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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 1844

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

1844

seus procuradores, para que compareçam na audiência designada no dia 01/09/2016, às 10:30 horas no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Avenida 22 de Outubro, 136, Jardim Santa Helena,
CEP: 13806050, Mogi Mirim-SP.Int. - ADV: MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP)
Processo 0009246-13.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) DIMAS GERALDO CAMPARDO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo em ordem com partes
legítimas e devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.Afasto a preliminar
argüida.Não obstante a ausência de apreciação pela autarquia do benefício na esfera administrativa, é certo que na forma que
determina o Decreto nº 3.048/99, deve a previdência oficial promover o pagamento do benefício em quarenta e cinco dias após
a data da apresentação dos documentos necessários à sua concessão (art. 174).No entanto, considerando a presunção de
que, desde a data em que a parte se dispõe a promover o agendamento para análise do benefício, já dispõe dos documentos
necessários a sua concessão, o ato de promover o agendamento para data que supere período não razoável, o prazo legal para
o pagamento do benefício na forma do decreto, restará caracterizada a negativa da administração, em razão mesmo do princípio
da razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como no administrativo, além dos demais comandos constitucionais
como o direito de petição (art. 5º, XXXIV, alínea a) e a de impossibilidade de exclusão do poder judiciário lesão ou ameaça
a direito (art. 5º, XXXV).É o que acontece no caso dos autos, tendo em vista o interregno entre a data em foi realizado o
agendamento (fls.88) e data efetivamente agendada, que supera quase o dobro do prazo legal, restando, pois, caracterizado a
negativa, como dito, e, consequentemente, o interesse de agir.Afastada a preliminar e inexistindo irregularidades ou nulidades,
dou o feito por saneado e defiro a produção de prova documental já encartada aos autos e oral.Fixo como ponto controvertido
da demanda, o tempo de atividade rural, se esta foi realmente desempenhada.Para a produção da prova oral, designo o dia 16
de AGOSTO de 2016, às 14:50 horas. Nos termos do artigo 455 do NCPC, providencie o advogado do autor a intimação das
testemunhas arroladas ou informe se comparecerão independentemente de intimação. A mesma regra aplica-se aos requeridos,
caso arrolem testemunhas. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0010310-97.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010310) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Antenor
Ferrari - Santander Leasing Sa - Antonio Benedito Casa Santa - Vistos.Ciente do agravo interposto. No mais, em face da
nova sistemática do Código de Processo Civil, nada a modificar por este Juízo.No mais, expeça-se certidão de honorários em
favor dos Defensores nomeados pela Defensoria e aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010310-97.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010310) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil Antenor Ferrari - Santander Leasing Sa - Antonio Benedito Casa Santa - Intimação do defensor do requerido Antonio Benedito
Casa Santa, para retirar certidão de honorários expedida, que encontra-se disponibilizada no site do E.Tribunal de Justiça. ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0014679-47.2004.8.26.0363 (363.01.2004.014679) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos
Sabadini - Moreno & Moreno Ltda - JULIO CESAR DELATORRE BARBOSA - Cintia Levorin - - Leonardo Levorin - - Ricardo
Marchesani Levorin - Mandado de Cancelamento de Averbação de Inscrição e/ou Registro de Penhora expedido, disponível
para impressão no site do E.Tribunal de Justiça. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), OLICIO
MESSIAS (OAB 21888/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), DIOGENES LUIZ BRIDI (OAB 83594/
SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP)
Processo 0015524-79.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Levorin - - Ricardo Marchesani Levorin - - Leonardo Levorin - Moreno & Moreno Ltda - - Abel Miguel Moreno - - Catarina Carneiro
Dangelo Moreno - Dr Intermediações de Negócios Ltda - - Antonio Carlos Sabadini - Vistos.Fls. 710 - Ante a concordância da
exequente (fls. 735), DEFIRO o levantamento da penhora. Expeça-se o necessário.No mais, importante consignar que até o
momento o mandado de averbação (fls. 723), no qual há determinação de retificação de averbação anterior, para constar a
adjudicação em favor da exequente a quantia equivalente à 55% do imóvel objeto da respectiva matrícula, não foi averbado,
conforme certidão de matrícula atualizado (fls. 737/738vº), o que deverá ser realizado pela exequente com a devida presteza a
fim de se evitar confusão neste e demais processos em que figuram os aqui executados também como requeridos.Quanto ao
pleito de determinação de depósito da quantia referente aos alugueres cabente à exequente em razão da adjudicação realizada
nestes autos, trata-se de medida a ser realizada em ação própria pela exequente, vez que o que se persegue nestes autos
é débito devido pela executada.Relativamente ao pleito de penhora do valor locatício, justamente em razão da propriedade
equivalente à 45% do imóvel ainda pertencer à executado, pendente somente de regularização na matrícula pela exequente,
DEFIRO-O nesta mesma proporção. Expeçam-se mandado de intimação à locatária no endereço indicado, a fim de que deposite
em juízo a quantia equivalente à 45% do valor do contrato de locação em juízo, até que se atinja o valor total executado,
informação esta que deverá ser informada pela exequente em juízo no momento oportuno.Sem prejuízo, caso frutífera a penhora,
intime-se a executada pessoalmente. Recolha a exequente as custas necessárias.Int. - ADV: OLICIO MESSIAS (OAB 21888/
SP), DIOGENES LUIZ BRIDI (OAB 83594/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), BRUNO FALASQUI
CORDEIRO (OAB 240786/SP), ROGERIO RODRIGUES URBANO (OAB 147361/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA
(OAB 116246/SP)
Processo 0015524-79.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Levorin - - Ricardo Marchesani Levorin - - Leonardo Levorin - Moreno & Moreno Ltda - - Abel Miguel Moreno - - Catarina Carneiro
Dangelo Moreno - Dr Intermediações de Negócios Ltda - - Antonio Carlos Sabadini - Certifico e dou fé que, deixei de expedir
mandado para penhora do valor locatício, bem como, intimação da locatária para depósito em juízo da quantia equivalente à
45%, do valor do contrato de locação, conforme determinado no r.Despacho de fls. 740/741, por falta de diligências do oficial
de justiça; ficando o defensor da requerente intimado a providenciar o recolhimento. - ADV: BRUNO FALASQUI CORDEIRO
(OAB 240786/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP), ROGERIO
RODRIGUES URBANO (OAB 147361/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), DIOGENES LUIZ BRIDI
(OAB 83594/SP)
Processo 0015524-79.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Levorin - - Ricardo Marchesani Levorin - - Leonardo Levorin - Moreno & Moreno Ltda - - Abel Miguel Moreno - - Catarina Carneiro
Dangelo Moreno - Dr Intermediações de Negócios Ltda - - Antonio Carlos Sabadini - Mandado de Cancelamento de Averbação
de Inscrição e/ou Registro de Penhora expedido, disponível para impressão no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: DIOGENES LUIZ BRIDI (OAB 83594/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), ROGERIO
RODRIGUES URBANO (OAB 147361/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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