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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2247

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2247

adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta corrente n° 1035132-4 da agencia 0127-9 do Banco
Bradesco, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.6
- Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo eventual vínculo empregatício em relação ao requerido.7 - Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003843-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.F.S. - S.R.A. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Tendo em vista a paternidade comprovada pelo laudo pericial às fls. 57/65 e o pedido da
parte autora às fls. 87/89, acolho o parecer ministerial de fls. 74 e arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em
25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que
proceda aos descontos e depósito na conta poupança n° 0111829-3 da agencia 0529-0 do Banco Bradesco, ou em outra conta
a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. 3 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.4. Redesigno audiência prévia de conciliação para o dia
19/10/2016 às 15:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 5. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s)
deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intimese. - ADV: ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA (OAB 352988/SP), TARCISIO ROCHA DE ARAUJO (OAB
5268/PI), ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP)
Processo 1005459-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.F.O.
e outros - - Manifeste-se a exequente sobre a resposta ao ofício do sistema CAEX. Prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS
EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 1006811-83.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.O. e outro - Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito na forma requerida (fl. 142). - ADV: RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO (OAB 298910/SP), SELMA APARECIDA MACHADO
(OAB 298914/SP)
Processo 1007109-41.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.J.C. e outro - Vistos, etc.Fl. 17: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a)
de Justiça (fl. 21), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/03 e 17) e DECRETO
o divórcio do casal A. A. J. C. e G. S. C., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo 487, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora.SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,
2º Subdistrito da Sede da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob matrícula nº 115238 01 55
2014 2 00120 024 0035486-85. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando fo r
o caso. Isento e custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da
requerente para o depósito da pensão alimentícia. Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA
DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1007182-13.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.T.S. e outro - Vistos, etc.Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância
do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 20), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. ADV: KLEBER MARTINS FERRARI (OAB 353644/SP), DENISE DOS SANTOS VIEIRA (OAB 355310/SP)
Processo 1007520-55.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - IVONE DE JESUS MORAES e outro - Fica a autora ciente
da resposta do ofício do banco Itaú juntado as folhas 76/98, no prazo de cinco dias. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 253242/SP)
Processo 1008022-23.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - U.R.S.J. - - M.S.G.R. - Vistos.Fl. 26: defiro o
prazo requerido. - ADV: ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ (OAB 321798/SP)
Processo 1008046-51.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.M.S.S. Vistos, etc. Diante da manifestação da exeqüente (fls. 20) dando conta do integral adimplemento do debito e o parecer favorável
da Drª. Promotora de Justiça à fls. 24, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por
Y.M.S.S., representada por G.D.S.S em face de F.S.S, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C - ADV:
ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1008932-50.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.H.G.S.R.D.G.S. - Vistos.Remetamse os autos ao Distribuidor local para alteração da classe, devendo constar Investigação de Paternidade.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.Cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o de que
o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos
supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.No ato
citatório o Oficial de Justiça deverá qualificar o réu (RG, local do nascimento e filiação). Sem prejuízo, determino oficie-se ao
IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.O pedido de expedição de ofício para abertura de conta
será analisado posteriormente, com a juntada do laudo pericial.Intime-se. - ADV: LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP)
Processo 1008957-63.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - M.I.B.S. - - J.N.S. - Vistos, etc.Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita e recebo a petição (fls. 23/24), como emenda à inicial. Anote-se. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/04 e 23/24)
e DECRETO o divórcio do casal M. I. B. S. e J. N. S , nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,
que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de
solteira.Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo 487, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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