TJSP 08/07/2016 - Pág. 435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1007937-15.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Ciência as partes da remoção da restrição do veículo.Int. Assis, 05 de julho de 2016. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1009455-06.2015.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 59: o veículo, objeto da lide, já se encontra bloqueado perante o sistema
RENAJUD (fls. 40).Assim, manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. Assis, 05 de julho de 2016. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 4000541-67.2013.8.26.0047 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - R.M. EMPREENDIMENTOS LTDA EPP - MODELATO PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA ME - Partes : Resposta ao ofício , fls.219/239, ciência, conforme
determinado r. Despacho de fls. 216. - ADV: AUREA ZACARIAS PORTES SILVA (OAB 233988/SP), MONICA FELIPE ASSMANN
(OAB 233204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2016
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME Fls. 130/133: trata-se de documento estranho aos autos, regularize-se. Considerando o disposto pelo requerido (fls. 134/144),
notadamente o depósito judicial de fls. 157 com intuito de purgação da mora. Antes de mais nada, necessário citar a recentíssima
decisão exarada pelo STJ no Recurso Especial nº 1418.593 - MS (2013/0381036-4), que segue descrita: “ 1. Verificando que
o presente recurso especial traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, já tendo muitos recursos idênticos chegado
a este Tribunal Superior, versando sobre o mesmo tema - qual seja: A necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente
o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas -, afetei o processo à eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
para julgamento como recurso repetitivo nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista informações
colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se pendentes de distribuição milhares de
ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, determino a suspensão dos processos em que
a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida. 3. Cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as
ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas,
mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso
repetitivo. 4. Ressalto que tal procedimento já antes foi adotado, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/
SC (Rel. Min. Luiz Fux), 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) e 1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino)”
Nestes termos, considerando o depósito de fls. 157, determino a REVOGAÇÃO DA LIMINAR e a imediata devolução do veículo
ao requerido caso já tenha sido apreendido, objeto da presente ação, suspendendo o processo que deverá aguardar decisão
do E. STJ. A ordem para devolução do veículo se dará apenas com a publicação do presente despacho, haja vista estar o
requerente devidamente representado nos autos. Com efeito, providencie o necessário, com urgência, para baixa do mandado
de fls. 85 independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI FERNANDES (OAB
128402/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME Ciente da interposição de agravo de instrumento (fls. 170/193) contra a decisão de fls. 158/159. Não obstante os argumentos
lançados às fls. 169, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios e ulteriores fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de
informações e ou concessão de efeito suspensivo por quinze dias. Ciência ao agravado. Intime-se. - ADV: EDNEI FERNANDES
(OAB 128402/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP),
LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME
- Vistos. Ciência da concessão do efeito suspensivo. Prestei as informações, que seguem, nesta data. Int. - ADV: EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI FERNANDES (OAB
128402/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME
- Observo que as informações já foram remetidas (fls.201/202). Considerando o ofício de fls. 205, remetam as informações
novamente. Intime-se. - ADV: EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP),
EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
SA - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME - Vistos.Fls. 209/210: defiro.Cadastre-se os novos procuradores, descadastrando os
anteriormente constituídos.Aguarde o julgamento do agravo.Int. - ADV: LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB
244700/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME Fls. 223: ciente do pedido de manutenção do depósito de fls. 168 nos autos. Sem prejuízo, diligencie a serventia pesquisando o
andamento do Recurso Especial nº 1418.593 MS (2013/0381036-4), e tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EDNEI
FERNANDES (OAB 128402/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB
258999/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME Vistos. Antes de mais nada, com a decisão no Recurso Especial nº 1418.593 - MS (2013/0381036-4), fls. 225/226, determino
a revogação da decisão de fls. 158/159, e o cumprimento da liminar de fls. 35/37. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
devendo o requerente depositar as diligências para cumprimento do ato. Comunique-se o E. Tribunal, por e-mail, da revogação
da decisão agravada. Intime-se. Assis, 15 de abril de 2015. - ADV: LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), EDNEI FERNANDES (OAB
128402/SP)
Processo 1000111-35.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AMAURI N.ZUPA & CIA LTDA ME Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º