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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 1824

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

1824

HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 30/31e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o
pedido como cumprimento de sentença.Será de responsabilidade do exequente, quando da quitação do débito, informar nos
autos o pagamento completo e devolver ao executado o título objeto da presente execução.Certifique-se o trânsito em julgado
e, arquivem-se.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 4005391-92.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELIO
MAURI - JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO DO NASCIMENTO - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de
penhora, apesar de todas as diligências realizadas, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, aplicando-se ao principal. Para nova execução o exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível
de penhora, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0000617-87.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Luciano Estefano de Souza - Edson Frizo - Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro a pesquisa no Renajud. Sendo
localizado veículo sem alienação fiduciária e, de propriedade do executado, proceda o bloqueio e a penhora do mesmo. Caso
negativo, expeça-se o necessário para a penhora de bens do executado no endereço fornecido. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS (OAB 213581/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 0000720-02.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000720) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Diego Correa - Banco Itaucard Sa - Vistos. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema
do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA
(OAB 252116/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), WILSON
LUIZ LAGUNA JÚNIOR (OAB 247908/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0001000-46.2005.8.26.0362 (362.01.2005.001000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Martinazzo Comercio de Pneus Ltda Me - Osvaldo Zinetti M Guacu Me - - Oswaldo Zinetti - Vistos. HOMOLOGO, por sentença
o acordo de fls. 423/424 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para o cumprimento e, após, dê-se vista
dos autos à requerente. Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de
sentença. No silêncio, será considerada a quitação do débito e, os autos serão extintos e arquivados. Certifique-se o trânsito
em julgado para a suspensão do feito. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0001037-92.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Tomazini - Renato Oseas de Oliveira - Vistos. Apresente o autor no prazo de 10 dias, cálculo atualizado
do débito. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intimese. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP), MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0001053-75.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Tuller Luzzi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a requerida intimada da conta atualizada do débito de fls.
46, cujo valor é de R$7.691,53 e valor líquido: R$6.691,63. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), LAIR
ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0001183-65.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karina Maria
Cuquieri Alves Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a requerida intimada da conta atualizada do débito de
fls. 44, cujo valor é de R$5.336,81 e valor líquido: R$4.658,73. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), LAIR ARONI
(OAB 341190/SP)
Processo 0001966-28.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001966) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A G de Oliveira Administração de Imóveis Ltda Me - Genildo Amaral - Vistos. Com efeito, o pedido retro trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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