gimenez Diniz - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação
da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1001494-77.2016.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Gimenez Diniz - Vistos, etc...1 - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
extinção formulado a fl. 17, nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA movida por MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º