TJSP 07/07/2016 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
1693
(OAB 208104/SP)
Processo 1000449-37.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - MIX PRINT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - - ALBERT NEHMAD - - ERNANI JOSE DE LIMA - Vistos.O feito foi sentenciado com transito
em julgado certificado nos autos. Portanto, cancele-se a petição retro. O exequente deverá ingressar como incidente para
cumprimento de sentença no prazo de trinta dias.Decorrido o prazo, sem que tenha sido ingressado com o incidente, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1000467-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL ARUÃ ECO PARK - GABRIEL PALOTTE FILHO - - MARISTELA LUCON PALOTTE Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte vencedora promova o requerimento para
início da execução de sentença (Cumprimento de Sentença), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito, mas formando incidente de cumprimento de sentença. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1000490-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
RUBI BLOCO 01 - C.D.H.U. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Vistos.1. Cumpra-se o v.
acórdão. 2. Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte vencedora promova o requerimento para início da execução
de sentença (Cumprimento de Sentença), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito, mas
formando incidente de cumprimento de sentença. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1001123-49.2013.8.26.0361/01">1001123-49.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1001123-49.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liminar - DARCIANE FERRAZ DE ARAUJO TAVARES - NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - - Carolina Figueiredo
- - Thiago Figueiredo - Vistos.Providencie o Exequente a qualificação dos Executados para a pesquisa junto a ARISP, em cinco
dias.Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1001198-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - MARINEUDA DE OLIVEIRA Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão.
2. Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte vencedora promova o requerimento para início da execução de sentença
(Cumprimento de Sentença), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito, mas formando incidente
de cumprimento de sentença. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO
(OAB 287790/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1002194-18.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - ITAPEVA VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. Douglas Ivo Quintao - Vistos.Diante das duas últimas petições totalmente contraditórias, manifeste-se a parte autora requerendo
o que de direito no prazo de cinco dias, sob as penas legais. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002381-26.2015.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marta Ferreira de
Oliveira - Condomínio Residencial Ipoema - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Aguarde-se o prazo de trinta dias para que
a parte vencedora promova o requerimento para início da execução de sentença (Cumprimento de Sentença), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito, mas formando incidente de cumprimento de sentença. 3. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP),
MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1003021-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BB Administradora de
Consórcio S/A - Gabriel Ake Ishimoto Me - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para
pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa). “ - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003243-94.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatiana Aparecida
Travagli - Gisele Pereira de Paula - Vistos,Providencie a Exequente a qualificação completa da Executada para fins de pesquisa
junto a ARISP, em cinco dias.Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1003826-79.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson
Antonio Benante - - Joao Miguel Benante - Mario Augusto Pedro - - Sandra Regina Martins Pedro - Antonio de Miranda Junior
- Vistos.Aguarde-se o retorno do perito, com ciência as partes de folha 633.Decorrido, intime-se para esclarecimentos com
brevidade.Int. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1004135-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Ivanil Augusto da Silva
- Bandeirante Energia S/A - Vistos.Diante da certidão retro, dando conta do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o
prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Observo,
ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima
referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente
canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Não sendo requerida a execução no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI
(OAB 310494/SP)
Processo 1004258-64.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amarilis de
Arruda Massaro - - Fernando Sergio Massaro Duque - - Paulo Flavio Massaro Duque - - Claudio Marcio Massaro Duque - Banco
do Brasil S/A - Vistos,Conheço dos embargos, vez que são tempestivos e, assim, rejeito-os pelo motivo abaixo mencionado.A
matéria argüida pela embargante diz respeito ao mérito da causa, passível de análise em outro recurso. O que se pretende,
nesta oportunidade, é modificar a sentença e, em sede de embargos, não há como transformá-la, visto que, uma vez prolatada,
encerra-se a tutela jurisdicional.Por oportuno, deixo consignado que a sentença proferida está fundamentada segundo
a convicção deste Juízo, que está em acordo com os limites da lide proposta.A sentença persiste como lançada.Publiquese e intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO
MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004479-81.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º