TJSP 06/07/2016 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2395
HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 0006010-06.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006010) - Procedimento Sumário - Compromisso - Maria Luzia Marinho
- Celio Benedito Marinho - A exequente arguiu a falsidade dos recibos números 01 e 02 (fl. 135) produzidos pelo executado, pois,
aduz que eles não são autênticos. Assim, com fulcro no art. 432 do NCPC, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se a respeito da petição de fls. 154/155, advertindo-o de que após esse lapso será determinada à produção de
prova pericial, salvo se vier a concordar em retirar os referidos recibos dos autos. - ADV: KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP),
DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA POMBO (OAB 219430/SP)
Processo 0006010-06.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006010) - Procedimento Sumário - Compromisso - Maria Luzia Marinho
- Celio Benedito Marinho - 1. Melhor analisando os autos, noto que, pela petição e documentos de fls. 133/137, o devedor
busca, por via transversa, rediscutir a matéria que já foi objeto de cognição na fase de conhecimento, pois os recibos que traz
aos autos são contemporâneos aos fatos narrados na inicial e, portanto, deveriam ter sido apresentados na sua contestação,
o que, no entanto, deixou de fazer por ser revel.Desse modo, sob pena de se violar a coisa julgada, não é possível conhecer
de tais documentos nesta fase, cuja exceção de pagamento deve ser fundada exclusivamente em fato posterior à sentença
condenatória.2. No mais, requeira a credora o quê entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, arquivem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA POMBO (OAB 219430/SP), KARINA DA CRUZ (OAB
261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0006696-03.2008.8.26.0445 (445.01.2008.006696) - Alienação Judicial de Bens - Eduardo Arantes de Souza Ondina da Silva - Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 161, pela qual a
requerida declara, em síntese, que aceita receber o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para a alienação
da sua parte ideal do imóvel objeto dessa demanda, requerendo o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar o bem. Não
havendo objeção, deverá o autor instruir a petição com o comprovante de depósito judicial. - ADV: NELSON HOMEM DE MELLO
(OAB 117374/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 0008711-08.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008711) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dercilio Gonçalves
- - Neuza Maria Gonçalves - Jorge Luiz Pedroso - - Alubillets Aluminio Sa - 1. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos em
nome da pessoa jurídica executada pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, (i) apresentar memória de cálculo atualizada e (ii) o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.2. Com a
juntada da petição do credor, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre o pedido de pesquisa bacenjud.3.
No mais, indefiro o pedido de penhora dos bens que se encontram no estabelecimento da pessoa jurídica executada, porque
ele está fechado, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 482. - ADV: DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP), ELIAS
GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), CARLOS ROCHA
AMORIM JUNIOR (OAB 75935/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), LUIS PAULO TABACCHI
CORREA LIMA (OAB 138968/SP), MARISA COELHO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 36368/SP), GISELE CORREARD GRECO
MONTEIRO (OAB 247007/SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0008711-08.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008711) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dercilio Gonçalves
- - Neuza Maria Gonçalves - Jorge Luiz Pedroso - - Alubillets Aluminio Sa - Ciência ao autor sobre o(s) resultado(s) obtido(s)
pela(s) pesquisa(s) ao sistema Renajud: “Placa: DXB4784, UF:SP, Marca/Modelo: FIAT/DUCATO MINIBUS, Fabricação/Ano
Modelo: 2007/2008, Restrições: Alienação Fiduciária e Transferência”, conforme cópias que seguem, devendo o credor requerer
o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo deverá também apresentar memória de cálculo atualizada.
Nada Mais. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB
138590/SP), LUIS PAULO TABACCHI CORREA LIMA (OAB 138968/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP),
ARY TAVARES (OAB 24102/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), MARISA COELHO DE ALMEIDA
E SILVA (OAB 36368/SP), CARLOS ROCHA AMORIM JUNIOR (OAB 75935/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB
276672/SP), DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP)
Processo 0008711-08.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008711) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dercilio Gonçalves
- - Neuza Maria Gonçalves - Jorge Luiz Pedroso - - Alubillets Aluminio Sa - 1. Fls. 500/501: indefiro o pedido de penhora do
veículo Fiat Ducato, porque ele está alienado fiduciariamente, conforme documento de fl. 497. Portanto, a propriedade plena não
pertence ao executado.2. No mais, indefiro também o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do coexecutado
Jorge Luiz Pedroso, porque, a princípio, eles são impenhoráveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.009/90.3.
Com relação ao pedido genérico de desconsideração da personalidade jurídica, reporto-me ao item 2 da decisão de fl. 432.4.
No tocante ao veículo VW/Fox, conforme o documento de fls. 442/443, ele também está alienado fiduciariamente, o que também
inviabiliza a penhora, pelo motivo exposto no item 1. 5. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
requeira o que entender de direito, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos
estritos moldes do art. 524 do CPC, e não apenas o valor total do débito como constou. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/
SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), CARLOS ROCHA AMORIM
JUNIOR (OAB 75935/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/
SP), LUIS PAULO TABACCHI CORREA LIMA (OAB 138968/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP),
MARISA COELHO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 36368/SP)
Processo 0009852-28.2010.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Francisco Donizete Pereira
- Fabiana Cristina Abilio - - Sebastião Monteiro Virgilio - - Maria Rosa das Graças de Jesus Virgilio - 1. Homologo para que
produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos (pp. 256/257).2. Nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se, no arquivo provisório, pelo prazo de cumprimento.Int. - ADV: SÉRGIO
LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB
199428/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0009901-98.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009901) - Monitória - Compra e Venda - Amauri Costa Pinto - Penhense
Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - 1. Deixo de conhecer a petição de fls. 106/107, ante a ausência de
procuração ou substabelecimento outorgada à Dr.ª Vanívia Gomes de Oliveira, o que a impede de postular em juízo, conforme
dispõe o art. 104 do CPC.2. No mais, ainda que superado o óbice da representação processual, o pedido não merece acolhimento,
porque a fase executiva foi extinta por força da sentença exarada na fl. 102, uma vez que a credora, a despeito da intimação
realizada pelo Diário da Justiça Eletrônico em 3 de março p.p., quedou-se inerte quando lhe foi concedida a oportunidade para
informar se houve adimplemento do acordo, omissão essa que gerou a presunção quanto à satisfação do seu crédito. 3. Sem
prejuízo, certifique a Serventia o trânsito em julgado e cumpra os itens 2 e 3 da referida sentença. - ADV: WAGNER ROSCHEL
CHRISTE (OAB 101747/MG)
Processo 0009996-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009996) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - I N S
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º