TJSP 07/07/2016 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2324
RELAÇÃO Nº 0641/2016
Processo 0003505-80.2016.8.26.0408 (processo principal 0015906-53.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.V.S.P. - Nivaldo de Paula - Vista dos autos ao requerente para se manifestar quanto o aviso de recebimento negativo de
página 17. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO (OAB
184624/SP)
Processo 1000228-39.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suely Sayuri Tadafara - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente SUELY SAYURI TADAFARA a levantar o resíduo do
benefício previdenciário de pensão por morte de titularidade da falecida OLINDA UNU TADAFARA, indicado na petição inicial e
nos documentos de fls. 25/27, perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Expeça-se alvará com prazo de 01 (um) ano.
Custas e despesas processuais pela requerente, suspenso o pagamento em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que
ora defiro.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação em favor do patrono da requerente, nos termos da tabela
do convênio Defensoria/OAB.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO
JUNIOR (OAB 279931/SP)
Processo 1000477-24.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Sinira de Souza da Silva - Cicero Aparecido
Jordano da Silva - - Aparecido Jordao da Silva - Geraldo Jordão da Silva - Vistos.Ao partidor para que lance partilha nos autos.O
pedido de suspensão formulado a fls. 66 será apreciado oportunamente.Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO
(OAB 146008/SP)
Processo 1000690-93.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.O.C. - L.G.C. - Vistos.Decreto a revelia do réu.
Manifeste-se a autora e após, o Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 1000777-49.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.A.C. - V.C. - Vista à parte autora
para manifestar-se acerca da Contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/
SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1001151-02.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - I.O. - F.C.O. - - A.S.L. - Vistos.Compete a autora
manter seu endereço atualizado no processo.Por essa razão, indefiro o pedido a fls. 104.Aliás, a negação da autora em
fornecer seu novo endereço, bem como sua ausência na audiência designada, é indicativo de que não tem mais interesse no
prosseguimento do feito.Nestes termos, cumpra-se a decisão a fls. 97.Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA
(OAB 118014/SP)
Processo 1001423-59.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.R.N. - E.N. - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS (OAB 361106/SP), LILIAN SYLVIA BASSIT (OAB 317156/SP)
Processo 1001474-70.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.C. - D.C. - Vistos.
Diga a exequente sobre a impugnação, documentos e manifestação de fls. 16/32.Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP)
Processo 1001971-55.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maiara Alves Lopes - Daniel de Souza
Lopes - Manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de páginas 33 “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº408.2016/014646-5 dirigi-me ao endereço indicado onde conversei comCarlos, irmão de Daniel, o qual me afirmou
que Daniel não mora mais comele e que Daniel trabalha no “Mototaxi Ayrton”. Certifico que Carlosinformou o número do celular
de Daniel, qual seja, 964-502. Certificoque liguei para referido número e fui atendido por Daniel, o qual, apósinsistente pedido,
me informou seu atual endereço, sito na Rua AdolphoGalieu, nº 20, Jardim Paulista I. Certifico que na ocasião identifiquei-mee
marquei com ele que estaria em sua casa às 1:30h, na data de hoje, o qualconfirmou que lá estaria. Certifico que nesta data,
dirigi-me até o endereçoinformado por Daniel ao celular, e lá constatei que a casa está fechada comcadeado no portão para o
lado de dentro; constatei que há fortes indícios deque há no interior da casa alguém, pois ouvi som de aparelhos e voz;constatei
que há na garagem um veículo Ford de placas JPK 790 e umamoto de placa ANR 4012. Certifico que liguei no celular de Daniel,
porvárias vezes, mas não fui atendido. Certifico que pelo aplicativo da”Sinespcidadão” obtive os seguintes dados das placas,
a saber: JPK 790,veículo Ford Fiesta EDGE 202/203, cor prata, de Jacarezinho/PR e placaANR 4012 pertence a uma moto
HONDA CG 150 TITAN ESD cor preta206/206 de Pontal do Paraná/PR. Ante o exposto é a presente para smj,solicitar seja
concedido ordem de arombamento e reforço policial, paraadentrar no interior da residência acima citada. Devolvo o presente
para osdevidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 29 de junho de 2016 - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB
266960/SP)
Processo 1002274-35.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - A.A.O. - G.N.O. - - F.P.E.S.P.
- - F.P.M.O. - Certifico que, em contato com o Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, Perito Judicial Psiquiátrico da DIR-VIII
de Assis-SP, que atende às perícias nas dependências do Salão do Júri deste Fórum, pelo mesmo foi designado o dia 20 de
julho de 2016, às 14:00 horas, para realização do exame pericial no(a) interditando(a). - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1002351-10.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.C.S. - F.F.C.S.
- Vistos.O cálculo a fls. 18 contém erro considerado a prestação vencida em março de 2016. O valor daquele mês, aplicada a
correção e juros, monta R$ 907,32.Emende a inicial, em 10 (dez) dias, para corrigir o cálculo, sob as penas da lei.Intime-se. ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1002528-71.2016.8.26.0408 (apensado ao processo 1002354-62.2016.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Oferta - C.A.C. - T.A.C. - Vista à parte autora para manifestar-se acerca da Contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1002874-22.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.O. - - E.T.M. - Vistos.Os autores
são especialista em operação de sistema e professora, respectivamente; são patrocinados por advogado particular, não se
socorrendo do convênio DPE/OAB.Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do novo CPC, fixo o prazo de 10 (dez)
dias para os autores juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
Caso desistam do pedido de gratuidade da justiça, ficam dispensados de apresentar o documento exigido, devendo no mesmo
prazo comprovar o recolhimento das despesas processuais devidas pelo ajuizamento da ação. Intime-se. - ADV: JAIR BORGES
(OAB 326653/SP)
Processo 1002949-61.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C. - M.L.S. - Vistos. 1- Defiro
a gratuidade da justiça. 2- Retifique-se no SAJ para figurar no polo ativo Lucas França Chinchilha e no polo passivo Meiriane
Lopes da Silva, uma vez que se trata de ação de regulamentação de visitas c.c. oferta de alimentos.3- Designo audiência
para o dia 01/08/2.016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º