TJSP 07/07/2016 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
1210
os requerentes a juntada de cópias legíveis dos documentos de pp. 29/48, no prazo de dez dias.. - ADV: CARLOS EDUARDO
CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000859-53.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - Guilherme Cunha Porto - - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar Empreendedores Associados Ltda - - José Ricardo Paraiso Ferraz
- - Regina Helena de Moraes Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - - Ana Cristina
Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - Luana Nogueira Leandro - No prazo de trinta dias,
juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000860-38.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Regina Helena de Moraes Perez Ferraz - - Ana Thereza
Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - - Ana
Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - Cícero Nobre de Oliveira - No prazo de trinta
dias, juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000860-72.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Eliana Conceição Diniz - Rodrigo
Marsola - Vistos.1) - Ante os argumentos e documentos juntados, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se e observe-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).3) - Cite-se para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado
revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344, do CPC. 4) Cumpram-se as determinações, servindo a presente de mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JEAZI CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP)
Processo 1000861-23.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp.
de Maria A. Q. G. P. Ferraz - - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes
Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - José Ferreira de Souza - No prazo de trinta dias,
juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000862-08.2016.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Adriana Santos Sousa Passoni - A mora do(a) requerido(a) está comprovada pela notificação extrajudicial/
protesto às fls. 18/19, da qual consta o valor do débito, circunstância esta que autoriza o vencimento das parcelas vincendas,
bem como a apreensão do bem. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e
citação, depositando-se o bem com o autor ou com quem por ele indicado. O(A) réu(ré) deverá ser citado(a) do inteiro teor da
ação, para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, contando esse prazo da data da execução da liminar, e caso não
faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. O(A) réu(ré) deverá ser cientificado(a), ainda, de
que no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida, segundo
os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Autorizo o
uso de força policial, se necessário. Oficie-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, SERVINDO O PRESENTE COMO
MANDADO. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000863-90.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp.
de Maria A. Q. G. P. Ferraz - - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes
Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - Daniel de Sousa Santos - No prazo de trinta dias,
juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000864-75.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp.
de Maria A. Q. G. P. Ferraz - - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes
Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - Maria Quiteria da Silva Santos - No prazo de
trinta dias, juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/
SP)
Processo 1000866-45.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp.
de Maria A. Q. G. P. Ferraz - - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes
Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - Renato Ferreira Anhaia - No prazo de trinta dias,
juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000868-15.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil
Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp.
de Maria A. Q. G. P. Ferraz - - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes
Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - Pedro Aparecido Domingues - No prazo de trinta
dias, juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000869-97.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Thereza Silveira Moraes Ferraz - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimaraes Paraiso Ferraz - - Cassia Regina Kalil Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz - Guilherme Cunha Porto - - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - Gerar Empreendedores Associados Ltda - - José Ricardo Paraiso Ferraz
- - Regina Helena de Moraes Perez Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique Vaqueiro Ferreira - - Ana Cristina
Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira Rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - Manuel Almeida Dias - No prazo de trinta dias, juntar
cópias legíveis dos documentos de pp. 30/48. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000871-67.2016.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Luiz Emidio da Silva - Vistos.A mora do requerido está comprovada pela notificação extrajudicial/protesto às
pp. 18/20, da qual consta o valor do débito, circunstância esta que autoriza o vencimento das parcelas vincendas, bem como
a apreensão do bem. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º