TJSP 07/07/2016 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2849
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0004694-40.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004694) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ana Luiza Laturrague de Lara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O Alvará encontra-se disponível no sistema
- ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA
SILVA
Processo 0004817-67.2014.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.M.M.T.P.J.M. - R.B.M. - Assim determino as
seguintes providências visando assegurar o resultado prático das execuções das obrigações assumidas pelo executado e
não adimplidas conforme acima discriminado:1) Obrigações de pagar constantes dos itens 1 e 3: penhora on line de ativos
financeiros do executado, apresentando a exequente memória atualizada do débito e se infrutífera, depreque-se a penhora e
avaliação de bens do executado,2) Obrigação de fazer constante do item 2, cumpra-se o determinado a fls. 80, observando-se
o novo endereço do executado. 3) Obrigação de fazer constante do item 4: defiro a expedição de carta precatória para busca
e apreensão do computador, facultado à exequente a conversão de obrigação em perdas e danos, devendo, nesse caso,
apresentar estimativa do valor do bem,4) Obrigações de fazer constantes dos itens 5 e 6: deverá a exequente executar o valor
da multa fixada na decisão de fls. 111. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP)
Processo 0004861-57.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004861) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Derci Servelin
Butinhao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v. Acórdão.Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0005282-47.2012.8.26.0471 (processo principal 0001881-40.2012.8.26) (471.01.2012.001881/1) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Ferreira - - Aparecida de Fatima Nascimento Ferreira - Francisco
Edson Araujo - - Adriana Cristina Oliveira - Depreque-se a penhora e avaliação da motocicleta.Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO
MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0005777-23.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.C.F. e outro S.A.F. - Honorários disponiveis para impressão e cumprimento - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP), FABIANA
DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/SP)
Processo 0005832-81.2008.8.26.0471 (471.01.2008.005832) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Donizete
Paifer - Diapol Distribuidora de Automoveis Porto Feliz Ltda - Retirar carta de adjudicação - ADV: GABRIEL ANTUNES DE
CARVALHO (OAB 273527/SP), MARIA CECILIA PAIFER DE CARVALHO (OAB 273631/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB
215270/SP), THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP)
Processo 3001538-56.2013.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - SEBASTIAO MARIANO DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 110 do NCPC: “Ocorrendo a morte de qualquer
das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§ 1o e 2o.” O
procedimento da habilitação está regulamentado no artigo 687 e seguintes do NCPC. Regularize-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1092/2016
Processo 0001577-02.2016.8.26.0471 (processo principal 0001328-61.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Tamiris Pereira dos Santos - Vistos.Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, adequar o incidente de cumprimento
de sentença às orientações contidas no Provimento CG n.º 16/2016, bem como nos Comunicados CG nº 438/2016 e 1632/2015,
juntado as peças indicadas: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva;Int. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001590-98.2016.8.26.0471 (processo principal 0004667-57.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Rural (Art.
48/51) - Judite Maria dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: MARIANA MARTINS (OAB
361788/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0001594-38.2016.8.26.0471 (processo principal 0000583-42.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Vistos.Trata-se de petição intermediária protocolada
equivocadamente pela Sociedade de Advogados Arnor Serafim Júnior Advogados Associados como cumprimento de sentença.
O feito principal tramita fisicamente e eventual petição deverá ser carreada corretamente, ou seja, nos autos físicos.Anoto que,
para a fase de cumprimento de sentença, deverá o procurador observar as normas contidas no Comunicado CG 438/2016, bem
como art. 1.286 das NSCGJ, instruindo o pedido com as peças indicadas pelo Provimento CG Nº 16/2016.Destarte, julgo extinto
o presente feito, nos termos do artigo 485, I, do CPC e determino o arquivamento deste incidente processual.Publique-se.
Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000003-24.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.C. - P.H.B.C. - (Ciência à
defensora nomeada sobre a disponibilidade da certidão de honorários através do sistema). - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX
(OAB 121909/SP)
Processo 1000196-73.2015.8.26.0471 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - L.P.C. - M.A.O.P. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, para remover
a requerida MARISA APARECIDA DE OLIVEIRA PADRE do encargo de curadora do interditado ARLINDO OLIVEIRA PADRE e
nomear em seu lugar, para tal função a requerente LUCIANA PEREIRA DA CRUZ. Lavre-se o termo.Por analogia ao disposto no
art. 755 do Novo Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.Expeça-se,
desde já, ofício ao Instituto Nacional da Previdência Social INSS para as providências cabíveis.Condeno a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, devidamente atualizado.Arbitro os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º