TJSP 07/07/2016 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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Bronzate - Mrv Engenharia e Parcipações S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza
jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil.Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a
serventia o trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000727-76.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos.Petição do(a) autor(a)/vencedor(a): Defiro, expedindo-se o necessário e ou anotando-se, se for o caso, com as
formalidades legais.Mirassol, 20 de maio de 2016. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000727-76.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. VISTOS.Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço no Bacenjud. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000727-76.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Despacho de fls. 48: “VISTOS. Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço no Bacenjud. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000748-52.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Antônio de
Brito - Banco do Brasil S/A - Vistos.O feito encontra-se suspenso por força da decisão de fl. 41, devendo assim permanecer até o
julgamento do Recurso Especial citado.Int.Mirassol, 23 de junho de 2016. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000760-03.2015.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Geni Pires Pinheiro - Telefônica Brasil S/A - Por estes
fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a procedência da
ação para condenar a requerida a exibir a documentação pleiteada, carreando a vencido o pagamento de verba de patrocínio
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado, e correção monetária daqui
por diante, além das custas e despesas.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000792-08.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Petição da parte autora de fls. 62/63: Defiro com as formalidades legais.Mirassol, 24 de maio de 2016. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000792-08.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Diga o autor acerca do doc. de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que restou infrutífera. Intimemse. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000792-08.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Despacho de fls. 68: “Vistos. Diga o autor acerca do doc. de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que
restou infrutífera. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000838-94.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pearson Education do Brasil
S/A e outros - Ex Offício: Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a contestação de fls. 55/70 e 86/100.
Sem prejuízo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum
de 05 dias, a contar do fim do prazo para réplica, para posterior remessa dos autos à conclusão para saneamento. - ADV:
SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI
(OAB 321519/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1000839-79.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Humberto Adriano de Rezende - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Mirassol, 27 de junho de 2016. - ADV: ALEXANDRE DE
LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001002-25.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Obrigações - Flávia Rita Soligo Rodrigues - Mrv Engenharia
e Participações S/A - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos
juntados às fls. 92/159. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
Processo 1001069-87.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Natu Verde
Representação de Insumos Agricolas Ltda. e outros - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Defiro a gratuidade, anotando-se.Apensemse estes autos digitais ao processo digital nº 1000674-32.2015.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição
de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.Com efeito, além de
não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que
é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a
ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o
contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em
termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias.Mirassol, 28 de junho de 2016. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001071-57.2016.8.26.0358 (apensado ao processo 1000390-87.2016.8.26) - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - Metalurgica Girassol Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Benafer S/A Comércio e Indústria - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) para:( X )Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e Documentos juntados às fls. 87/116 pelo Requerido
Itaú Unibanco S/A e sobre a Contestação e Documentos juntados às fls. 117/145 pela Requerida Benafer S/A Comércio e
Indústria (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RODRIGO EVANGELISTA
MARQUES (OAB 211433/SP), CÉSAR FERNANDES (OAB 22531/RJ), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1001111-73.2015.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Paulo Augusto Rodrigues - Vistos.O pólo ativo não recolheu
adequadamente a taxa judiciária atinente ao aforamento do pedido no prazo legal, nos termos da decisão lançada à fl.20.E
assim sendo, a relação jurídica não se aperfeiçoou, pois não é outro o signo da taxa judiciária que pressuposto processual de
natureza objetiva.Ante o exposto, julgo extinto o feito, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC.Arcará o(a) autor(a) com
as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição da dívida.P.R.I.C. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM
(OAB 354488/SP)
Processo 1001265-57.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Petição de fl. 48/51: indefiro o pleito; isso, pelo fato de ser, a via da busca
e apreensão, destinada unicamente à apreensão do bem e eventual purga da mora (atualmente representada pela quitação
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