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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 1524

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

1524

CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001234-07.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Antônio Pinotti Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Edson Antônio Pinotti
contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial o período de 14/08/2006 a
04/05/2007 e 27/03/2011 a 17/11/2014, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida, retroativa à
data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada
a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação.Arcará
o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais).P.R.I. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1001272-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOAQUIM CARLOS MENDES - Instituto Nacional do Seguro Social - Necessária a prova pericial. Para tanto,
nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail - [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias.Arbitro os honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com
a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de 2007.Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.Ao perito
para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002247-41.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Candida de
Moraes - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Ciência à autora do ofício de fls. 131/132 informando a implantação
do benefício previdenciário. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA
PEREIRA (OAB 242202/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1002290-41.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jovanir Donizete Venturin
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora diante da contestação apresentada às fls. 88/136,
dentro do prazo legal. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002319-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Lino Franco Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da contestação tempestiva, ao autor, pelo prazo legal. - ADV: FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002575-05.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CARLOS CÉSAR
MASSONI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diante dos esclarecimentos prestados pela “Empresa de Águas
Minerais Ibirá Ltda” a fls. 98/101, manifestem-se as partes. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
Processo 1003772-92.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ORLANDO ANDREU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência as partes dos ofícios recebidos de
fls.113/115, 128/172, 176/178 e 186/192 em cumprimento do despacho de fl.105. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1003953-93.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Florisvaldo Porfirio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, diante das certidões negativas de
fls. 183 e 188. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004026-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Celia de Souza
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da planilha de cálculos apresentada pelo Instituto requerido, manifestese a autora. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004148-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria José de Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Digam as partes acerca dos PPPs juntados.
- ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), JULIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 210205/SP)
Processo 1004342-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Fátima Sagiorato
Corral - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação
movida por Sueli de Fátima Sagiorato Corral contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e condeno o requerido a pagar
à autora benefício previdenciário consistente na aposentadoria por invalidez, devido desde que cessado o auxílio doença, bem
como a parcela a título de abono anual, observada a prescrição quinquenal, compensando com o quanto pago por força da
decisão antecipatória da tutela. Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária e juros de mora.Arcará o réu
com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).P.R.I.
- ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 4000551-84.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosangela Dos Santos Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o quanto deliberado à fl. 166, observando
a Serventia o endereço correto a ser encaminhado o ofício.Coma vinda, manifestem-se as partes.Intime-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 4000701-65.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Aparecida Martin
Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora diante dos documentos apresentados às fls. 168/171. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2016
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 - Recuperação Judicial - Empresas - Brasilian Welding Industria e Comércio de
Maquinas Ltda - BREXPORT INTERNATIONAL TRADE LTDA - - Action Technology Ind e Com de Eletroeletronicos - - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Terceirização Comércio e Tecnologia em Smicondutores LTDA - - Açotubo Industria e Comercio
Ltda - - Weg Cestari Redutores e Motorredutores S/A e outros - Vistos.Fl. 2503 - Ciência às partes do quanto informado no
item 1 pelo Administrador Judicial (informação de que as objeções ao plano de recuperação judicial serão apreciadas em
Assembleia Geral de Credores prevista para o próximo dia 1º de agosto).Providencie a Serventia o cadastramento das petições
de fls. 1793/1871 e 1873/1880 como incidentes de impugnação, e o ofício de fls. 2534/2541 como habilitação de crédito,
ambos em apenso a estes autos.Fls. 2510/2511 O habilitante deverá cadastrar a referida habilitação de crédito como incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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