TJSP 08/07/2016 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2324
SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003535-38.2004.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Auto Posto Pinheirao de
Ourinhos Ltda - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Recolher o exquente as custas finais no valor de R$235,76 (duzentos
e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) - ADV: RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP),
DANIELA SORRILHA FREITAS (OAB 139586/SP), MARIA THEREZA RICCI SARTORI (OAB 282182/SP), SILVIO ROBERTO DA
SILVA (OAB 71703/SP), RICARDO APARECIDO CONESSA (OAB 23903/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB
156295/SP)
Processo 0004696-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004696) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Bortolato Iwano
Camote - Maurício Iwano - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha às fls. 182/185, que contou com
a concordância do Ministério Público a fls. 189.Em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados, seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas,
expeça-me o formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0004890-68.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004890) - Procedimento Comum - Revisão - F.R.N. - A.D.N. - - V.E.N.
- Vistos.Expeça-se certidão de atuação aos patronos nomeados às partes nos termos do Convênio DPESP/OAB. Arquivemse os autos. Intime-se. Certidões de honorários expedida disponivel no sistema SAJ - ADV: CLÁUDIA REGINA RONQUI DE
CARVALHO (OAB 185870/SP), ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP)
Processo 0006592-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006592) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- W.A.R.S. - R.S. - Certidão expedida , disponivel no sistem SAJ - ADV: ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP), FATIMA
CARDOSO TEIXEIRA (OAB 327523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2016
Processo 0002638-92.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002638) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteiras - Valdinei Aparecido
da Silva - Vistos. As pesquisas de endereço já foram realizadas a fls. 96, 102 e 117. A única positiva foi a INFOJUD (fls. 102),
cujo endereço localizado ainda não foi diligenciado. Nessa ordem, expeça-se mandado objetivando o cumprimento da liminar
deferida e posterior citação. Intime-se. OBS: recolher diligÊncias - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004995-26.2005.8.26.0408 (408.01.2005.004995) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Soares Thereza Silvestrini Soares - José Roberto Soares - - Fazenda do Estado de São Paulo - À Fazenda do Estado, para que se
manifeste sobre os recolhimentos efetuados. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), ALTIERES GIMENEZ
VOLPE (OAB 272021/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0005645-63.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005645) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ademir Nunes - Eduardo Correia de Oliveira - Vistos.Remeto-me à decisão de fls. 69.Intime-se. - ADV: FERNANDO
VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0007196-20.2007.8.26.0408 (408.01.2007.007196) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Lush Confecções Ltda Me - Gina Iwano - Vistos.Regularize a exequente sua representação processual, sob as penas
da lei, uma vez que o subscritor das petições às fls. 61/v, 65/v, 71 e 80/v não possui procuração nos autos.Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente serão apreciados os pedidos à fls. 80.Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007963-87.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007963) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandra
Mara Gomes Pinatti - Paulo Alcântara - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias em cartório para que o interessado retire as cópias
necessárias para promover o cumprimento de sentença na forma do artigo 1.286, das N.S.C.G.J.Oportunamente, arquive-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP),
KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0008007-77.2007.8.26.0408 (408.01.2007.008007) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mirian da
Silva Alves - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização Fenaseg - - Marítima Seguros Vistos.O v. Acórdão a fls. 410/415 reformou a sentença apenas para alterar o valor do percentual indenizatório, uma vez que
a perda funcional reconhecida foi estimada em 37,5%.Em consequência, a autora tem direito ao recebimento de 22,5% de R$
13.500,00, uma vez que a ré já lhe pagou 15%.Logo, equivocado o cálculo a fls. 437 que parte do valor cheio de R$ 5.062,50,
que corresponde a 37,5% de R$ 13.500,00.O correto é que o cálculo parta de R$ 3.037,50, que corresponde a 22,5% de R$
13.500,00.O abatimento efetuado do valor recebido administrativamente (R$ 2.025,00), na forma simples, leva à cobrança
indevida de juros e correção monetária.Outro equivoco do cálculo é que há duplicidade de aplicação da correção monetária, eis
que sobre o valor inicial há incidência de atualização pela tabela prática, seguida de aplicação da taxa Selic para o cálculo dos
juros.Ocorre que a taxa Selic embute juros e correção monetária.Nessa ordem, feita a correção, o valor devido pela devedora,
na data do depósito a fls. 423 (14/01/2.016) era de R$ 12.273,78. Confira: R$ 3.037,50 : 35,594754 (índice janeiro 2.007) x
62,102540 (índice janeiro 2.016) = R$5.299,56 + 93% (juros de mora - maio de 2.008 a janeiro de 2.016) = R$ 10.228,15 + 20%
honorários advocatícios = R$ 12.273,78O depósito efetuado a fls. 423 foi de R$ 11.736,71.Nessa ordem, faculto à devedora
(Marítima Seguros) complementar o pagamento, observado o cálculo acima, bem como que sobre os valores faltantes haverá
atualização monetária e juros de mora.Sem prejuízo, considerando que a ação foi extinta sem julgamento de mérito em relação
à FENASEG, expeça-se mandado de levantamento em seu favor em relação ao depósito a fls. 349, eis que efetuado por ela,
conforme indica a guia.Intime-se. OBS: retirar mandado de levantamento - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP),
KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRÍCIA DE SOUZA
LIRA (OAB 353214/SP), PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), BRUNO RICCHETTI (OAB 266331/SP), ANDREIA
KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 0009520-70.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Diego Correa dos Santos - Claudinei S. Bernini Me
- Vistos.Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento do depósito judicial a fls. 55.Requeira o exequente o que
for de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. OBS: retirar mandado de levantamento - ADV: VALERIA BUENO DE
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