TJSP 08/07/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
112
SILVA (OAB 113555/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1003278-68.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Mauricio Frederico da Silva
Giordano - ELISABATE FELTRIN DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: JUÇARA
FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1003285-60.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.S.A.C. - A.A.C. - Vistos.Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante nas petições
acostadas a fls. 01/10 e 54/55.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art.
487, III, b), do NCPC.Considerando que a obrigação alimentar do autor foi fixada em 33% de seus rendimentos líquidos em favor
de três filhos menores (fls. 96/100), vale dizer, foi fixada a obrigação alimentar de forma una em favor das três filhos. Entretanto,
é de se presumir que tal obrigação foi fixada de forma divisível, isto é, intuito persona, pois não foi fixado em benefício da
família (esposa e filhos menores) e tampouco previsto o direito de acrescer, que há de ser expresso.Nesse sentido: “ O direito
de acrescer tem que ser expresso. A fixação dos alimentos feita de maneira global não significa que com a desnecessidade dos
filhos que atingiram a maioridade e exercem atividade lucrativa, sua cota acresça aos demais alimentandos.” (AC 46.025-4/5,
da 7ª C. de Direito Privado, TJSP, p. 20/08/97). Isto posto, nos termos do acordo ora homologado, oficie-se, de imediato, ao
empregador do autor A.A.da C., a fim de que reduza os descontos a título de pensão alimentícia para 22% de seus rendimentos
líquidos.Para tanto, informe, o autor, o nome e endereço de seu empregador, que não consta da inicial, no prazo de 05 dias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 1003383-79.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elidia Foga
Zerbinatti - - José Oswaldo Zerbinatti - - Maria Aparecida Zerbinatti - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Fls. 137/138: Defiro, em
favor da parte exequente, o levantamento do valor depositado nos autos (fl. 134), uma vez que se trata de valor incontroverso,
expedindo-se o necessário.2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a parte exequente, apresentar demonstrativo atualizado do
débito remanescente.3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito remanescente, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.4- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.Int. (expedido mandado de levantamento sob nº
286/2016; retirar em 5 dias após a publicação) - ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP)
Processo 1003537-63.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.Z.R. - L.A.M.R. - Vistos.
Fls. 57/79: Os embargos à execução devem ser distribuídos, e não protocolizados nos próprios autos da ação de execução.
Nestes termos, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição e documentos de fls. 57/79, devendo, a parte executada,
providenciar a correta distribuição, por dependência a estes autos, instruindo-se-a com o comprovante do protocolo efetuado
nesta ação, a fim de ser certificada a tempestividade.Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento dos mandados expedidos.Int.
- ADV: ISABELA CRISTINA PORTES DE ALMEIDA (OAB 370930/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP)
Processo 1003544-26.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - JACIRA GONÇALVES MARQUES RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Ciência
da juntada da transcrição. Aguardando decurso do prazo de impugnação (05 dias). - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB
334266/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1003603-43.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabricio
Farias da Silva - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO
JORGE (OAB 195642/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/
SP)
Processo 1003622-49.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Edmilson Marinheiro Claro
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003623-05.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Georgia Meirelles Amaya
- RICARDO AUGUSTO MARCOLINO - BRADESCO SEGUROS - Vistos. 1- A ré, no prazo da defesa, faz requerimento de
denunciação à lide da seguradora Bradesco Seguros. Cabível, no caso, este requerimento, pois o fato em questão se subsume
na hipótese prevista no art. 125, inciso II, do NCPC. Nestes termos, comprovada a existência de contrato de seguro entre
a ré e a seguradora mencionada na contestação na época do acidente noticiado na inicial (fls. 49/50), acolho o pedido de
denunciação à lide formulado pela ré. 2- Cite-se, com as advertências legais, a seguradora-litisdenunciada indicada, devendo
a ré-litisdenunciante providenciar as diligências cabíveis para que a citação se efetive, no prazo de 30 dias, com a indicação
correta do endereço da seguradora e recolhimento da diligência necessária, sob pena de restar sem efeito a denunciação (artigo
131, do NCPC). Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), WAGNER PASQUALINO DE LIMA (OAB
264078/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1003681-37.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria José da Silva Freitas - Estado de São
Paulo - Secretaria Estadual de Saúde - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Secretaria de Saúde - Vistos.Aguarde-se o decurso
do prazo deferido para integral cumprimento do despacho de fls. 26. Cumpridas as determinações, tornem conclusos com
urgência.Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB
113225/SP)
Processo 1003724-08.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.L. - J.N.S.F. - Vistos.Tendo em vista a certidão
de fls. 79/81, esclareça, a autora, no prazo de 05 dias, se continua a exercer a curatela do interditando, requerendo o que de
direito.No mesmo prazo, informe, a autora, seu atual endereço.Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV:
REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 1003762-20.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.M.S. e
outro - G.O.S. - Vistos.Trata-se de ação de execução dos alimentos vencidos no período compreendido entre fevereiro/2015
a abril/2015, além das parcelas que se venceram no curso da demanda.O executado, por meio das petições de fls. 79/82 e
83/97, apresenta comprovantes de três depósitos no valor total de R$1.056,00, efetuados no mês de abril/2016 (fls. 80/82) e
R$2.127,40, efetuado em 10.06.2016 (fl. 96), cujos recebimentos foram confirmados pela parte exequente (fls. 98/102).Deste
modo, e considerando que o último depósito comprovado pelo executado foi em junho de 2016, este é o marco final para o cálculo
do valor devido.As pensões vencidas e não pagas a partir de julho de 2016, referente ao mês de junho, deverão ser objeto de
ação autônoma, sob pena de se eternizar a presente execução.Conforme demonstrativo atualizado do débito apresentado pelos
exequentes (fl. 101), existe débito remanescente no valor de R$383,87, na data de 10.06.2016, razão pela qual mantenho o
decreto prisional.Defiro ao executado o prazo de 05 dias para pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado até
a data do efetivo depósito, consignando que os valores constantes nos documentos de fls. 90/92 e 97 não configuram quitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º