TJSP 07/07/2016 - Pág. 2177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2177
Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB
110191/SP)
Processo 1002817-13.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.N.S. Vistos.Esclareça a exequente qual rito de execução deverá prosseguir a demanda (rito da penhora ou da prisão), uma vez que
não podem ser processados conjuntamente e, dependendo do rito, adequar a planilha do débito alimentar.Após, conclusos.Int.
- ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1002921-05.2016.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - N.T.M. e outro Vistos.Fl. 34: aguarde-se. - ADV: PATRICIA SANTOS BAESSO (OAB 263995/SP)
Processo 1002930-64.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.R. - - “Advogada
da requerente, recolher as custas para citação postal com urgência, diante da proximidade da audiência.” - ADV: ADELENE
VIRGINIA LASALVIA (OAB 253792/SP)
Processo 1003202-29.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.R. - Fica o autor intimado a se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os ofícios juntados as folhas 53/56 e 59/60. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
Processo 1003202-92.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.B. - Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 05/10/2016 às 14:50h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista,
4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a
presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), RITA
DE CASSIA ARAÚJO CRUZ (OAB 193468/SP)
Processo 1003239-22.2015.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - F.S.C. e outro - - Fica a parte interessada
ciente da expedição do mandado de averbação que está disponível para impressão no site do TJSP, - ADV: ALEXANDRE
MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP)
Processo 1003368-27.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.M. - C.C.G. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: CLEONICE DA
SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 1003441-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.F.S. - E.G.S. - Diante dos fatos novos noticiados
pelo requerente às fls. 43/44, dando notícia de que a requerida ajuizou ação de modificação de visitas em face do ora requerente
em 15/12/2015, antes, portanto, da distribuição da presente ação de mudança de guarda, o que somente ocorreu em 22/02/2016,
acolho a sugestão apresentada pelo Ministério Público às fls. 58 e, a fim de evitar decisão conflitantes, determino a redistribuição
do presente feito à E. 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, para que seja apensada aos autos do proc nº 102841770.2015, onde já há audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 04/05/2016, às 14:10 horas.Anote-se
perante o Cartório Distribuidor e cumpra-se.P.e Int. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP)
Processo 1003441-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.F.S. - E.G.S. - Vistos.Apensem-se estes autos ao
processo nº 1028417-70.2015, Regulamentação de Visitas.Aguarde-se a audiência a ser redesignada naqueles autos.Int. - ADV:
CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP)
Processo 1003454-03.2016.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.A. e outro - Vistos,
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LIVIA FERRAIS DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 292925/SP)
Processo 1003588-25.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S. e
outros - F.L.M. - R.M.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 19/10/2016
às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão)
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