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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 1113

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

1113

525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes
à penhora e avaliação de bens do executado, em 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
JAIR FERREIRA DUARTE NETO (OAB 286174/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0033755-78.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre
Luiz Daruiz Mendes - Agro Pecuaria Santa Luzia Ltda - Vistos.O art. 4º do C.P.C. impõe prazo razoável para solução integral
do mérito, incluída a atividade satisfativa. Por sua vez, o art. 8º do citado código, diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o
juiz atenderá, entre outros, ao princípio da eficiência.Forte nesses princípios, requeira o autor o que pertinente ao deslinde da
causa visando à entrega definitiva da prestação jurisdicional.Observo que há penhora de imóveis nos autos que se encontra
aguardando diligências do autor - determinadas no despacho de fls. 96 - visando à averbação da constrição. Observo também
que o auto de fls. 111 indica ocorrência de penhora no rosto dos autos de processo em curso na 1ª Vara Cível local. Todavia, ao
invés de promover os atos de excussão dos bens, o autor postula desconsideração da personalidade jurídica! Int.. - ADV: CINTIA
VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO
DE LIMA (OAB 251836/SP)
Processo 0038389-59.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038389) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Fernanda Raquel Alves - Vistos.Foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes à executada pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores
pertencentes à executada resultou infrutífero (R$ 0,00).Int. - ADV: FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0040003-60.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finamax S/A
Credito Financiamento e Investimento - João Ricardo Toldo - Vistos.Fls. 185 e 188: apresente a exequente o cálculo atualizado
de seu crédito.Após, tornem conclusos para a realização do procedimento via sistema BacenJud.Int. - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), MARCOS ANTONIO SAES LOPES (OAB 176726/SP)
Processo 0040200-49.2010.8.26.0309 (309.01.2010.040200) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Vistos.Foi determinado o bloqueio
de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de
valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 247,55.Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora
efetivada. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0042830-15.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042830) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Quiteria
dos Santos - Vistos.Fls. 129: defiro a postulação da parte ativa.Oficie-se ao DETRAN - SP, com cópia do expediente de fls. 122
e 124, informando que o requerido AURELINO DE OLIVEIRA, para quem deverá ser transferido o veículo indicado, é portador
do RG n. 18.575.619, e inscrito no CPF n. 082.233.808-46, com endereço à Rua Oscar Pedroso Horta, n. 645, casa 04, Bairro
Butantã - São Paulo/SP, CEP 05565-160.Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente
despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Após disponibilizado o expediente nos
sistema E-SAJ, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos
autos a efetivação da providência.Int.. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 70589/SP)
Processo 0044048-15.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Proefix Industrial Ltda - Cogeme
do Brasil S/A - Vistos.Fls. 574/575: indefiro tudo o quanto requerido pela autora.Com efeito, já se assentou, por mais de uma
vez, que a única condenação a ser aqui executada é a referente à verba de sucumbência. A autora insiste (fls. 415/420, 491/494,
e, agora, na petição epigrafada) em alargar o comando da coisa julgada material aqui estabelecida, sendo que todos os seus
pleitos nesse sentido foram rechaçados por este juízo e confirmados pela Superior Instância. Aliás, ainda pende de julgamento
o Agravo de Instrumento noticiado a fls. 558/572. Aguarde-se, pois.Int.. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP),
MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 3000111-59.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ MARILDO
LOPES - Vistos.Tendo em vista que o feito se encontra sem andamento desde 21/03/2016, intime-se o autor nos termos do § 1º
do art. 485 do C.P.C., a promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com imposição ao
pagamento das despesas e honorários de advogado.Int. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 3000355-85.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Bella Colonia Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, com o que concordou a credora (fls. 258), DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor
da parte credora, referente à guia de fls. 255, certificando-se.As partes concordam expressamente com a presente decisão,
razão pela qual, nos termos do art. 1.000 do C.P.C., não podem dela recorrer. Declaro, pois, o trânsito em julgado na data de
sua publicação.Todavia, a devedora deverá recolher a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, nos termos do art.
4º, III, da Lei estadual n. 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida.P.R.I. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB
349558/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CASSIO
MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 3000542-93.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito na forma convencionada, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.As partes concordam expressamente com esta decisão (fls. 153), não
podendo dela recorrer nos termos do art. 1.000 do C.P.C..Assim, declaro o trânsito em julgado na data de sua publicação.
Façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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