TJSP 07/07/2016 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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que pretende incluir no polo passivo, qualificando-as, nos termos do artigo 319, inciso II, do NCPC, e recolhendo as taxas ou
diligências necessárias.Ademais, no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve restar demonstrado o
preenchimento dos pressupostos legais respectivos, nos termos do artigo 134, § 4º, do NCPC, o que deve ocorrer em relação a
todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que a exequente pretende responsabilizar pela satisfação do débito exequendo.Dessarte,
inviável, ao menos por ora, o deferimento do pedido, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias, requerendo o que entender pertinente.Int.. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/
SP)
Processo 1002334-60.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ademilson Araujo da Silva - Vistos.Deverá a autora, no prazo de dez dias, providenciar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Com o atendimento, encaminhe-se a decisão-mandado de fls. 28/29 para fins
de integral cumprimento, atentando-se para o endereço informado a fls. 41.Anoto que compete à autora manter contato com o
oficial de justiça a fim de fornecer-lhe os meios necessários para efetivação da medida.Int.. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002388-60.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Santos e Marchesini Servicos de reboque de veiculos Ltda Me - - Nelson Ferreira dos Santos - Vistos.Consoante
certidão lavrada pelo Oficial de Justiça e pela Serventia (fls. 70 e 167), os executados já foram citados.Assim, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB
171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1002566-72.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Andre Aires Ruiz - Em face da contestação apresentada, fls. 51/78, à réplica pelo prazo
legal. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002622-08.2016.8.26.0347 - Protesto - Medida Cautelar - Baldan Implementos Agrícolas S.a. - Jr Stand e
Locações Ltda Me - - Finanza Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Fls. 197/266: comprovou a requerida a interposição de agravo
de instrumento.Mantenho a decisão atacada, fls. 34/36 e 112/113, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se manifestação da
autora (despacho proferido a fls. 192).Int.. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), EDIPO HENRIQUE
ARTHUR (OAB 329521/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), EVANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 40760/
PR), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), MILTON RODRIGO GONÇALVES (OAB 69826/PR)
Processo 1002810-98.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Thiago Henrique Pires Tiago Perez - Vistos.Expeça-se novo mandado de citação do réu, atentando-se para o endereço informado a fls. 69.Int.. - ADV:
ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1003086-66.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidraúlicos Ltda. - Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente
pelo prazo suplementar de dez dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), UIRA COSTA
CABRAL (OAB 230130/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 1003086-66.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidraúlicos Ltda. - Vistos.Por ora, determino que a Serventia cadastre o
Administrador Judicial da empresa executada, Dr. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, para que se manifeste, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a inércia da executada e do pedido de fls. 149/150.Int.. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB
86552/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP),
UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1003088-02.2016.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Aparecido Sebastião Curti - - Maria Aparecida Cavichia Curti - Luiz Seregasso Figueira - - Terceiros - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 55/56, destes autos de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos, promovidos por Maria Aparecida Cavichia Curti e Aparecido
Sebastião Curti em face de Luiz Seregasso Figueira, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Com o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o depósito judicial de
fls. 51 em favor dos autores, expedindo-se o competente mandado de levantamento.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Deixo consignado que compete aos autores comunicar este Juízo acerca de eventual
descumprimento do acordo homologado, ocasião em que os autos serão desarquivados para regular prosseguimento. P.R.I. ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1003121-89.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renata Cristiane
Gonzaga de Brito - Rosangela Heloisa Assunção - Vistos.Diante do documento juntado a fls. 22/23, defiro em favor da autora os
benefícios da Justiça Gratuita.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada
nos autos (fls. 20), em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).Com o trânsito em julgado, cumpra-se o
necessário ao arquivamento dos autos.P.R.I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO
MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 1003176-40.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Zinho Veiculos - Supermercados Palomax Ltda - Vistos.Dada a relevância da documentação trazida com a inicial, determino
a suspensão da execução no tocante ao bem controvertido (fls. 114 - veículo de placa DSD-8620), lavrando-se a certidão na
execução.Cadastre-se o advogado da parte contrária, citando-se e intimando-se, observando a Serventia o disposto no artigo
677, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)
Processo 1003219-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Paulo da Silva
Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 72/128: recebo como aditamento à inicial. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
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