TJSP 08/07/2016 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2143
a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora em bens
livres do(a) executado(a). Caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida,
providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do
Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos.
Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: TIAGO REIS
FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 1004803-51.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Satie Kojima Sachetin
- Jaqueline Vicente Ferreira Chaves - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a)
executado(a) através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como o seguinte:Caso
infrutífera ou insuficiente a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a
penhora em bens livres do(a) executado(a). Caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia
da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo
836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de
documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV:
TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 1004813-95.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Satie Kojima Sachetin
- Maria Amalia Peres - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a)
através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como o seguinte:Caso infrutífera ou
insuficiente a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora em
bens livres do(a) executado(a). Caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida,
providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do
Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos.
Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: TIAGO REIS
FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 1004816-50.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Satie Kojima Sachetin Rogério Lima de Oliveira - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a)
através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como o seguinte:Caso infrutífera ou
insuficiente a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora em
bens livres do(a) executado(a). Caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida,
providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do
Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos.
Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: TIAGO REIS
FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 1004869-31.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir Antônio Barssalho - Alcebides
Faquim Teixeira - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) através
do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como a pesquisa de bens pelo sistema
RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da transferência no sistema.Caso frutífera a
penhora de ativos financeiros, intime-se o Executado para que, em 5 dias úteis, caso queira, comprove que a quantia bloqueada
é excessiva ou impenhorável.Caso infrutífera ou insuficiente a penhora de ativos financeiros e, caso algum veículo tenha sido
bloqueado através do sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo bloqueado, consignando
que caso não localizado o referido veículo, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora em bens livres do executado e, ainda,
que caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providenciar a descrição
dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação
quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário,
mediante solicitação verbal à autoridade competente.Infrutífera ambas as diligências (Bacenjud/Renajud), expeça-se Mandado
de Penhora e Avaliação em bens livres passíveis de penhora pertencentes à parte executada, consignando que caso não
localizado bens passíveis de penhora ou que a mesma seja insuficiente para garantia da dívida, deverá o Oficial de Justiça
providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo
Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada através de documentos. Autorizo reforço
policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Processo 1004936-93.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Anderson Lucas Parro - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a)
através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como a pesquisa de bens pelo sistema
RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da transferência no sistema.Caso frutífera a
penhora de ativos financeiros, intime-se o Executado para que, em 5 dias úteis, caso queira, comprove que a quantia bloqueada
é excessiva ou impenhorável.Caso infrutífera ou insuficiente a penhora de ativos financeiros e, caso algum veículo tenha sido
bloqueado através do sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo bloqueado, consignando
que caso não localizado o referido veículo, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora em bens livres do executado e, ainda,
que caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providenciar a descrição
dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação
quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário,
mediante solicitação verbal à autoridade competente.Infrutífera ambas as diligências (Bacenjud/Renajud), expeça-se Mandado
de Penhora e Avaliação em bens livres passíveis de penhora pertencentes à parte executada, consignando que caso não
localizado bens passíveis de penhora ou que a mesma seja insuficiente para garantia da dívida, deverá o Oficial de Justiça
providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo
Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada através de documentos. Autorizo reforço
policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Processo 1004939-48.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Carmem Lúcia Crepaldi - Vistos.Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a)
através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como a pesquisa de bens pelo
sistema RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da transferência no sistema.Caso
infrutífera ou insuficiente a penhora de ativos financeiros e, caso algum veículo tenha sido bloqueado através do sistema
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