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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 1036

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

1036

INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE CONTRATADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO
PROVIDO.- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) Flavio Cardozo Albuquerque (OAB: 218257/SP)
Nº 1006683-96.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: Mariane Castanheira Severino - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso por maioria
de votos, vencido o terceiro juiz. M.V - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. “SERVIÇOS DE TERCEIROS
TELEFÔNICA DATA”. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE
CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
RECURSO PROVIDO.- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP)
Nº 1006684-81.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Luiz Marcos dos Santos - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso, com determinação,
por maioria de votos para julgar improcedente. - CONSUMIDOR. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO
MORAL. - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Joao Paulo
de Paula Souza (OAB: 345485/SP) - Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP)
Nº 1006833-77.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: Rosines Aparecida Secco Rodrigues - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso, por
maioria de votos, vencido o terceiro juiz.M.V - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. “SERVIÇOS DE TERCEIROS
TELEFÔNICA DATA”. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE
CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
RECURSO PROVIDO.- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP)
Nº 1006892-65.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Ronaldo Alves Siqueira - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram Provimento ao Recurso, por maioria de
votos, vencido o terceiro juiz. - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. “SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA
DATA”. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE CONTRATADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO
PROVIDO.- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
- Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) - Fainy Laiane Ricardo Roda
(OAB: 364091/SP)
Nº 1007290-12.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Dervacil Viana Gonçalves - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso, por maioria
de votos, vencido o terceiro juiz.M.V - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. “SERVIÇOS DE TERCEIROS
TELEFÔNICA DATA”. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE
CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
RECURSO PROVIDO.- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Everson Faça Moura (OAB: 191131/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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