TJSP 06/07/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2
(Fls. 329: Manifeste, o exequente, sobre a resposta do ofício da Receita Federal). - ADV: MAURO WAGNER XAVIER (OAB
102293/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), HELEN SIMONE USIDA (OAB 190219/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0002092-15.2006.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Brasileira de
Telecomunicações Sa Embratel - Santa Esmeralda Alimentos Ii Ltda - Ante o insucesso na busca de bens penhoráveis para
responder pelo débito, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (fls. 482/491), o que foi
indeferido às fls. 492, ante a ausência prova cabal do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
ou confusão patrimonial (art. 50, CC).Novamente, às fls. 522/527, pleiteia a exequente a desconsideração da personalidade
jurídica da executada, por entender que a baixa da empresa por ‘omissão contumaz’ caracterizaria prova suficiente de que a
empresa encerrou suas atividades sem cumprir com suas respectivas obrigações. Pois bem. No caso em questão, conforme é
possível se extrair da análise dos autos, todas as formas de constrição, em face do patrimônio da empresa executada, foram
tentadas, tais como Infojud (fls. 446), Bacenjud (fls. 422/424) e Renajud (fls. 450 - restringido a transferência do veículo VW/
Kombi Furgão, placa CDF-3481, cuja penhora e avaliação restou prejudicada ante a não localização do bem pelo Sr. Oficial de
Justiça às fls. 518). O ‘Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica’ (fls. 531), emitido pela Receita Federal, dá conta que a situação
cadastral da empresa é ‘baixada’ e, o ‘motivo da situação cadastral’ consta como ‘omissão contumaz’, o que significa dizer que
a empresa deixou de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada
não regularizou sua situação perante o órgão público.Entretanto, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
só é possível após a efetiva demonstração nos autos da dissolução da sociedade executada, com abuso de personalidade,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Logo, exige-se que se demonstre a efetiva utilização
de expedientes escusos, antes de proceder qualquer desconsideração de personalidade jurídica.Consoante alegações e
documentos acostados a estes autos, não se constata configurado o abuso de personalidade, decorrente de desvio de finalidade
ou confusão patrimonial. Anote-se, que a alegada ‘omissão contumaz’ constante da situação cadastral da executada perante a
Receita Federal não pode ser fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, pois, tal somente seria possível
se presentes os requisitos já mencionados, tornando-se a situação cadastral ‘baixada’ mero indício para a desconsideração,
necessitando os demais requisitos para a pretendida despersonificação, o que não se vislumbra comprovado.Deste modo,
diante dos elementos probatórios trazidos aos autos, não é possível concluir pela admissibilidade da desconsideração da
personalidade jurídica, tendo em vista que a inexistência de bens hábeis à garantia da execução e o encerramento da atividade
empresarial, por si só, não constituem motivo para a desconsideração da personalidade jurídica.Requeira o exequente o que
entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 0002349-98.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002349) - Monitória - Cheque - Douglas Eduardo Fais - Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Não havendo cumprimento, cobre-se (via e-mail/telefone/ofício). Int.(Fls.151/155: Manifeste, o requerente, no
prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento). - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/
SP)
Processo 0002369-26.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - André Elias Alves Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int.(Fls. 280/281: Ciência ao requerente
sobre a concessão de Aposentadoria por invalidez, DIB 20/01/2011; DIP 01/06/2016 e RMI a partir do 31/535.994.002-2). - ADV:
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0002890-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002890) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - Viviane Benedita Rondão - Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros.Int. - ADV: JOSE BONIFACIO
GARCIA (OAB 98729/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0003324-52.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA Adjalma Demiciano da Silva - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0003518-86.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003518) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Cesarino Pinheiro Filho - Fls. 411/460: Fique, o requerente, intimado para que no prazo legal apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO
(OAB 21348/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003567-93.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003567) - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Providencie, o requerente, o recolhimento de 2 taxas de procuração, tendo em vista a juntada do
substabelecimento/procuração de fls. 146/148. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003621-93.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003621) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Maria Aparecida Conceição Ruschoni Mengossi - Fls. 227/234: Tornem ao Sr. Perito para esclarecimento. Int. (fls. 248/258:
Manifestarem-se as partes, em 15 dias, sobre o complemento do laudo pericial juntado aos autos). - ADV: INARA DORADO
TIERE (OAB 264930/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003621-93.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003621) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Maria Aparecida Conceição Ruschoni Mengossi - Cobre-se o cumprimento da ordem judicial, com urgência (24 horas), sob
pena de extração de cópias para encaminhamento ao CREA para eventual instauração de processo disciplinar e fixação de
multa tendo em vista o possível prejuízo decorrente do atraso do processo, nos termos 468, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 0003728-40.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003728) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016,
publicado em 04/04/2016 (com entrada em vigor na data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos.Int. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0004104-07.2003.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado América Multicarteira - Barao Bordados Industria e Comercio Ltda - O artigo 921, III,
CPC, disciplina a possibilidade de suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Sendo assim,
inviável a suspensão com base no referido dispositivo, considerando-se que o pedido feito pela exequente às fls. 353 não é de
suspensão pela ausência de bens. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente
o interessado. Int. - ADV: GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º